A primeira coisa que eu analiso quando um cliente chega com multa de radar da Paraíba é o certificado de aferição do equipamento. Na maioria dos casos, esse documento nunca foi solicitado pelo motorista, e é exatamente aí que mora o erro: sem aferição válida, o radar não tem força probatória suficiente para sustentar uma condenação administrativa. Neste artigo explico como funciona o processo e como recorrer no DETRAN-PB.
Art. 218 do CTB: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em situação regular de uso, para a via em que estiver trafegando:”
I — em até 20% acima da velocidade permitida — infração de natureza leve;
II — mais de 20% até 50% acima da velocidade permitida — infração de natureza média;
III — mais de 50% acima da velocidade permitida — infração de natureza gravíssima.
| Excesso apurado | Gravidade | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Leve | R$ 130,16 | 3 |
| Entre 20% e 50% | Média | R$ 195,23 | 4 |
| Acima de 50% | Gravíssima | R$ 880,41 | 7 |
A Resolução CONTRAN 798/2020 garante tolerância de 3 km/h em vias com limite de até 100 km/h e 3% acima disso. Numa via de 60 km/h, a autuação só é válida a partir de 64 km/h medidos. Se o auto não respeitar essa margem, há vício que pode anulá-lo.
Na Paraíba, o DETRAN-PB coordena a fiscalização eletrônica junto aos municípios. João Pessoa concentra a maior parte dos equipamentos fixos, mas Campina Grande e outras cidades do interior também operam radares. Nas rodovias estaduais, são comuns as blitz com radares móveis.
O fluxo é padrão: autuação, Notificação da Autuação (NA) para defesa prévia e, se mantida a penalidade, Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) para recurso à JARI-PB.
30 dias da data da NA. Protocole pelo portal do DETRAN-PB (detran.pb.gov.br) ou presencialmente. Nessa etapa é fundamental requerer acesso ao processo administrativo com todos os documentos do radar: laudo de aferição, aprovação do modelo, memória fotográfica e dados do agente autuador quando for radar móvel.
Após a NIP, 30 dias para recorrer à JARI-PB. A Junta analisa tanto vícios formais quanto questões materiais. Apresento sempre o certificado de aferição e a memória fotográfica junto com a peça de defesa. A qualidade da argumentação faz diferença no julgamento colegiado. Consulte o site do DETRAN-PB para a localização atual da JARI.
Mantida a penalidade pela JARI, cabe recurso ao CETRAN-PB em 30 dias. Encerrada a via administrativa, o caminho seguinte é o judicial. Como advogada com OAB ativa, atuo nas duas esferas, o que empresas de contestação de multas não fazem, pois não são escritórios de advocacia.
Ao receber uma multa de radar, as teses que eu analiso primeiro:
1. Aferição e calibração do equipamento: todo radar deve estar aferido pelo INMETRO e dentro do prazo de validade. Se o certificado estiver vencido ou ausente, o auto cai.
2. Aprovação do modelo pelo INMETRO e SENATRAN: equipamento sem portaria de aprovação gera nulidade.
3. Ausência de sinalização prévia: a Res. CONTRAN 798/2020 exige limitação de velocidade claramente sinalizada antes do ponto de fiscalização.
4. Tolerância não aplicada: margem de 3 km/h em vias até 100 km/h ou 3% acima disso. Se não foi abatida antes do enquadramento, há vício no auto.
5. Identificação do condutor: o proprietário pode indicar o real infrator na defesa prévia.
6. Vícios formais do AIT: campo “Observações” genérico, local impreciso ou horário incompatível são vícios que a JARI reconhece quando bem instruída.
O prazo de 30 dias é contado da data da infração ou da notificação? Da data de recebimento da Notificação da Autuação (NA), não da data em que a infração ocorreu.
Se eu perder o prazo da defesa prévia, ainda posso recorrer? Sim. Você recebe a NIP e tem 30 dias para recorrer à JARI. São instâncias independentes.
O recurso pode piorar minha situação? Não. A decisão do recurso não pode ser mais gravosa que a original (non reformatio in pejus no processo administrativo).
Consigo contestar multa de outra cidade da PB? Sim. A defesa é protocolada perante o órgão autuador e pode ser feita remotamente, por procurador ou pelo portal digital.
Recebeu multa de radar? Veja se cabe recurso.
Analisamos o auto de infração, o laudo do equipamento e o procedimento. Consulta gratuita.
Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 218 e arts. 256 a 281; Resolução CONTRAN nº 798/2020; Resolução CONTRAN nº 985/2022 (MBFT); DETRAN-PB (detran.pb.gov.br).
Veja também nosso guia completo: multas de radar por estado.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, com atuação tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371