A multa por CNH vencida é uma das que mais gera confusão porque as pessoas sabem que a carteira expirou, mas não imaginam que podem ser autuadas enquanto já estão providenciando a renovação. O art. 162, V do CTB é claro: depois de 30 dias do vencimento, qualquer blitz pode resultar em multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e recolhimento do documento. A boa notícia é que, exatamente porque você tem habilitação e só está com o prazo vencido, existem teses administrativas sólidas, e o simples ato de renovar a CNH antes do julgamento do recurso pode mudar significativamente o resultado.
O inciso V do art. 162 do CTB enquadra como infração: dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir com prazo de validade vencido há mais de 30 dias. O período de tolerância de 30 dias resulta da interpretação sistemática do CTB: nos primeiros 30 dias após o vencimento, o agente pode apreender o documento (art. 269, IV), mas a infração do art. 162, V só se configura a partir do 31º dia. Dirigir com a CNH vencida por até 30 dias é irregular, mas não gera multa por esse artigo.
Esse prazo conta da data de vencimento impressa no documento, não da data em que o DETRAN enviou o aviso de renovação, nem da data em que você agendou o exame. O marco é a data do documento.
O art. 162, V é diferente dos outros incisos: aqui o condutor tem habilitação válida para a categoria, só está com o documento fora do prazo. Isso o distingue radicalmente do art. 162, I (nunca foi habilitado), do art. 162, II (cassação anterior) e do art. 162, III (categoria diferente). A gravidade é menor, o valor é menor e as teses são próprias.
| Infração | Artigo | Multa | Pontos CNH | Medida administrativa |
|---|---|---|---|---|
| CNH vencida há mais de 30 dias | Art. 162, V CTB | R$ 293,47 | 7 pontos | Recolhimento do documento |
Diferente dos incisos I, II e III do mesmo artigo, aqui não há multiplicador: o valor é o da infração gravíssima base, R$ 293,47. Os 7 pontos contam normalmente no prontuário após o trânsito em julgado administrativo, podendo gerar suspensão da CNH se somados a outros pontos no período de 12 meses. A medida administrativa é o recolhimento do documento: o agente retém a CNH fisicamente no momento da autuação, diferente do art. 162, III, em que se retém o veículo.
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Com a CNH recolhida, você não pode conduzir legalmente até regularizar a situação. O documento recolhido é encaminhado ao órgão executivo de trânsito do estado, que aguarda a regularização. Em paralelo, o auto de infração segue o rito normal: notificação de autuação (prazo para defesa prévia ou pagamento com 40% de desconto), notificação de penalidade e prazo para recurso na JARI e, se necessário, no CETRAN.
O ponto prático mais importante: renovar a CNH durante o processo não cancela a infração já lavrada, mas é um elemento relevante na defesa e impede novas autuações pelo mesmo motivo enquanto o recurso tramita.
O processo de renovação segue o trâmite normal do DETRAN do seu estado: agendamento, exame de aptidão física e mental, exame toxicológico para condutores profissionais, pagamento das taxas e retirada do novo documento. O prazo varia por estado, mas normalmente leva de 20 a 60 dias. O passo mais urgente é agendar o exame médico logo após a autuação, tanto para regularizar a situação quanto para documentar a iniciativa de renovação, o que pode ser usado como argumento no recurso.
1. Contagem errada dos 30 dias. Se a autuação ocorreu no 29º ou 30º dia do vencimento, o art. 162, V não se configura porque o prazo não se completou. Basta calcular os dias entre a data de vencimento da CNH e a data do AIT. Se o intervalo for de 30 dias ou menos, o enquadramento está errado e o auto é nulo.
2. Erro na data de vencimento registrada no AIT. O agente pode confundir ou registrar errado a data de vencimento da CNH. Se a data anotada no AIT não confere com a impressa no documento, há vício material que invalida o auto.
3. Renovação em andamento antes da autuação. Se o condutor já havia agendado e realizado os exames de renovação antes da data da infração, é possível demonstrar que a situação irregular estava sendo corrigida. Embora isso não exclua tecnicamente a infração pelo texto literal do art. 162, V, é circunstância atenuante e pode influenciar a JARI, especialmente em estados com jurisprudência administrativa mais favorável ao condutor.
4. Falta de materialidade por ausência de dados obrigatórios no AIT. O AIT precisa descrever corretamente a data de vencimento da CNH e registrar no campo de observações os dados que caracterizam a infração. Omissões comprometem a materialidade e podem nulificar o auto.
5. Enquadramento incorreto como art. 162, I. Agentes às vezes enquadram CNH vencida como “sem habilitação” (art. 162, I, multa de R$ 880,41 com multiplicador ×3), quando o correto é o art. 162, V (R$ 293,47). A diferença é de mais de R$ 587. Recorrer só pelo enquadramento já justifica o processo. Veja a comparação completa entre os incisos do art. 162.
Se eu renovar a CNH o processo desaparece? Não. A infração já foi lavrada e segue o rito normal. A renovação não cancela os pontos nem a multa financeira. O que ela faz é impedir novas autuações pelo mesmo motivo e pode fortalecer argumentos no recurso.
Posso pagar com 40% de desconto? Sim, se pagar dentro do prazo da notificação de autuação e antes de interpor defesa prévia. Mas atenção: o pagamento quitа a multa financeira, não elimina os 7 pontos. Os pontos só deixam de contar se o auto for anulado.
A CNH está vencida há 3 anos. Consigo renovar normalmente? Depende do DETRAN do seu estado e do tempo de vencimento. CNH vencida há mais de 5 anos geralmente exige refazer o processo completo, incluindo provas. CNH vencida entre 1 e 5 anos pode exigir apenas os exames médicos, dependendo da resolução estadual vigente. Consulte o DETRAN do seu estado.
Recebi a multa em outro estado. Qual DETRAN notifica? O órgão autuador do estado onde ocorreu a infração é quem lavra e notifica. A multa e os pontos vão para o seu prontuário no DETRAN do estado onde a CNH está registrada.
Para entender como o art. 162, V se encaixa no conjunto das infrações por habilitação, leia o guia completo do art. 162 CTB, que cobre todos os incisos com valores e teses.