Rondônia tem um dos maiores fluxos de caminhões do país, com rodovias federais como a BR-364 sendo continuamente fiscalizadas por radares da PRF e do DNIT. Mas as vias urbanas de Porto Velho e dos municípios do interior também têm fiscalização eletrônica do DETRAN-RO. No meu escritório atendo motoristas de todo o estado, e a dúvida mais frequente é: como recorrer de uma multa de radar sem errar o prazo? Vou explicar aqui.
Em Rondônia, a fiscalização eletrônica é realizada por diferentes órgãos dependendo da via: o DETRAN-RO nas rodovias e vias estaduais e municipais, e a PRF e DNIT nas rodovias federais. O AIT eletrônico é gerado automaticamente pelo sistema e o motorista recebe a Notificação de Autuação pelos Correios ou pode consultá-la no portal do DETRAN-RO.
Uma particularidade que sempre verifico: em Rondônia, parte das autuações em vias federais é feita por órgãos municipais credenciados pelo CONTRAN. Nesse caso, o recurso segue para a JARI do órgão municipal, não para o DETRAN-RO. Confirme sempre qual órgão lavrou o AIT antes de protocolar o recurso.
O Art. 218 do CTB prevê três faixas de infração para excesso de velocidade:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em uso regulamentado pelo órgão ou entidade competente, em: I — até 20%; II — mais de 20% até 50%; III — mais de 50% acima da velocidade permitida.”
| Faixa | Gravidade | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Leve | R$ 130,16 | 3 |
| 20% a 50% | Média | R$ 195,23 | 4 |
| Acima de 50% | Gravíssima | R$ 880,41 | 7 |
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 garante margem de tolerância de 3 km/h até 100 km/h e 3% acima disso. A velocidade considerada no AIT deve já refletir esse desconto.
Prazo de 30 dias a partir da data da Notificação de Autuação. É apresentada diretamente ao órgão autuador (DETRAN-RO, PRF ou município). Se deferida, o processo encerra sem penalidade.
Após o indeferimento da Defesa Prévia, a Notificação de Penalidade abre 30 dias para recurso à JARI. Em Rondônia, a JARI do DETRAN-RO funciona em Porto Velho e é o primeiro foro de julgamento colegiado do auto de infração.
O Conselho Estadual de Trânsito de Rondônia (CETRAN-RO) julga em última instância os recursos de infrações estaduais. Prazo de 30 dias após a decisão da JARI. Para infrações federais (PRF), o CONTRAN é a instância máxima.
Em Rondônia, especialmente nas rodovias federais com alto fluxo de caminhões, um argumento que uso com frequência é a irregularidade na instalação do equipamento. O radar deve estar sinalizado com aviso de fiscalização eletrônica a pelo menos 200 metros de distância, conforme o Manual de Sinalização. Equipamentos sem sinalização adequada geram autuações nulas.
O certificado de calibração do INMETRO é a primeira coisa que peço ao órgão autuador. Em estados com grande extensão territorial como Rondônia, a manutenção periódica dos equipamentos pode ser negligenciada, e um certificado vencido na data da infração anula o auto.
Verifico também o enquadramento correto da faixa. Diferenças de 1 ou 2 km/h entre a velocidade medida e a considerada podem mudar o enquadramento de gravíssima para grave ou de grave para leve, reduzindo drasticamente o valor da multa e os pontos na CNH.
Para modelos de recurso e guia completo, acesse: Multa de radar: como recorrer (guia completo).
O DETRAN-RO disponibiliza serviços online em detran.ro.gov.br. Para protocolar a defesa:
O atendimento presencial está disponível na sede do DETRAN-RO em Porto Velho e nas circunscrições do interior. Para municípios mais distantes, o protocolo postal (AR) também é aceito, sendo a data de postagem considerada para fins de prazo.
Posso recorrer de radar da PRF no DETRAN-RO? Não. Para infrações da PRF, o recurso de Defesa Prévia vai à própria PRF, a JARI é federal e o CONTRAN é a instância máxima.
O recurso suspende os pontos? Sim. Enquanto houver recurso pendente, os pontos ficam suspensos e não são contados para fins de suspensão da CNH.
Posso pedir a foto ou o vídeo do radar? Sim. O acesso às imagens é um direito do autuado e deve ser solicitado formalmente ao órgão autuador. A negativa injustificada pode ser arguida como cerceamento de defesa.
O que fazer se o prazo da Defesa Prévia já passou? Se passou, o prazo para a JARI (após a Notificação de Penalidade) ainda pode estar aberto. Verifique a data na notificação e aja rápido.
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Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atuo tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371