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Multa de radar na Paraíba: Defesa Prévia, JARI e CETRAN

A primeira coisa que eu analiso quando um cliente chega com multa de radar da Paraíba é o certificado de aferição do equipamento. Na maioria dos casos, esse documento nunca foi solicitado pelo motorista, e é exatamente aí que mora o erro: sem aferição válida, o radar não tem força probatória suficiente para sustentar uma condenação administrativa. Neste artigo explico como funciona o processo e como recorrer no DETRAN-PB.

O que diz o art. 218 do CTB

Art. 218 do CTB: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em situação regular de uso, para a via em que estiver trafegando:”

I — em até 20% acima da velocidade permitida — infração de natureza leve;
II — mais de 20% até 50% acima da velocidade permitida — infração de natureza média;
III — mais de 50% acima da velocidade permitida — infração de natureza gravíssima.

Excesso apurado Gravidade Multa Pontos
Até 20% Leve R$ 130,16 3
Entre 20% e 50% Média R$ 195,23 4
Acima de 50% Gravíssima R$ 880,41 7

A Resolução CONTRAN 798/2020 garante tolerância de 3 km/h em vias com limite de até 100 km/h e 3% acima disso. Numa via de 60 km/h, a autuação só é válida a partir de 64 km/h medidos. Se o auto não respeitar essa margem, há vício que pode anulá-lo.

Como funciona a fiscalização por radar na Paraíba

Na Paraíba, o DETRAN-PB coordena a fiscalização eletrônica junto aos municípios. João Pessoa concentra a maior parte dos equipamentos fixos, mas Campina Grande e outras cidades do interior também operam radares. Nas rodovias estaduais, são comuns as blitz com radares móveis.

O fluxo é padrão: autuação, Notificação da Autuação (NA) para defesa prévia e, se mantida a penalidade, Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) para recurso à JARI-PB.

Como recorrer: passo a passo na Paraíba

1. Defesa Prévia

30 dias da data da NA. Protocole pelo portal do DETRAN-PB (detran.pb.gov.br) ou presencialmente. Nessa etapa é fundamental requerer acesso ao processo administrativo com todos os documentos do radar: laudo de aferição, aprovação do modelo, memória fotográfica e dados do agente autuador quando for radar móvel.

2. JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

Após a NIP, 30 dias para recorrer à JARI-PB. A Junta analisa tanto vícios formais quanto questões materiais. Apresento sempre o certificado de aferição e a memória fotográfica junto com a peça de defesa. A qualidade da argumentação faz diferença no julgamento colegiado. Consulte o site do DETRAN-PB para a localização atual da JARI.

3. CETRAN-PB

Mantida a penalidade pela JARI, cabe recurso ao CETRAN-PB em 30 dias. Encerrada a via administrativa, o caminho seguinte é o judicial. Como advogada com OAB ativa, atuo nas duas esferas, o que empresas de contestação de multas não fazem, pois não são escritórios de advocacia.

Teses de defesa que uso no escritório

Ao receber uma multa de radar, as teses que eu analiso primeiro:

1. Aferição e calibração do equipamento: todo radar deve estar aferido pelo INMETRO e dentro do prazo de validade. Se o certificado estiver vencido ou ausente, o auto cai.

2. Aprovação do modelo pelo INMETRO e SENATRAN: equipamento sem portaria de aprovação gera nulidade.

3. Ausência de sinalização prévia: a Res. CONTRAN 798/2020 exige limitação de velocidade claramente sinalizada antes do ponto de fiscalização.

4. Tolerância não aplicada: margem de 3 km/h em vias até 100 km/h ou 3% acima disso. Se não foi abatida antes do enquadramento, há vício no auto.

5. Identificação do condutor: o proprietário pode indicar o real infrator na defesa prévia.

6. Vícios formais do AIT: campo “Observações” genérico, local impreciso ou horário incompatível são vícios que a JARI reconhece quando bem instruída.

Perguntas que sempre me fazem

O prazo de 30 dias é contado da data da infração ou da notificação? Da data de recebimento da Notificação da Autuação (NA), não da data em que a infração ocorreu.

Se eu perder o prazo da defesa prévia, ainda posso recorrer? Sim. Você recebe a NIP e tem 30 dias para recorrer à JARI. São instâncias independentes.

O recurso pode piorar minha situação? Não. A decisão do recurso não pode ser mais gravosa que a original (non reformatio in pejus no processo administrativo).

Consigo contestar multa de outra cidade da PB? Sim. A defesa é protocolada perante o órgão autuador e pode ser feita remotamente, por procurador ou pelo portal digital.

Recebeu multa de radar? Veja se cabe recurso.

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Base legal e fontes

Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 218 e arts. 256 a 281; Resolução CONTRAN nº 798/2020; Resolução CONTRAN nº 985/2022 (MBFT); DETRAN-PB (detran.pb.gov.br).

Veja também nosso guia completo: multas de radar por estado.

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, com atuação tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371