Alagoas tem uma malha viária que combina vias urbanas em Maceió, rodovias estaduais e trechos federais, e os radares cobrem todos esses cenários. O problema que mais vejo nos processos de motoristas alagoanos é a ausência ou irregularidade na documentação do equipamento de fiscalização: aferições vencidas, laudos incompletos, modelos com homologação desatualizada. Esses vícios derrubam o auto. Neste artigo explico tudo o que você precisa saber para recorrer.
Art. 218 do CTB: “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em situação regular de uso, para a via em que estiver trafegando:”
I — em até 20% acima da velocidade permitida — infração de natureza leve;
II — mais de 20% até 50% acima da velocidade permitida — infração de natureza média;
III — mais de 50% acima da velocidade permitida — infração de natureza gravíssima.
| Excesso apurado | Gravidade | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| Até 20% | Leve | R$ 130,16 | 3 |
| Entre 20% e 50% | Média | R$ 195,23 | 4 |
| Acima de 50% | Gravíssima | R$ 880,41 | 7 |
Antes de aplicar esses valores, o agente deve abater a tolerância da Resolução CONTRAN 798/2020: 3 km/h para vias com limite de até 100 km/h, ou 3% para vias com limite superior. Essa tolerância não é cortesia, é obrigação legal, e sua ausência vicia o enquadramento.
Em Alagoas, o DETRAN-AL coordena a fiscalização eletrônica, com equipamentos em Maceió e nas principais rodovias estaduais. Maceió concentra radares fixos nas avenidas de maior fluxo, enquanto o interior usa mais radares móveis em operações específicas. O estado tem trechos de rodovias federais fiscalizados pela PRF, com competência e procedimento distintos.
Após a autuação, você receberá a Notificação da Autuação com prazo de defesa prévia e, caso não obtenha êxito, a Notificação de Imposição de Penalidade para recurso à JARI.
30 dias da data da Notificação da Autuação. Protocole pelo portal do DETRAN-AL (detran.al.gov.br) ou presencialmente. Na defesa, peça acesso ao processo administrativo completo: laudo fotográfico, certificado de aferição e dados de aprovação do equipamento. Sem esses documentos não dá para construir uma defesa técnica adequada.
Após a NIP, 30 dias para recorrer à JARI-AL. É a segunda instância administrativa e, na minha experiência, a mais receptiva a argumentos técnicos sobre o equipamento. Apresento sempre os documentos do radar junto com a peça de defesa e, quando há vício formal no AIT, indico o dispositivo legal específico que foi descumprido. Consulte o DETRAN-AL para o endereço e horários atuais da JARI.
Último recurso administrativo: o Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas. Prazo de 30 dias da decisão da JARI. Se o caso não se resolver aqui, a discussão judicial é o passo seguinte. Como advogada inscrita na OAB, atuo nas duas esferas: empresas que só operam no administrativo param no CETRAN.
Ao receber uma multa de radar, as teses que eu analiso primeiro:
1. Aferição e calibração do equipamento: todo radar deve estar aferido pelo INMETRO e dentro do prazo de validade. Se o certificado estiver vencido ou ausente, o auto cai.
2. Aprovação do modelo pelo INMETRO e SENATRAN: equipamento sem portaria de aprovação gera nulidade.
3. Ausência de sinalização prévia: a Res. CONTRAN 798/2020 exige limitação de velocidade claramente sinalizada antes do ponto de fiscalização.
4. Tolerância não aplicada: margem de 3 km/h em vias até 100 km/h ou 3% acima disso. Se não foi abatida antes do enquadramento, há vício no auto.
5. Identificação do condutor: o proprietário pode indicar o real infrator na defesa prévia, transferindo a responsabilidade.
6. Vícios formais do AIT: campo “Observações” genérico, local impreciso ou horário incompatível são fundamentos que a JARI reconhece quando bem instruída.
Recebi multa da PRF em rodovia federal em AL, o procedimento é o mesmo? Não exatamente. O recurso de multa da PRF vai ao SENATRAN em primeira instância, depois à JARI federal e ao CONTRAN. O CETRAN-AL não tem competência sobre multas da PRF.
O recurso suspende os pontos? Sim, enquanto tramita o processo administrativo, a penalidade fica suspensa (art. 265 CTB).
Posso recorrer sem advogado? Pode. Mas advogado especializado sabe quais documentos requerer e como estruturar os argumentos para cada instância, aumentando as chances de êxito.
Vale recorrer de multa leve? Sim, especialmente se você estiver próximo do limite de pontos para suspensão.
Recebeu multa de radar? Veja se cabe recurso.
Analisamos o auto de infração, o laudo do equipamento e o procedimento. Consulta gratuita.
Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 218 e arts. 256 a 281; Resolução CONTRAN nº 798/2020; Resolução CONTRAN nº 985/2022 (MBFT); DETRAN-AL (detran.al.gov.br).
Acesse também nosso guia nacional de multas de radar por estado.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, com atuação tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371