Resumo direto: quem financia o carro não é o proprietário formal enquanto durar a alienação fiduciária: o veículo fica registrado em nome do comprador com gravame anotado em favor do banco. Isso confunde muita gente na hora da multa, mas a resposta é simples: as multas são do devedor fiduciante, ou seja, de quem dirige e possui o carro. O banco não paga multa nem recebe pontos. O que muda de verdade é a hora de vender, de transferir e de resolver bloqueios.
Neste artigo
Na alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel do bem fica com a instituição financeira, e a posse direta fica com o comprador, chamado devedor fiduciante. No registro do veículo, porém, o carro aparece em nome do comprador, com anotação do gravame em favor do credor.
Essa dupla natureza gera a dúvida. Mas para o direito de trânsito o que importa é o registro no órgão executivo de trânsito e a posse. Como o veículo está registrado em nome do fiduciante, é ele o proprietário para todos os efeitos do CTB.
| Situação | Quem responde |
|---|---|
| Multa de conduta com condutor identificado | O condutor: multa e pontos |
| Multa por radar sem identificação do condutor | O proprietário registrado, isto é, o fiduciante, salvo indicação de condutor em 30 dias |
| Multa de veículo, como pneu, escapamento, licenciamento | O proprietário registrado, art. 257, § 3º |
| Banco financiador | Não responde por multa nem recebe pontos |
Carro financiado não altera o direito de indicar quem dirigia. O prazo é de 30 dias contados da notificação de autuação, conforme o art. 257, § 7º do CTB, com a redação da Lei nº 14.071/2020. Quem ainda trabalha com o antigo prazo de 15 dias perde o direito por desatualização.
Se o veículo financiado estiver em nome de pessoa jurídica e a empresa não indicar o condutor, incide a multa NIC do art. 257, § 8º, equivalente a duas vezes o valor da infração originária, mantida também a multa original. Detalhes em multa de veículo de empresa e a NIC e em como funciona a indicação de condutor.
O efeito em cadeia que pega quem financia. Multa vencida bloqueia o licenciamento anual. Veículo não licenciado circulando é art. 230, V do CTB: infração gravíssima, 7 pontos, R$ 293,47, com remoção do veículo. E se o carro vai para o pátio, você continua pagando as parcelas do financiamento de um bem que não pode usar, somando diárias de pátio. Uma multa de R$ 130,16 não paga vira, em poucos meses, prejuízo de milhares. Sobre isso, veja licenciamento atrasado e apreensão.
Se o financiamento entra em inadimplência e o banco ajuíza busca e apreensão, o veículo é retomado com as multas que carrega. Dois pontos práticos que costumam ser ignorados:
Vale checar também se as multas lançadas correspondem a infrações efetivamente ocorridas no seu período de posse. Autuações posteriores à retomada do veículo, com o carro já em poder do credor ou de terceiro, não são suas, e cabe pedido de revisão administrativa com prova da data da apreensão.
Aqui a atenção precisa dobrar, porque o comprador não consegue transferir enquanto houver gravame, e essa demora tem consequência jurídica direta:
Do lado do comprador, o prazo de 30 dias do art. 123, § 1º para providenciar o novo Certificado de Registro corre normalmente, e o descumprimento gera a multa do art. 233, hoje infração média de R$ 130,16 e 4 pontos, com remoção do veículo. Detalhamos em art. 233 do CTB.
Antes de assumir um financiamento de terceiro, faça três consultas. Primeira: extrato completo de débitos e multas pelo Renavam, incluindo autuações ainda em processamento, que não aparecem como débito consolidado. Segunda: existência de restrições judiciais ou administrativas além do gravame. Terceira: histórico de leilão ou sinistro. Multa pendente em veículo que você vai assumir vira problema seu no momento em que o registro passa para o seu nome, e negociar isso antes é infinitamente mais barato do que discutir depois.
O rito é idêntico ao de qualquer outro veículo, e quem recorre é o proprietário registrado ou o condutor identificado, não o banco:
Lembre que recurso tempestivo tem efeito suspensivo, art. 285 do CTB, e que pagar não impede recorrer, art. 284, § 2º. A exceção é o desconto de 40% pelo SNE, que exige renúncia expressa ao direito de defesa. Para quem tem financiamento em dia e precisa licenciar, essa combinação é útil: dá para pagar, licenciar e continuar discutindo.
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O banco paga a multa do carro financiado? Não. A responsabilidade é do devedor fiduciante, que é o proprietário registrado e possuidor.
Os pontos vão para quem? Para o condutor identificado. Não havendo identificação, o proprietário registrado é notificado e pode indicar o condutor em 30 dias.
Posso vender o carro antes de quitar? Só com anuência do credor e após a baixa do gravame o novo registro é possível. Vender sem regularizar gera problema para os dois lados.
Perdi o carro em busca e apreensão. As multas somem? Não. As multas geradas enquanto o veículo estava com você continuam sendo suas.
Sobre a autora. Laurine Brandeburski Ramos é advogada, sócia da PROMultas Advogados, escritório dedicado exclusivamente ao direito de trânsito, com sede em Maceió/AL e atuação em todo o Brasil. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.