A cliente me ligou nervosa: tinha acabado de consultar o prontuário da CNH e encontrou 7 pontos de uma multa que não reconhecia. O processo levou três semanas para resolver administrativamente, mas resolveu. O erro acontece com mais frequência do que as pessoas imaginam, e a causa mais comum é a confusão entre placas com caracteres similares durante a autuação por câmera. Neste artigo, explico como identificar a origem dos pontos errados e o caminho para corrigi-los.
O prontuário de habilitação fica no RENACH, o Registro Nacional de Condutores Habilitados, mantido pelo SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito). O acesso se faz pelo Portal de Serviços do Governo Federal:
Acesse servicos.senatran.serpro.gov.br, entre com a conta Gov.br e clique em “Consulta de Condutor Habilitado”. O prontuário exibe cada infração registrada com data, código da infração, órgão autuador e pontuação. Anote o número do AIT de cada lançamento que você não reconhece: é esse número que vai fundamentar o pedido de correção.
Outra forma de acesso é o aplicativo CNH Digital (CDT), disponível para iOS e Android. Além dos pontos, o app mostra o status atual da habilitação e o histórico de infrações.
Para confirmar que os pontos são mesmo errados antes de abrir processo: localize o AIT no sistema do órgão autuador (DETRAN estadual, DNIT, PRF ou prefeitura) e verifique a placa que consta na autuação. Se a placa registrada no AIT não for a placa do seu veículo, você tem um erro de identificação.
Erro de leitura de placa por câmera. É a causa mais frequente. Câmeras de fiscalização leem placas automaticamente via OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Caracteres visualmente similares geram confusão: 8 e B, 0 e O, I e 1, Q e O, S e 5. O sistema consulta o RENAVAM pela placa lida e lança a multa no prontuário do proprietário daquele veículo, que pode não ter nada a ver com o veículo infrator.
Duplicidade de pontos. Acontece quando o mesmo AIT é processado duas vezes no sistema, geralmente por erro de integração entre os bancos de dados do órgão autuador e o RENACH. O condutor vê a mesma multa lançada em dobro no prontuário.
Pontos de outro condutor não transferidos. O art. 257 §8° CTB permite que o proprietário do veículo transfira a responsabilidade da multa ao condutor real, mediante indicação com dados completos. Se essa transferência foi feita mas o sistema não atualizou o prontuário corretamente, os pontos ficam no proprietário.
Lançamento após prescrição. Infrações prescrevem em 5 anos para fins de cobrança (art. 1° do Decreto 20.910/1932 aplicado às multas de trânsito, conforme entendimento do STJ). Pontos lançados de infrações prescritas são ilegais e podem ser retirados administrativamente.
Passo 1: identificar o órgão responsável pelo lançamento. O AIT indica o órgão autuador. Se for uma multa de câmera municipal, o órgão é a Secretaria de Mobilidade ou CTMU do município. Se for rodovia federal, é o DNIT ou PRF. Se for rodovia estadual, é o DETRAN ou DER estadual. Cada órgão tem seu processo de contestação.
Passo 2: protocolar pedido de cancelamento do lançamento. O pedido pode ser feito presencialmente no órgão autuador ou online, dependendo do estado. O documento essencial é o AIT com erro e a prova do erro: CRV (documento do veículo) mostrando que a placa do seu veículo não corresponde à placa lida no auto, ou extrato do RENAVAM do veículo infrator mostrando que se trata de outro proprietário.
Passo 3: aguardar análise e solicitar atualização no RENACH. Após o cancelamento do AIT pelo órgão autuador, o sistema deve comunicar o SENATRAN para retirar os pontos do prontuário. Esse processo pode levar dias a semanas, dependendo da eficiência do sistema estadual. Se o prazo for longo e você tiver urgência (por exemplo, o condutor está próximo de 20 pontos e tem audiência de suspensão marcada), o pedido de tutela antecipada judicial é o caminho mais rápido.
Passo 4: recurso se o pedido for negado. Se o órgão autuador negar o cancelamento, cabe recurso à JARI e, depois, ao CETRAN ou CONTRAN. O argumento central é a ausência de identidade entre a placa do veículo infrator e a placa do veículo do requerente, com prova documental.
Identifico a origem de cada lançamento e o caminho para corrigir administrativamente ou judicialmente, antes que os pontos levem à suspensão da CNH.
A via administrativa nem sempre resolve no tempo que o condutor precisa. A via judicial é indicada quando:
A audiência de suspensão já está marcada e os pontos errados são determinantes. Ação anulatória com pedido de tutela antecipada para suspender o processo administrativo de suspensão da CNH enquanto o erro é corrigido. O juiz concede a tutela quando o erro documental é evidente, o que geralmente é o caso quando a placa no AIT é diferente da placa do veículo do réu.
O órgão autuador nega o cancelamento sem fundamento. Mandado de segurança contra ato do órgão de trânsito que mantém lançamento indevido. A prova do erro (CRV + AIT com placas diferentes) torna o ato coator flagrantemente ilegal.
Duplicidade de lançamento já reconhecida mas não corrigida no sistema. Ação de obrigação de fazer para compelir o órgão a comunicar o SENATRAN e retirar os pontos em duplicidade do prontuário.
Empresas que atuam só na esfera administrativa não têm como ingressar com essas ações. Como advogada inscrita na OAB, atuo nas duas frentes.
Os pontos somem automaticamente com o tempo? Sim, mas o prazo é longo. Pelo art. 261 CTB, a suspensão da CNH ocorre quando o condutor acumula 20 pontos em 12 meses. O período de apuração é sempre os últimos 12 meses. Infrações com mais de 12 meses da data da autuação saem do cálculo de acumulação de pontos. Mas a multa (a penalidade pecuniária) continua existindo até a prescrição do crédito tributário (5 anos).
Posso indicar o condutor real para transferir os pontos? Sim, se você é o proprietário do veículo e foi o seu veículo que cometeu a infração, mas você não estava ao volante, o art. 257 §8° CTB permite a indicação do condutor real em até 15 dias da notificação de autuação. O prazo é fatal. Feita a indicação com os dados completos do condutor (nome, CPF, n° CNH, endereço), os pontos vão para o prontuário dele.
Pontos de empresa (pessoa jurídica): quem fica com eles? Veículos registrados em nome de pessoa jurídica não têm CNH. Quando a multa é lavrada contra o veículo da empresa, a penalidade pecuniária fica para o CNPJ, mas os pontos precisam ser transferidos ao condutor indicado. Se a empresa não indicar o condutor em 15 dias, a multa fica no CNPJ sem pontuação, e o DETRAN pode aplicar sanção ao proprietário do veículo.
Lei 9.503/1997 (CTB), arts. 257, 258, 261 e 263. Resolução CONTRAN n° 809/2021 (pontuação de infrações). SENATRAN, Portaria n° 69/2017 (RENACH). Decreto n° 20.910/1932 (prescrição de créditos contra a Fazenda Pública, aplicado analogicamente às multas de trânsito conforme STJ). Portal de Serviços: servicos.senatran.serpro.gov.br.
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Além do processo penal, o infrator responde também na via administrativa: confira a penalidade administrativa do art. 165 CTB, que corre em paralelo e independe da condenação criminal.