O Acre tem um detalhe que me chama atenção toda vez que atendo um motorista acreano: o DETRAN/AC usa endereços de e-mail Gmail para receber recursos administrativos. O setor de Defesa Prévia é jadadetranac@gmail.com e a JARI é jariacre@gmail.com. Isso é incomum em DETRANs e precisa ser dito logo de cara, porque o motorista pode achar que o contato é suspeito quando na verdade é oficial. O horário de atendimento presencial também é diferente: encerra às 13h. Vou explicar o caminho completo.
| Instância | Nome | Prazo | Onde protocolar | Efeito se ganhar |
|---|---|---|---|---|
| Pré-penalidade | Defesa Prévia da Autuação | 15 dias após Notificação de Autuação | Portal DETRAN/AC ou Correios | AIT cancelado, nenhuma penalidade |
| 1ª instância | Recurso à JARI | 30 dias após Notificação de Penalidade | Portal DETRAN/AC ou Correios | Penalidade cancelada, pontos não computados |
| 2ª instância | Recurso ao CETRAN/AC | 30 dias após decisão da JARI | Via DETRAN/AC | Decisão da JARI reformada, multa anulada |
A Defesa Prévia é apresentada depois de receber a Notificação de Autuação, antes de a penalidade ser lançada. Se acolhida pelo DETRAN/AC, o AIT é cancelado sem nenhum efeito na CNH.
Art. 281 do CTB:
§ 1º “O infrator poderá oferecer defesa da autuação no prazo de quinze dias.”
Prazo: 15 dias da data de expedição da Notificação de Autuação. O formulário de Defesa Prévia está disponível no site do DETRAN/AC (detran.ac.gov.br) para download em PDF.
Atenção ao horário: o DETRAN/AC atende presencialmente de segunda a sexta, das 07h30 às 13h00. Diferente da maioria dos DETRANs que funcionam até o horário comercial. Para protocolo presencial, confirme esse horário antes de ir.
Com a penalidade já aplicada, o recurso à JARI suspende automaticamente os efeitos enquanto o processo tramita. Esse efeito suspensivo é garantido pelo Art. 285 §1º CTB, não é favor do DETRAN.
Art. 285 do CTB:
“O infrator poderá, dentro do prazo de trinta dias, contado da data da notificação da penalidade, oferecer recurso à JARI.”
§ 1º “O recurso tem efeito suspensivo à penalidade.”
Canais disponíveis:
1. Portal de Serviços online. Acesse detran.ac.gov.br, seção “Requerimento de Defesa/Recurso/Solicitação de Advertência”. É necessário cadastro no portal próprio do DETRAN/AC.
2. Correios. Carta registrada endereçada ao DETRAN/AC para: Av. Ceará, 3059, Jardim Nazle, Rio Branco/AC, CEP 69.909-600. A data de postagem é considerada como data de protocolo. Guarde o comprovante.
3. Presencial. Na sede (07h30 às 13h00) com formulário preenchido e documentação de suporte.
Contatos: (68) 3215-4170 (central geral). E-mails setoriais do DETRAN/AC: Defesa Prévia: jadadetranac@gmail.com | JARI: jariacre@gmail.com. Esses e-mails Gmail são oficiais, divulgados pelo próprio DETRAN, mas o protocolo válido é presencial ou pelo portal, não por e-mail.
Se a JARI manteve a penalidade, cabe recurso ao CETRAN/AC em segunda e última instância administrativa. O prazo é de 30 dias após a ciência da decisão da JARI. O recurso é encaminhado via DETRAN/AC, que remete ao CETRAN. O CETRAN/AC funciona na Avenida Nações Unidas, 2.710, Bairro Estação Experimental, Rio Branco/AC.
Art. 288 do CTB:
“Dos julgamentos das JARIs caberá recurso, em segunda e última instância administrativa, ao CONTRAN ou aos Conselhos Estaduais de Trânsito, conforme o caso.”
Após o CETRAN/AC, a via administrativa se encerra. O Judiciário (ação anulatória ou mandado de segurança) permanece disponível, mas exige advogado.
Com o efeito suspensivo ativo (protocolo tempestivo na JARI), os pontos não entram na CNH e a MILT não é lançada até o julgamento. Se perder o prazo de 30 dias da notificação de penalidade, a penalidade entra em vigor imediatamente.
1. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige campos obrigatórios: placa, local, data, enquadramento e identificação do agente. Erro nesses campos é fundamento de nulidade.
2. Equipamento sem aferição INMETRO válida. Radar ou etilômetro com laudo de calibração vencido ou ausente invalida a autuação. A exigência está na Resolução CONTRAN nº 798/2020.
3. Notificação com vício. Endereço divergente do RENAVAM ou notificação fora do prazo legal fundamentam nulidade.
4. Indicação do condutor infrator. O proprietário pode indicar o real condutor em 60 dias (Art. 257 §8º CTB), transferindo os pontos.
5. Enquadramento incorreto. Conduta que não corresponde ao artigo do CTB aplicado é fundamento para anulação ou redução da penalidade.
Online: acesse detran.ac.gov.br, localize “Requerimento de Defesa/Recurso”. Faça login com seu cadastro no portal próprio do DETRAN/AC. Preencha o requerimento, anexe a documentação e protocole. Guarde o número de protocolo.
Correios: formulário preenchido (disponível em PDF no site do DETRAN/AC) com documentação em carta registrada para: Av. Ceará, 3059, Jardim Nazle, Rio Branco/AC, CEP 69.909-600. Data de postagem conta como protocolo.
Presencial: na sede (07h30 às 13h00). Leve RG, CNH, CRLV e documentação de suporte.
Os e-mails jadadetranac@gmail.com e jariacre@gmail.com são oficiais?
Sim. São divulgados pelo próprio DETRAN/AC como contatos setoriais. São incomuns para um DETRAN, mas oficiais. O protocolo formal, porém, é feito pelo portal online, presencialmente ou por Correios, não por e-mail.
O horário de 07h30 às 13h00 é para todos os serviços?
Esse é o horário de atendimento presencial na sede. Alguns serviços e postos podem ter horários diferentes. Confirme pelo (68) 3215-4170 antes de se deslocar.
Posso recorrer sem pagar a multa?
Sim. O CTB não condiciona o recurso ao pagamento da multa.
Preciso de advogado para recorrer?
Não na esfera administrativa. O recurso nas três instâncias pode ser feito pelo próprio condutor. O advogado é recomendado para teses técnicas complexas ou quando a via judicial é necessária.
Avalio o seu caso gratuitamente e identifico se há tese de recurso. O prazo é curto: não deixe vencer.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN) quanto na judicial (ações anulatórias, mandados de segurança e defesa criminal em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371