Multa por CNH de Categoria Diferente: R$ 586,94, Pontos e Como Recorrer

Uma das situações que mais chegam no meu escritório é exatamente essa: o condutor tem CNH, sabe dirigir, mas estava pilotando um veículo de categoria diferente da que consta no documento, e levou uma multa de quase R$ 600. E a pergunta imediata é sempre a mesma: “mas eu tenho habilitação, como posso ser autuado?” Essa confusão é compreensível, mas o CTB é claro: ter CNH não é suficiente, é preciso ter a CNH da categoria correta para aquele veículo. A boa notícia é que, exatamente porque você é habilitado, as teses de defesa são bem mais sólidas do que as de quem nunca tirou a carteira.

O que é dirigir com CNH de categoria diferente

O art. 162, III do CTB define a infração: “Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.” A lógica é simples: cada categoria de veículo exige uma categoria mínima de CNH, e conduzir fora dessa correspondência é infração, ainda que o motorista seja habilitado para outro veículo.

As categorias da CNH no Brasil são:

Categoria Veículos autorizados
A Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares de 2 e 3 rodas
B Automóveis, camionetes, utilitários (peso bruto até 3.500 kg, até 8 lugares)
C Veículos de carga (peso bruto acima de 3.500 kg)
D Veículos com mais de 8 lugares (ônibus, vans de transporte coletivo)
E Combinações de veículos com duas ou mais unidades articuladas (carretas)

Os casos mais comuns que eu atendo: habilitado em B (carro) pilotando uma moto (exige A), habilitado em B conduzindo um caminhão leve acima de 3.500 kg (exige C), ou habilitado em C dirigindo uma van de transporte escolar com mais de 8 lugares (exige D).

Valor da multa, pontos e medida administrativa

Infração Artigo Multa Pontos CNH Medida administrativa
Categoria diferente 162, III R$ 586,94 (×2) 7 pontos Retenção do veículo

O multiplicador ×2 sobre a multa gravíssima base (R$ 293,47) resulta em R$ 586,94. São 7 pontos na CNH, o que pode aproximar ou ultrapassar o limite da suspensão dependendo do histórico do condutor. A medida administrativa é a retenção do veículo, que é diferente de apreensão: o carro ou moto fica parado no local até que apareça um condutor com a categoria correta para buscá-lo, sem custos de pátio se resolvido ali mesmo na blitz.

Compare com o art. 162, I (sem habilitação alguma), que tem multa de R$ 880,41 (×3) e retenção também. Você pagaria R$ 293,47 a menos exatamente porque tem CNH, só não tem a categoria correta.

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Diferença entre categoria diferente e sem habilitação

Essa distinção importa muito na defesa. Quem nunca se habilitou (art. 162, I) enfrenta multa maior, não tem pontos para perder (porque não tem CNH) e, em caso de reincidência, pode responder criminalmente pelo art. 309 do CTB. Quem tem CNH de categoria diferente (art. 162, III) enfrenta multa menor, recebe 7 pontos e tem teses de defesa mais consistentes, porque demonstra que sabe dirigir, que passou por exames teóricos e práticos, e que o enquadramento dependeu de uma diferença técnica de categoria.

O erro de enquadramento entre esses dois incisos é, aliás, uma das teses que eu mais uso: agentes de trânsito às vezes lavram o AIT como “sem habilitação” (162, I) quando o condutor apresentou CNH de outra categoria. Nesses casos, o enquadramento errado contamina o auto e é motivo de anulação.

Quando a retenção do veículo acontece

Na blitz, identificada a infração, o agente retém o veículo no local até a apresentação de um condutor habilitado na categoria correta. Se nenhum condutor aparecer, o veículo é recolhido ao pátio, aí com custos de remoção e diária. Por isso, a primeira coisa prática a fazer ao ser abordado é chamar alguém com a CNH da categoria certa para buscar o veículo ali mesmo e evitar o pátio.

A retenção não é a apreensão do art. 162, II (CNH suspensa/cassada), em que o documento é recolhido. No art. 162, III, sua CNH não é recolhida: ela é válida, só não é suficiente para aquele veículo específico.

As teses de defesa que eu uso

1. Erro de enquadramento (162, I × 162, III). Se o AIT lavrado diz “sem habilitação” mas o condutor apresentou CNH de outra categoria, o enquadramento está errado. Infração diferente, valor diferente, pontos diferentes. O agente autuou fato que não corresponde à conduta descrita.

2. Categoria superior conduzindo veículo inferior. Quem tem CNH C pode conduzir veículos de B e A, porque a habilitação superior abrange as inferiores. Quem tem D pode dirigir C, B e A. Se o AIT descreve um veículo que estava dentro da categoria superior do condutor, não há infração.

3. Veículo fora do alcance da categoria exigida por erro de identificação. Caminhonetes de até 3.500 kg de PBT e com até 8 lugares são categoria B, não C. Se o agente enquadrou como categoria C um veículo que tecnicamente é B, e o condutor tem B, não há incompatibilidade.

4. Falta de materialidade do AIT. O auto de infração precisa descrever o veículo conduzido (modelo, espécie, categoria exigida) e a CNH apresentada (categoria constante). Se o campo de observações omite um desses dados, a materialidade não está demonstrada e o AIT é nulo.

5. Enquadramento no art. 232 (não porte do documento) em vez do 162, III. Se o condutor tinha a CNH da categoria correta mas não a portava no momento da blitz, a infração correta é art. 232 (R$ 88,38, leve, 3 pontos), não o 162, III. Erro frequente quando o agente não confere o banco de dados e aplica a infração mais grave só porque o documento não foi apresentado fisicamente.

Para cada uma dessas teses é preciso juntar os documentos certos: cópia do AIT, cópia da CNH, ficha do veículo (CRLV), histórico do DETRAN e, quando aplicável, laudo técnico sobre a categoria do veículo. Veja o guia completo sobre multas por dirigir sem habilitação e categorias do Art. 162 para entender como cada inciso se diferencia.

Perguntas que sempre me fazem

Tenho CNH B e estava de moto: é 162, III? Sim, porque a categoria A exige habilitação A específica. CNH B não cobre motos e similares de 2 rodas, exceto ciclomotores de até 50cc com velocidade máxima de 50 km/h, que dispensam habilitação.

Tenho CNH C e fui pego num carro: posso ser autuado? Não. CNH C é superior a B e abrange automóveis. Não há infração.

A multa vai para quem: proprietário ou condutor? Para o condutor identificado na autuação. Se não foi possível identificar quem dirigia, cai no proprietário, que pode transferir a responsabilidade ao condutor real dentro do prazo de indicação.

Prazo para recorrer em defesa prévia? 30 dias da data de envio da notificação de autuação. O prazo conta da data de envio pelo órgão autuador, não da entrega no correio. Fique atento ao carimbo do aviso de recebimento.

Valem os 7 pontos mesmo com a defesa em andamento? Os pontos só são computados após esgotadas todas as instâncias recursais. Enquanto o recurso está pendente, eles não entram no prontuário.

Base legal e fontes

Se a sua situação é CNH vencida há mais de 30 dias (e não de categoria errada), o artigo certo é o art. 162, V: multa por CNH vencida, R$ 293,47 e teses de defesa.

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas tanto na esfera administrativa quanto na judicial, em todo o Brasil.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371