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Como recorrer de multa do DETRAN GO: Portal Expresso, app e as 3 instâncias

Goiás centralizou o sistema de recurso de multa num portal do governo estadual, não no próprio site do DETRAN. Isso confunde muita gente que vai direto para detran.go.gov.br e não encontra o botão de protocolo. O caminho correto é pelo Portal Expresso do governo goiano (go.gov.br) ou pelo aplicativo Detran GO ON. Além disso, o DETRAN/GO tem atendimento telefônico 24 horas em dias úteis para a Grande Goiânia, o que é incomum entre os DETRANs brasileiros.

Como recorrer de multa: DP · JARI · CETRANArt. 285 a 288 do CTB · prazo de 30 dias em cada etapa · penalidade suspensa enquanto pendenteDPDEFESA PRÉVIANão é instância de recursoApresentada ao órgão autuador(DETRAN, PRF, PM, CET, SEMOB…)Prazo30 diasA partir denotificação da autuaçãoBase legalArt. 285 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseCNH + AIT + argumentos de defesaJARI — 1ª INSTÂNCIAJunta Admin. de Recursos de Infrações1ª instância de recursoColegiado com mín. 3 membros (Art. 282)Prazo30 diasA partir dedecisão da defesa préviaBase legalArt. 282 e 286 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análisePrazo da JARI para decidir: 30 diasCETRAN — 2ª INSTÂNCIAConselho Estadual (ou Nacional) de Trânsito2ª e última instância administrativaDecisão definitiva na esfera administrativaPrazo30 diasA partir dedecisão da JARIBase legalArt. 288 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseApós CETRAN: recurso ao Poder JudiciárioAtuação na DP, JARI e CETRAN · Dra. Laurine Brandeburski · OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

As 3 instâncias de recurso contra multa do DETRAN/GO

O CTB garante três oportunidades de contestação administrativa. No Goiás, o fluxo é:

Instância Nome Prazo Onde protocolar Efeito se ganhar
Pré-penalidade Defesa Prévia da Autuação 15 dias após Notificação de Autuação Portal Expresso (go.gov.br), app Detran GO ON, Vapt Vupt ou CIRETRAN AIT cancelado, nenhuma penalidade aplicada
1ª instância Recurso à JARI 30 dias após Notificação de Penalidade Portal Expresso (go.gov.br), app Detran GO ON, Vapt Vupt ou CIRETRAN Penalidade cancelada, pontos não computados
2ª instância Recurso ao CETRAN/GO 30 dias após decisão da JARI Indicado na decisão da JARI Decisão da JARI reformada, multa anulada

O DETRAN/GO cuida de multas de órgãos estaduais goianos e municípios. Multas da PRF em rodovias federais em GO seguem para a JARI da PRF e CONTRAN.

1ª chance: Defesa Prévia da Autuação

A Defesa Prévia é a instância pré-penalidade. Se acolhida, o AIT é cancelado sem nenhum efeito na CNH. É a instância mais poderosa e a menos aproveitada pelos motoristas goianos.

Art. 281 do CTB:
“A autoridade de trânsito (…) julgará a consistência do Auto de Infração e aplicará a penalidade cabível ou arquivará o processo, notificando o infrator.”
§ 1º “O infrator poderá oferecer defesa da autuação no prazo de quinze dias.”

Prazo: 15 dias a partir do recebimento da Notificação de Autuação. Verifique a data de vencimento na notificação. O protocolo online é feito pelo Portal Expresso (go.gov.br/servicos/servico/solicitar-recurso-de-multa-de-transito) com login Gov.br nível prata ou ouro.

2ª chance: Recurso à JARI (1ª instância)

Com a penalidade já aplicada, o recurso à JARI é o próximo passo. O Art. 285 §1º CTB garante efeito suspensivo automático: protocolo tempestivo suspende todos os efeitos da penalidade até o julgamento.

Art. 285 do CTB:
“O infrator poderá, dentro do prazo de trinta dias, contado da data da notificação da penalidade, oferecer recurso à JARI.”
§ 1º “O recurso tem efeito suspensivo à penalidade.”

Canais de protocolo no DETRAN/GO:

1. Portal Expresso (go.gov.br). Acesse go.gov.br/servicos/servico/solicitar-recurso-de-multa-de-transito com login Gov.br nível prata ou ouro. O sistema direciona automaticamente para o setor correto (Comissão de Defesa Prévia, JARI ou CETRAN) conforme a fase do processo.

2. App Detran GO ON. Disponível para Android (Play Store) e iOS (App Store). Permite o protocolo completo do recurso pelo smartphone com autenticação Gov.br.

