No Amazonas, a primeira coisa que verifico ao analisar um recurso de multa é se a infração foi autuada pelo DETRAN/AM ou pelo IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana de Manaus). O IMMU tem JARI própria para as multas que ele mesmo lavra nas vias municipais de Manaus. Protocolar no DETRAN/AM quando a multa é do IMMU significa perder o prazo no lugar certo. Fora de Manaus e para infrações estaduais, o caminho é o Protocolo Virtual do Governo do Amazonas.
| Instância | Nome | Prazo | Onde protocolar | Efeito se ganhar |
|---|---|---|---|---|
| Pré-penalidade | Defesa Prévia da Autuação | 15 dias após Notificação de Autuação | Protocolo Virtual AM ou presencial DETRAN/AM | AIT cancelado, nenhuma penalidade |
| 1ª instância | Recurso à JARI | 30 dias após Notificação de Penalidade | Protocolo Virtual AM ou presencial DETRAN/AM | Penalidade cancelada, pontos não computados |
| 2ª instância | Recurso ao CETRAN/AM | 30 dias após decisão da JARI | Via DETRAN/AM | Decisão da JARI reformada, multa anulada |
Essa distinção é fundamental para motoristas de Manaus. O campo “Órgão Autuador” no AIT diz tudo.
DETRAN/AM: infrações em rodovias estaduais (AM-xxx) e autuações pelos agentes do próprio DETRAN. Recurso: JARI do DETRAN/AM, via Protocolo Virtual AM.
IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana de Manaus): infrações nas vias municipais de Manaus autuadas pelo próprio IMMU. Recurso: JARI do IMMU, não do DETRAN/AM. Em segunda instância, o recurso vai ao CETRAN/AM.
Veículo registrado no AM com multa de outro estado: protocole no DETRAN/AM, que encaminhará ao estado competente.
A Defesa Prévia é apresentada após a Notificação de Autuação, antes de a penalidade ser lançada. Se acolhida pelo DETRAN/AM, o AIT é cancelado sem nenhum efeito na CNH.
Art. 281 do CTB:
§ 1º “O infrator poderá oferecer defesa da autuação no prazo de quinze dias.”
Prazo: 15 dias da data de expedição da Notificação de Autuação. O formulário de Defesa de Autuação está disponível em PDF no site do DETRAN/AM para download.
Com a penalidade já aplicada, o recurso à JARI suspende automaticamente os efeitos enquanto o processo tramita. Efeito suspensivo garantido pelo Art. 285 §1º CTB.
Art. 285 do CTB:
“O infrator poderá, dentro do prazo de trinta dias, contado da data da notificação da penalidade, oferecer recurso à JARI.”
§ 1º “O recurso tem efeito suspensivo à penalidade.”
Canais disponíveis:
1. Protocolo Virtual (digital). Acesse protocolovirtual.amazonas.am.gov.br. É necessário cadastro no portal do Governo do Amazonas. Aceita também Certificado Digital. É o canal mais seguro: você tem protocolo digital e pode acompanhar o processo.
2. DETRAN Digital. Acesse digital.detran.am.gov.br para serviços complementares e acompanhamento.
3. Presencial. Sede do DETRAN/AM: Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.884, Parque Dez de Novembro, Manaus/AM, CEP 69050-030. Horário: segunda a sexta, 8h às 14h.
Rastreio de processo: sproweb.am.gov.br/index.php/cadastroprocessos/consulta_chave (consulta por número de protocolo).
Contatos JARI: (92) 3643-0033. Central geral: (92) 3643-0000. E-mail infrações: git@detran.am.gov.br.
Se a JARI manteve a penalidade, cabe recurso ao CETRAN/AM. O prazo é de 30 dias após a ciência da decisão da JARI. O CETRAN/AM funciona administrativamente junto ao DETRAN/AM (mesma sede: Av. Mário Ypiranga, 2.884). O recurso é protocolado pelo Protocolo Virtual AM ou presencialmente no DETRAN/AM, que encaminha ao CETRAN.
Art. 288 do CTB:
“Dos julgamentos das JARIs caberá recurso, em segunda e última instância administrativa, ao CONTRAN ou aos Conselhos Estaduais de Trânsito, conforme o caso.”
Após o CETRAN/AM, a via administrativa se encerra. O Judiciário (ação anulatória ou mandado de segurança) permanece disponível, mas exige advogado.
Com o efeito suspensivo ativo (protocolo tempestivo na JARI), pontos não entram na CNH e a MILT (restrição que bloqueia o licenciamento do veículo) não é lançada até o julgamento. Se perder o prazo de 30 dias, a penalidade entra em vigor imediatamente.
1. Incompetência do órgão autuador. Multa autuada pelo IMMU em via municipal: o recurso é na JARI do IMMU, não do DETRAN/AM. Erro no órgão = prazo perdido no lugar certo.
2. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige placa, local, data, enquadramento e identificação do agente. Erro nesses campos é fundamento de nulidade.
3. Equipamento sem aferição INMETRO válida. Radar ou etilômetro com laudo de calibração vencido invalida a autuação.
4. Notificação com vício. Endereço divergente do RENAVAM ou notificação fora do prazo legal fundamentam nulidade.
5. Indicação do condutor infrator. O proprietário pode indicar o real condutor em 60 dias (Art. 257 §8º CTB), transferindo os pontos.
Protocolo Virtual (recomendado): acesse protocolovirtual.amazonas.am.gov.br. Faça login com cadastro do portal estadual ou Certificado Digital. Preencha o requerimento, anexe o formulário de recurso (disponível em PDF no detran.am.gov.br) e a documentação. Protocole e guarde o número para rastreio.
Presencial: Av. Mário Ypiranga Monteiro, 2.884, Parque Dez de Novembro, Manaus/AM, CEP 69050-030. Horário: 8h às 14h.
Levei multa em Manaus. Recorro ao DETRAN/AM?
Depende de quem autuou. Se foi o IMMU (vias municipais de Manaus), o recurso é na JARI do IMMU. Se foi o DETRAN/AM (rodovias estaduais), o recurso é no DETRAN/AM.
Posso acompanhar o processo depois de protocolar?
Sim. Pelo portal sproweb.am.gov.br, com o número de protocolo ou número do processo, você acompanha o andamento em tempo real.
Posso recorrer sem pagar a multa?
Sim. O CTB não condiciona o recurso ao pagamento.
DETRAN/AM e IMMU têm JARIs separadas. Avalio o seu caso gratuitamente e indico o caminho correto.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN) quanto na judicial (ações anulatórias, mandados de segurança e defesa criminal em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371