Advogados especializados em Direito de Trânsito · Atendimento em todo o Brasil

Medicamento controlado e drogômetro na lei seca: o que fazer se testar positivo

Medicamento controlado e drogômetro: o cenário que ninguém explica direito

No meu dia a dia recebo clientes que usam medicamentos controlados de forma legítima, com receita médica, e foram submetidos ao drogômetro durante uma blitz da lei seca. Alguns testaram positivo. A dúvida é sempre a mesma: posso ser autuado por estar usando um medicamento que meu médico prescreveu?

A resposta exige cuidado. A Resolução CONTRAN 1.031/2026, que passou a regular a fiscalização por substâncias psicoativas a partir de 18/08/2026, não criou uma exceção automática para uso terapêutico. Mas também não fechou a porta para a defesa. O que ela fez foi estruturar o procedimento de forma mais rigorosa, o que, na prática, abre espaço para teses de defesa que antes eram mais difíceis de construir.

O que a Res. 1.031/2026 diz sobre substâncias psicoativas

A Res. 1.031/2026 regulamenta o procedimento de fiscalização previsto no art. 165 do CTB, que proíbe dirigir sob influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência. O drogômetro (teste de saliva homologado pelo INMETRO) detecta a presença de substâncias como THC (cannabis), cocaína, anfetaminas, opioides e benzodiazepínicos.

O problema é que vários medicamentos controlados contêm essas substâncias ou metabólitos delas. Exemplos comuns:

O drogômetro detecta a substância, mas não distingue uso terapêutico de uso recreativo. Esse é o ponto central da defesa.

A norma exige “influência” — não apenas presença da substância

O art. 165 do CTB fala em dirigir sob influência de substância psicoativa. A Res. 1.031/2026, nos procedimentos do drogômetro, adota a detecção positiva como critério suficiente para a autuação administrativa. Mas a questão jurídica de fundo permanece: autuação ≠ prova automática de “influência”.

No plano do recurso administrativo (JARI/CETRAN), a tese é que:

  1. O resultado positivo se deve ao uso terapêutico, comprovado por receita médica e histórico de tratamento
  2. Não houve qualquer sinal clínico de alteração de capacidade psicomotora (verificar o campo “observações” do AIT)
  3. O medicamento foi tomado na dose e horário prescritos, sem indicação de abuso

É uma tese de mérito que exige documentação robusta, mas tem precedente no âmbito criminal: o STJ já entendeu que a mera presença da substância, sem prova de influência efetiva na condução, não basta para configurar o crime do art. 306 CTB. Na esfera administrativa, o raciocínio análogo pode ser utilizado.

Teses de defesa para quem usa medicamento controlado

Tese 1: Uso terapêutico comprovado por receita e prontuário

O condutor faz uso regular do medicamento [nome] mediante prescrição médica do Dr. [especialidade], conforme receita de controle especial em anexo. O resultado positivo no drogômetro reflete o uso terapêutico da substância, não o uso recreativo ou abusivo vedado pelo art. 165 CTB. Ausente qualquer prova de alteração da capacidade de dirigir no momento da abordagem, a autuação carece de suporte fático para configurar a infração.

Tese 2: Ausência de sinais clínicos registrados no AIT

A Res. 1.031/2026 exige que o agente registre os sinais e sintomas observados no condutor. Se o campo de observações do AIT não registrou sinais clínicos de comprometimento psicomotor (marcha alterada, fala pastosa, olhos avermelhados, comportamento alterado), o resultado positivo do drogômetro, isolado, não comprova a “influência” exigida pelo tipo infracional do art. 165 CTB.

Tese 3: Vício no procedimento do drogômetro

Verificar se o drogômetro utilizado era modelo homologado pelo INMETRO e dentro do prazo de validade do lacre e calibração. A Res. 1.031/2026 exige equipamento homologado. Falha no procedimento ou uso de equipamento irregular contamina o resultado e pode anular a autuação independentemente da discussão sobre uso terapêutico.

O que fazer imediatamente após testar positivo

Se você usa medicamento controlado e testou positivo no drogômetro, as providências imediatas são:

O prazo para defesa prévia é de 15 dias da notificação da autuação. Para o recurso na JARI, 30 dias da notificação da penalidade. Não deixe os prazos passarem.

Perguntas que sempre me fazem

Tenho receita médica. Isso me protege automaticamente na blitz?

Não automaticamente. A receita não impede a autuação no momento da blitz, porque o agente segue o protocolo do drogômetro. O que a receita faz é dar fundamento à sua defesa no recurso. Apresente a receita ao agente de qualquer forma, peça que conste no AIT, e guarde cópia.

O médico pode ser responsabilizado por ter me prescrito o medicamento?

Não. A prescrição médica dentro das normas do CFM é ato legítimo. A responsabilidade do condutor em não dirigir quando o medicamento compromete a capacidade psicomotora é dele. Por isso, o ideal é sempre perguntar ao médico se o medicamento afeta a direção, e anotar a orientação dele.

Posso ser preso por testar positivo com medicamento prescrito?

O crime do art. 306 CTB exige prova de alteração da capacidade psicomotora, não apenas resultado positivo. Com medicamento prescrito e sem sinais de comprometimento, a prisão em flagrante seria ilegal. Mesmo assim, em campo, o agente pode agir. Se isso ocorrer, exija advogado imediatamente e comunique o uso terapêutico com a receita em mãos.

CBD puro (sem THC) aparece no drogômetro?

Em teoria não, pois o drogômetro detecta THC, não CBD. Mas produtos mal regulados ou com traços de THC podem dar resultado positivo. Se você usa CBD medicinal autorizado pela ANVISA, guarde toda a documentação, inclusive o laudo de composição do produto.

Base legal e fontes