A categoria A é a habilitação das duas rodas. Parece simples, mas eu vejo no escritório situações que mostram o contrário: o motociclista com A que pega o carro da esposa e acha que está coberto (não está, se não tiver B), o motorista com B que sobe numa moto “só até a esquina” (infraçao gravíssima, 7 pontos e retenção), e a confusão permanente entre ACC, categoria A e o que cada uma cobre. Esse artigo tira essas dúvidas com precisão.
A categoria A habilita o condutor para veículos automotores de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada. Isso inclui:
A categoria A é específica para veículos de duas e três rodas. Ela não cobre veículos de quatro rodas, mesmo que sejam pequenos ou leves.
A ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) é uma habilitação diferente da categoria A. É uma habilitação menor, específica, e coexiste com o CTB de forma independente.
| Habilitação | O que autoriza | Cobre motocicletas comuns? |
|---|---|---|
| ACC | Ciclomotores ≤50cc e ≤50 km/h | Não |
| Categoria A | Motos, motonetas, triciclos, ciclomotores (qualquer cilindrada) | Sim |
O erro que gera multa: pessoa com ACC, que usa uma scooter de 50cc no dia a dia, resolve pegar uma moto comum de 125cc ou 150cc. Isso é categoria A, não ACC. O agente de trânsito olha a CNH, vê só ACC, e lavra o AIT de art. 162 III com os 7 pontos e retenção do veículo.
O caminho correto: quem tem ACC e quer ampliar para motos de qualquer cilindrada precisa adicionar a categoria A ao seu registro, passando pelos exames específicos no DETRAN.
Automóveis (4 rodas): a categoria A não cobre carros, picapes, vans nem qualquer veículo de 4 rodas. Para isso, a habilitação necessária é a B. Um motociclista que tem só categoria A e pega o carro da família para uma viagem está dirigindo sem habilitação na categoria do veículo.
Quadriciclos (ATVs, buggys): apesar de terem estrutura de moto, quadriciclos têm 4 rodas e o CTB os enquadra na categoria B. Quem tem só A e pega um quadriciclo também incorre no art. 162 III.
Caminhões, ônibus e combinações: esses exigem categorias C, D e E respectivamente, sem qualquer relação com a categoria A.
Independentemente do sentido do erro (motorista B pegando moto A, ou motociclista A pegando carro B), a infração é a mesma: art. 162, inciso III do CTB. Infração gravíssima com:
Atenção: se o condutor não tiver nenhuma habilitação, a infração é o art. 162, inciso I (dirigir sem habilitação), que tem penalidade ainda mais severa: R$ 880,41 e retenção. São infrações diferentes para situações diferentes.
Para o passo a passo do recurso contra essa multa e as teses de nulidade que funcionam: Multa por CNH de categoria diferente: art. 162, III do CTB.
Levou multa por categoria errada?
O art. 162 III tem teses que funcionam, especialmente quando a ACC ou a categoria estão em discussão. Analiso gratuitamente.
Muitos motociclistas têm apenas categoria A e querem incluir B para poder dirigir carros. O processo é feito pelo DETRAN do estado de habilitação e funciona assim:
1. Realização do curso teórico de legislação de trânsito (exigido para quem não tem B).
2. Aprovação no exame teórico.
3. Curso de direção veicular e aprovação no exame prático em veículo de 4 rodas.
O processo de adição de B a quem já tem A é mais simples do que a primeira habilitação, porque parte da formação já foi feita. Ao final, a CNH passa a constar como “AB”.
Não. A categoria A é exclusiva para veículos de 2 e 3 rodas. Para dirigir carro, picape, van ou qualquer veículo de 4 rodas, é necessária a categoria B. Quem tem só A e pega um carro comete infração do art. 162 III: R$ 586,94, 7 pontos e retenção do veículo.
Não. A ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) cobre apenas ciclomotores com motor de até 50cc e velocidade máxima de 50 km/h. Uma moto de 125cc ou 150cc já exige categoria A. Usar ACC em moto comum gera multa de art. 162 III.
Sim. Os triciclos motorizados são cobertos pela categoria A. Note a diferença com o quadriciclo (4 rodas), que é enquadrado na categoria B.
Sim e é comum. A CNH pode conter várias categorias simultaneamente. Quem tem “AB” pode dirigir tanto motos quanto carros. Quem tem “ABCDE” está habilitado para qualquer veículo.
O limite de pontos que leva à suspensão da CNH (normalmente 20 em 12 meses) é da habilitação como um todo, não de cada categoria separadamente. Pontos somados numa moto e num carro somam na mesma contagem. Se você tem AB e acumula 20 pontos entre as duas, perde as duas.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371