Receber uma multa de excesso de velocidade no Amapá é mais comum do que parece, especialmente nas rodovias estaduais e nas vias urbanas de Macapá com fiscalização eletrônica. No meu dia a dia atendendo motoristas daqui, percebo que a maioria não sabe que existem três instâncias de recurso, e que erros no procedimento de autuação anulam a multa completamente. Neste artigo explico o caminho certo para quem quer contestar uma multa de radar emitida no Amapá.
No Amapá, a fiscalização eletrônica de velocidade é operada principalmente pelo DETRAN-AP em vias urbanas e pelo DNIT e PRF nas rodovias federais que cortam o estado. O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é lavrado pelo órgão autuador e chega ao motorista via Notificação de Autuação, que abre o prazo para Defesa Prévia.
Um ponto que sempre verifico antes de qualquer recurso: o DETRAN-AP utiliza o Sistema Nacional de Autuação, mas o processamento administrativo segue as normas estaduais e a Resolução CONTRAN nº 619/2016. A notificação deve conter o tipo e o código do equipamento de medição, o local exato, a velocidade medida e a velocidade considerada (já com a margem de erro deduzida).
O Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro enquadra o excesso de velocidade em três faixas:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em uso regulamentado pelo órgão ou entidade competente, em: I — até 20% (vinte por cento) acima da velocidade permitida; II — mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) acima da velocidade permitida; III — mais de 50% (cinquenta por cento) acima da velocidade permitida.”
| Faixa | Gravidade | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Leve | R$ 130,16 | 3 |
| 20% a 50% | Média | R$ 195,23 | 4 |
| Acima de 50% | Gravíssima | R$ 880,41 | 7 |
A Resolução CONTRAN nº 798/2020 define a margem de tolerância dos equipamentos: 3 km/h para velocidades até 100 km/h e 3% acima disso. Se a velocidade considerada no AIT não descontou essa margem, o enquadramento pode ser indevido.
O prazo é de 30 dias a contar da data de emissão da Notificação de Autuação. A Defesa Prévia é dirigida ao próprio órgão autuador (DETRAN-AP ou PRF) e deve apontar os vícios do procedimento. Se deferida, a infração é cancelada. Se indeferida, vem a Notificação de Penalidade, que abre o prazo para a JARI.
O prazo é de 30 dias após o recebimento da Notificação de Penalidade. A JARI é o primeiro julgamento colegiado: um técnico do órgão de trânsito, um representante dos usuários e um especialista em trânsito analisam o recurso. No Amapá, a JARI do DETRAN-AP funciona em Macapá.
Se a JARI indeferir, o motorista pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito do Amapá (CETRAN-AP), instância máxima para infrações estaduais. O prazo é de 30 dias após a decisão da JARI. Para infrações federais (PRF), o recurso vai ao CONTRAN.
A primeira coisa que eu olho em qualquer AIT de radar é o certificado de calibração do equipamento. Todo radar deve ter certificação do INMETRO vigente na data da autuação. Se o certificado está vencido ou não consta no processo, a multa cai.
Outra tese relevante é a falta de sinalização adequada da velocidade máxima no local. Se não havia placa de limite de velocidade visível e em bom estado, a autuação pode ser contestada por ausência de sinalização prévia, conforme o Art. 93 do CTB e o Manual Brasileiro de Sinalização.
Verifico também se a velocidade considerada no AIT já descontou a margem de 3 km/h (Res. 798/2020). É comum encontrar AITs onde a velocidade medida e a considerada são idênticas, o que indica que a margem não foi aplicada. Esse erro formal é argumento suficiente para anulação.
Por fim, analiso o campo de observações do AIT. A Resolução CONTRAN nº 619/2016 exige que o agente descreva as circunstâncias da infração. Um campo em branco quando a ficha do MBFT exige preenchimento é vício formal que anula o auto.
Para conhecer o guia completo sobre recursos de multa de radar, incluindo modelos e jurisprudência, acesse: Multa de radar: guia completo para recorrer.
O DETRAN-AP disponibiliza recursos via portal eletrônico em detran.ap.gov.br. Para protocolar a Defesa Prévia ou o recurso à JARI:
Para municípios do interior, o protocolo pode ser feito presencialmente nas circunscrições do DETRAN-AP. Verifique no portal o posto mais próximo.
Posso recorrer mesmo que já tenha pago a multa? Não. O pagamento da multa é considerado reconhecimento da infração e encerra o processo administrativo. Recorra antes de pagar.
O recurso suspende a pontuação na CNH? Sim. Enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, os pontos não são lançados na CNH. A suspensão da pontuação é efeito automático do protocolo.
E se eu não souber se o radar estava calibrado? É possível requerer, no próprio recurso, que o órgão autuador junte o certificado de calibração ao processo. Se não juntado, aplica-se o princípio do in dubio pro reo na esfera administrativa.
Posso recorrer de multa da PRF no Amapá? Sim, mas o fluxo é diferente: Defesa Prévia na PRF, JARI federal e CONTRAN como instância máxima, não o CETRAN-AP.
Tem uma multa de radar no Amapá?
Analiso o AIT gratuitamente e identifico os vícios que podem anular a sua multa.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atuo tanto na esfera administrativa quanto na judicial, o que me permite ir além do recurso administrativo quando necessário. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371