O Rio Grande do Norte tem crescido em fiscalização eletrônica, especialmente em Natal e nas rodovias estaduais que ligam a capital ao litoral. O que eu vejo com frequência são motoristas que recebem a multa, não sabem que existe prazo curto para questionar e acabam deixando passar uma defesa que poderia ter cancelado a penalidade. Aqui está tudo o que você precisa saber para recorrer de forma correta no DETRAN-RN.
Art. 218 do CTB: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em situação regular de uso, para a via em que estiver trafegando:”
I — em até 20% acima da velocidade permitida — infração de natureza leve;
II — mais de 20% até 50% acima da velocidade permitida — infração de natureza média;
III — mais de 50% acima da velocidade permitida — infração de natureza gravíssima.
| Excesso apurado | Gravidade | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Leve | R$ 130,16 | 3 |
| Entre 20% e 50% | Média | R$ 195,23 | 4 |
| Acima de 50% | Gravíssima | R$ 880,41 | 7 |
Importante: a Resolução CONTRAN 798/2020 exige que a tolerância seja abatida antes do enquadramento. Em via de 80 km/h, o agente só pode autuar a partir de 84 km/h medidos. Qualquer auto lavrado sem aplicação dessa margem tem vício de enquadramento.
No Rio Grande do Norte, a fiscalização eletrônica é operada pelo DETRAN-RN e por órgãos municipais, com concentração de equipamentos em Natal e Parnamirim. As rodovias estaduais, especialmente as que ligam a capital ao litoral norte e sul, também são fiscalizadas, com uso de radares fixos e operações com radares móveis em alta temporada turística.
O rito administrativo segue o padrão nacional do CTB: autuação, Notificação da Autuação para defesa prévia e, se mantida a penalidade, Notificação de Imposição de Penalidade para recurso à JARI.
30 dias da data de recebimento da Notificação da Autuação. Protocole pelo portal do DETRAN-RN (detran.rn.gov.br) ou presencialmente. Peça acesso integral ao processo administrativo com certificado de aferição do radar, aprovação do modelo e a memória fotográfica da autuação. Esses documentos são essenciais para construir qualquer defesa técnica.
Após a NIP, 30 dias para recorrer à JARI-RN. A Junta é a instância com maior abertura para argumentos técnicos: apresento o laudo de aferição, indico eventuais irregularidades e questiono a validade do enquadramento quando a tolerância não foi aplicada. Consulte o site do DETRAN-RN para a localização e funcionamento atual da JARI.
Última instância administrativa: o Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte. Prazo de 30 dias da decisão da JARI. Caso a penalidade seja mantida, a via judicial é o passo seguinte. Como advogada inscrita na OAB, atuo tanto no administrativo quanto no judicial, o que me diferencia de serviços que só atuam em contestação administrativa.
Ao receber uma multa de radar, as teses que eu analiso primeiro:
1. Aferição e calibração do equipamento: todo radar deve estar aferido pelo INMETRO dentro do prazo de validade. Se o certificado estiver vencido ou ausente, o auto cai.
2. Aprovação do modelo pelo INMETRO e SENATRAN: equipamento sem portaria de aprovação gera nulidade.
3. Ausência de sinalização prévia: a Res. CONTRAN 798/2020 exige limitação de velocidade claramente sinalizada antes do ponto de fiscalização.
4. Tolerância não aplicada: margem de 3 km/h em vias até 100 km/h ou 3% acima disso. Se não foi abatida antes do enquadramento, há vício no auto.
5. Identificação do condutor: o proprietário pode indicar o real infrator na defesa prévia.
6. Vícios formais do AIT: campo “Observações” genérico, local impreciso ou horário incompatível são vícios que a JARI reconhece quando bem instruída.
Recebi a notificação há mais de 30 dias. Perdi o prazo? O prazo é contado da data de recebimento, não da data de envio. Se você ainda tem a notificação, verifique a data do aviso de recebimento (AR). Caso tenha passado, ainda há o recurso à JARI após a NIP.
O desconto de 20% é perdido se eu recorrer? Sim: o desconto exige pagamento antecipado sem interposição de recurso. Se você quer recorrer, não paga com desconto. Se já pagou com desconto, pode ainda discutir os pontos administrativamente.
Radar em área de obras tem regra diferente? Sim. A limitação temporária por obras exige sinalização específica corretamente instalada e visível. Sem sinalização adequada, a limitação não vale.
O recurso suspende os pontos? Sim, enquanto tramita o processo administrativo, a penalidade fica suspensa (art. 265 CTB).
Recebeu multa de radar? Veja se cabe recurso.
Analisamos o auto de infração, o laudo do equipamento e o procedimento. Consulta gratuita.
Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 218 e arts. 256 a 281; Resolução CONTRAN nº 798/2020; Resolução CONTRAN nº 985/2022 (MBFT); DETRAN-RN (detran.rn.gov.br).
Veja também nosso guia nacional de multas de radar por estado.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, com atuação tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371