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Multa de veículo de empresa: a multa NIC do art. 257, §8º e como evitar

Empresa com frota tem um problema que o motorista comum não tem: a multa chega, ninguém sabe quem dirigia, e o prazo corre. Se o gestor deixa passar, a companhia não paga uma multa. Paga três.

Isso não é força de expressão. É o resultado literal da combinação dos §§7º e 8º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro. Vou destrinchar como funciona e o que fazer em cada etapa.

Por que a multa chega para a empresa

O auto de infração nasce vinculado à placa. Quando a infração é flagrada por equipamento eletrônico, não há identificação do condutor. O órgão autuador notifica o proprietário registrado no cadastro do veículo, que no caso da frota é a pessoa jurídica.

O artigo 257, §2º já atribui ao proprietário, sempre, a responsabilidade pelas infrações ligadas à regularização e às condições do veículo: licenciamento, conservação, equipamentos obrigatórios, inalterabilidade das características. Essas nem se transferem. São da empresa, sempre.

Já as infrações de condução, pelo §3º, são do condutor. E para que elas cheguem a ele, a empresa precisa fazer a indicação.

O prazo de 30 dias para indicar o condutor

O §7º do artigo 257, na redação dada pela Lei 14.071/2020, estabelece que o principal condutor ou o proprietário do veículo tem o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentar o condutor infrator.

Muita gente ainda trabalha com 15 dias. Esse era o prazo da Lei 13.495/2017. A Lei 14.071/2020 ampliou para 30 dias, com vigência desde 12 de abril de 2021. Se o órgão autuador rejeitou sua indicação alegando prazo de 15 dias, a decisão está aplicando norma revogada e é atacável.

Não feita a indicação no prazo, responde o principal condutor cadastrado ou, na ausência dele, o proprietário. Para a pessoa jurídica, isso desencadeia o §8º.

A multa NIC: o dobro, além da original

O §8º do artigo 257, incluído pela Lei 14.229/2021, é o dispositivo mais caro do CTB para frotas. Vencido o prazo do §7º sem identificação do infrator, sendo o veículo de pessoa jurídica, lavra-se nova multa ao proprietário, mantida a original, no valor igual a duas vezes o da multa originária, com direito a defesa prévia e recurso.

Cenário Custo para a empresa
Multa gravíssima, condutor indicado no prazo R$ 293,47, com pontos no CPF do condutor
Multa gravíssima, sem indicação R$ 293,47 (original) + R$ 586,94 (NIC) = R$ 880,41

Dois pontos importantes sobre a NIC:

Monte um controle interno de vinculação condutor-veículo por data e hora: planilha de retirada de chave, sistema de telemetria, escala de motoristas ou registro no app de gestão de frota. Sem esse rastro, a empresa não consegue indicar e paga a NIC. Com ele, a indicação leva dois minutos.

Como fazer a indicação corretamente

O procedimento é regulado pela Resolução CONTRAN 918/2022, em vigor desde 1º de abril de 2022, que consolidou as normas de aplicação de multas. Em linhas gerais:

  1. O formulário de identificação do condutor infrator vem junto com a Notificação de Autuação, ou está disponível no portal do órgão autuador;
  2. Precisa conter os dados do condutor, número da CNH, e a assinatura do condutor indicado, além da assinatura do representante legal da empresa;
  3. Deve ser protocolado dentro dos 30 dias, com comprovante de protocolo guardado;
  4. Muitos DETRANs já aceitam a indicação eletrônica, o que reduz risco de extravio. Vale priorizar esse canal.

Defesas quando a NIC já foi lavrada

A própria lei assegura defesa prévia e recurso contra a multa por não identificação. As teses que mais funcionam:

Prazos para a empresa

Indicação do condutor: 30 dias da Notificação de Autuação. Defesa prévia: 30 dias. Recurso à JARI: 30 dias da Notificação de Penalidade. Recurso à segunda instância, CETRAN no estado, CONTRANDIFE no Distrito Federal ou Colegiado Especial nas multas federais: 30 dias da decisão da JARI. Recurso tempestivo tem efeito suspensivo, artigo 285 do CTB.

Pagar não impede recorrer. Artigo 284, §2º do CTB. A empresa pode quitar para liberar o licenciamento da frota e discutir a penalidade em paralelo. A exceção é o desconto de 40% do SNE, que exige renúncia expressa ao direito de defesa.

Sua frota está acumulando multas NIC?

Fazemos a triagem das autuações, revisamos indicações rejeitadas e montamos a defesa das multas por não identificação do condutor. Atendimento a empresas em todo o Brasil.

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Fontes

Conteúdo revisado por Laurine Brandeburski Ramos, advogada, OAB/AL. PROMultas Advogados, especialistas em direito de trânsito, atendimento em todo o Brasil.