A maioria das pessoas com categoria B acha que sabe exatamente o que pode e não pode dirigir. E a maioria erra pelo menos um ponto. O mais comum: achar que dá pra pegar a moto de 125cc do primo numa emergência. Não dá. O segundo erro mais comum é subir numa van grande de 15 passageiros sem pensar que a CNH não cobre. É nesses “eu achei que dava” que o art. 162 do CTB chega com multa de R$ 586,94, 7 pontos na CNH e retenção do veículo no local.
A categoria B habilita o condutor para veículos automotores de 4 rodas que atendam cumulativamente a dois critérios: peso bruto total de até 3.500 kg e lotação de até 8 passageiros (excluído o motorista). Dentro desse envelope, cabem:
| Veículo | Categoria B cobre? | Observação |
|---|---|---|
| Automóvel (sedan, hatch, SUV) | Sim | Desde que ≤3.500 kg e ≤8 passageiros |
| Picape (pickup) | Sim | Mesmo com caçamba, se PBT ≤3.500 kg |
| Van pequena (até 8 passag.) | Sim | Tipo Sprinter curta com poucos assentos |
| Quadriciclo (ex.: ATV, buggy) | Sim | 4 rodas, enquadrado no CTB como cat. B |
| Trator agrícola | Sim | Incluído desde a alteração de 2015 |
| Motocicleta/motoneta | Não | Exige categoria A |
| Ciclomotor (scooter ≤50cc) | Não | Exige ACC ou categoria A |
| Caminhão (PBT > 3.500 kg) | Não | Exige categoria C |
| Ônibus ou van > 8 passag. | Não | Exige categoria D |
Motocicleta, motoneta, triciclo motorizado: qualquer veículo de duas ou três rodas motorizadas requer categoria A. Não importa a cilindrada, não importa se é “só uma viagem rápida”. A categoria B não cobre. Ponto.
Ciclomotores (scooters de até 50cc): a exceção das exceções. Para esses veículos específicos existe a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Quem tem B pode tirar ACC separadamente, mas B puro não autoriza nem o ciclomotor.
Vans com mais de 8 passageiros: uma Sprinter longa configurada como van de fretamento, por exemplo, frequentemente tem 12 a 15 lugares. Se passar de 8 passageiros, a categoria necessária é D. É um erro comum em empresas que colocam motoristas de categoria B em vans escolares ou de turismo maiores.
Caminhões acima de 3.500 kg: mesmo um caminhão leve (tipo VW Delivery) ultrapassa esse limite. Categoria C é obrigatória. Muitos donos de negócio que “só vão fazer uma entrega rápida” com o caminhão da empresa se surpreendem com o AIT de art. 162.
Combinações de veículos (carreta, bi-trem): exigem categoria E, independentemente do que estiver rebocando.
O art. 162, inciso III do CTB define como gravíssima a conduta de dirigir veículo com habilitação de categoria diferente do veículo. As consequências são:
A retenção tem um detalhe importante: se um condutor habilitado for até o local e assumir o veículo ali mesmo, não há remoção para o pátio e não há taxas de reboque. Mas se ninguém aparecer, o veículo vai para o depósito, e aí entram diárias e custos de remoção.
Para entender melhor as teses de defesa e o passo a passo do recurso, veja o artigo completo: Multa por CNH de categoria diferente: art. 162, III do CTB.
Quem já tem B pode adicionar A sem voltar ao zero. O processo é feito pelo DETRAN do estado onde está habilitado e exige:
1. Realização de curso teórico específico para categoria A.
2. Aprovação em exame de direção em motocicleta.
3. Não há exigência de tempo mínimo de habilitação em B para adicionar A.
O custo e os detalhes variam por estado, mas o processo é muito mais simples do que tirar a primeira habilitação. Ao final, a CNH passa a constar categoria “AB”.
Para acrescentar categoria C, além de ter B, é necessário ter no mínimo 21 anos e pelo menos 1 ano de habilitação na categoria B. O processo envolve exame médico, psicotécnico e exame de direção específico para veículos pesados.
Recebeu multa por categoria diferente?
O art. 162 III tem teses de nulidade que funcionam. Analiso o seu AIT gratuitamente e digo se há caminho para cancelar.
Não, independentemente da cilindrada. Qualquer motocicleta ou motoneta exige categoria A. Para ciclomotores de até 50cc, existe a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), que é uma habilitação separada. Categoria B, sozinha, não autoriza nenhum veículo de 2 ou 3 rodas.
Depende da lotação. Se a van tem até 8 passageiros além do motorista, B cobre. A partir de 9 passageiros, a categoria necessária é D. Confira o documento do veículo para verificar a lotação registrada.
Categoria B. Apesar de ter estrutura parecida com motos, o quadriciclo tem 4 rodas e é enquadrado pelo CTB na categoria B, não na A.
Sim. A retenção é medida administrativa imediata pelo art. 162 III. O veículo fica retido no local até que um condutor com categoria A apareça. Se ninguém for, vai para o depósito com diárias a partir do momento da remoção.
Sim. A e B são categorias independentes na primeira habilitação. É possível tirar só A, só B, ou ambas ao mesmo tempo. Muitos motociclistas têm só A e precisam adicionar B depois para poder dirigir carros.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371