3. Vapt Vupt. Postos de atendimento presencial do Governo de Goiás em shoppings e unidades em diversas cidades do estado. Verifique endereços em goias.gov.br/vapt-vupt.

4. CIRETRAN. Circunscrições Regionais de Trânsito do DETRAN/GO para atendimento presencial no interior.

Dúvidas: Disque Detran 154 (24h em dias úteis, Região Metropolitana de Goiânia) ou (62) 3269-8800 (interior do estado). Para atendimento à comunidade surda em Libras: (62) 999442817, 7h às 17h de segunda a sexta.

3ª chance: Recurso ao CETRAN/GO (2ª instância)

Se a JARI manteve a penalidade, cabe recurso ao CETRAN/GO. O prazo é de 30 dias após a ciência da decisão da JARI. O CETRAN/GO fica na Rodovia GO-020, Km 04, Parque Lozandes (Autódromo de Goiânia), CEP 74.899-899, Goiânia/GO. Telefone: (62) 3282-3908. Email: cetran@detran.go.gov.br. Atendimento presencial: 8h às 12h e 13h às 17h.

Art. 288 do CTB:
“Dos julgamentos das JARIs caberá recurso, em segunda e última instância administrativa, ao CONTRAN ou aos Conselhos Estaduais de Trânsito, conforme o caso.”

Após o CETRAN/GO, a via administrativa se encerra. A via judicial (ação anulatória ou mandado de segurança) permanece possível, mas exige advogado.

O que acontece com os pontos e a MILT (restrição que bloqueia o licenciamento do veículo) durante o recurso

Com o efeito suspensivo ativo, os pontos não entram na CNH e a MILT não é lançada enquanto o processo está pendente de julgamento na JARI. Se você perder o prazo de 30 dias, a penalidade entra em vigor imediatamente. O portal do DETRAN/GO (go.gov.br) permite verificar a fase atual do processo antes de protocolar.

Teses que funcionam contra multas do DETRAN/GO

1. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige campos obrigatórios. Qualquer dado incorreto pode anular o AIT sem discutir o mérito da infração.

2. Equipamento sem aferição INMETRO válida. O certificado INMETRO precisa estar vigente na data da infração. Ausência ou vencimento invalida a autuação.

3. Incompetência do órgão autuador. Se a via onde ocorreu a infração não é de competência do órgão que lavrou o AIT, há vício de competência que pode anular o auto.

4. Notificação com vício. Notificação enviada para endereço divergente do RENAVAM ou fora do prazo legal pode fundar nulidade.

5. Indicação do condutor infrator. O proprietário pode indicar o condutor real em 60 dias (Art. 257 §8º CTB), transferindo os pontos e se exonerando da responsabilidade.

Como protocolar pelo Portal Expresso ou app Detran GO ON

Passo 1: Gov.br prata ou ouro. Acesse gov.br e confirme o nível da sua conta. Nível bronze não dá acesso ao protocolo. Para subir para prata, valide via biometria facial no app gov.br.

Passo 2: Portal Expresso. Acesse go.gov.br/servicos/servico/solicitar-recurso-de-multa-de-transito e faça login com Gov.br. Ou baixe o app Detran GO ON e faça login com as mesmas credenciais.

Passo 3: seleção da fase. O sistema identifica automaticamente se você está na fase de Defesa Prévia, JARI ou CETRAN com base na situação do seu AIT. Selecione o AIT correspondente.

Passo 4: preenchimento e protocolo. Exponha os fundamentos do recurso, faça upload de documentos de suporte e protocole. O sistema gera protocolo com data e hora. Guarde o comprovante.

Perguntas que sempre me fazem

Por que não acho o recurso no site do DETRAN/GO?
O protocolo digital não está no site institucional do DETRAN/GO (detran.go.gov.br). Está no Portal Expresso do Governo de Goiás (go.gov.br) e no app Detran GO ON. É uma particularidade de Goiás que confunde muita gente.

Preciso de Gov.br prata ou ouro?
Sim. O Portal Expresso e o app Detran GO ON exigem Gov.br nível prata ou ouro para serviços de recurso de multa.

O Disque Detran 154 atende 24 horas?
Sim, 24 horas em dias úteis para a Região Metropolitana de Goiânia. Para o interior do estado: (62) 3269-8800.

Posso recorrer sem pagar a multa?
Sim. O CTB não condiciona o recurso ao pagamento.

Multa da PRF em rodovia federal em GO vai para o DETRAN/GO?
Não. Segue para a JARI da PRF e em segunda instância para o CONTRAN.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN) quanto na judicial (ações anulatórias, mandados de segurança e defesa criminal em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371