Um acidente de trânsito, principalmente com vítima, muda tudo. Deixa de ser uma questão de multa e passa a envolver responsabilidade criminal e civil ao mesmo tempo. Nessas horas, muita gente não sabe que precisa de um advogado desde o início, e o que ele pode fazer. Vou te explicar, sem juridiquês.
Neste artigo
Por que um acidente com vítima é diferente
A esfera criminal
A esfera civil (os danos)
O que o advogado faz no seu caso
Quando acionar
Perguntas que sempre me fazem
Enquanto uma multa comum corre só na esfera administrativa, um acidente com vítima pode gerar duas frentes ao mesmo tempo: a criminal, se houver lesão ou morte, e a civil, para reparar os danos. São processos independentes, e cada um pede uma estratégia. Por isso a atuação de um advogado, com ações judiciais, começa cedo.
No CTB, o homicídio culposo na direção (sem intenção de matar) está no art. 302, e a lesão corporal culposa, no art. 303. As penas variam conforme o caso, e há agravantes importantes: se o condutor estava sob influência de álcool, por exemplo, a Lei nº 13.546/2017 tornou o homicídio culposo muito mais grave (reclusão de 5 a 8 anos). Quando há embriaguez, o caso se conecta com a lei seca como crime (art. 306), e a defesa precisa cuidar das duas frentes.
Além do crime, o acidente costuma gerar responsabilidade civil, ou seja, o dever de reparar os danos causados (materiais, ao veículo, e eventualmente danos morais e pensão, conforme o caso). Aqui o advogado atua tanto para quem sofreu o dano e busca a reparação quanto para quem é cobrado e precisa se defender do valor exigido.
Na prática, eu atuo desde o registro dos fatos: oriento sobre o boletim de ocorrência, acompanho a apuração, cuido da defesa criminal quando é o caso e trato da parte civil, seja para buscar a reparação, seja para defender o cliente de uma cobrança indevida. E fico de olho na prova: perícia, vídeo, testemunhas e o próprio boletim.
O quanto antes. Se houve vítima, se você foi indiciado, se recebeu uma cobrança de danos ou se pretende buscar reparação, procurar orientação cedo evita erros que pesam depois, como falar sem acompanhamento ou perder prazos. Se o caso também envolve a CNH, veja a suspensão da CNH por multa.
Todo acidente precisa de advogado? Não. Acidente só com danos materiais leves, resolvido entre as partes, muitas vezes não precisa. Com vítima, cobrança relevante ou indiciamento, sim.
Respondo criminal e civil ao mesmo tempo? Pode acontecer. São esferas independentes, com estratégias próprias.
Estava tudo certo, mas houve morte. Vou preso? Não necessariamente. Depende do caso e das circunstâncias. Por isso a defesa técnica desde o início é importante.
Posso buscar indenização pelos meus prejuízos? Sim, quando outra pessoa deu causa ao acidente. Isso corre na esfera civil.
O boletim de ocorrência é obrigatório? É altamente recomendável, principalmente com vítima. Ele é base para as duas esferas.
Envolvido em um acidente de trânsito?
Me manda os detalhes do seu caso. Eu te oriento sobre a esfera criminal e a civil e a melhor forma de agir.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 302 e 303
Lei nº 13.546/2017 (agravamento do homicídio culposo sob influência de álcool)
Código Civil, arts. 186 e 927 (responsabilidade civil)
Escrito por
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, em recursos de multas, suspensão e cassação da CNH, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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