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Como recorrer de multa do DETRAN/PB

Na Paraíba, o que mais me chama atenção é que o DETRAN/PB já migrou quase todo o processo de defesa e recurso para o ambiente digital. Defesas Prévias, recursos à JARI e ao CETRAN/PB são protocolados exclusivamente pela internet, via portal do DETRAN. Quem tenta protocolar em papel ou no balcão pode ouvir que aquele canal não está mais disponível para esse tipo de demanda.

Como recorrer de multa: DP · JARI · CETRANArt. 285 a 288 do CTB · prazo de 30 dias em cada etapa · penalidade suspensa enquanto pendenteDPDEFESA PRÉVIANão é instância de recursoApresentada ao órgão autuador(DETRAN, PRF, PM, CET, SEMOB…)Prazo30 diasA partir denotificação da autuaçãoBase legalArt. 285 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseCNH + AIT + argumentos de defesaJARI — 1ª INSTÂNCIAJunta Admin. de Recursos de Infrações1ª instância de recursoColegiado com mín. 3 membros (Art. 282)Prazo30 diasA partir dedecisão da defesa préviaBase legalArt. 282 e 286 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análisePrazo da JARI para decidir: 30 diasCETRAN — 2ª INSTÂNCIAConselho Estadual (ou Nacional) de Trânsito2ª e última instância administrativaDecisão definitiva na esfera administrativaPrazo30 diasA partir dedecisão da JARIBase legalArt. 288 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseApós CETRAN: recurso ao Poder JudiciárioAtuação na DP, JARI e CETRAN · Dra. Laurine Brandeburski · OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

As 3 instâncias de recurso contra multa do DETRAN/PB

Instância Nome Prazo Onde protocolar Efeito se ganhar
Pré-penalidade Defesa Prévia da Autuação 15 dias após Notificação de Autuação Portal online DETRAN/PB (wsdetran.pb.gov.br) AIT cancelado, nenhuma penalidade
1ª instância Recurso à JARI 30 dias após Notificação de Penalidade Portal online DETRAN/PB (wsdetran.pb.gov.br) Penalidade cancelada, pontos não computados
2ª instância Recurso ao CETRAN/PB 30 dias após decisão da JARI Portal online DETRAN/PB (indicado na decisão da JARI) Decisão da JARI reformada, multa anulada

Como funciona o canal exclusivamente online do DETRAN/PB

O DETRAN/PB implementou portaria que tornou obrigatório o protocolo eletrônico para defesas e recursos de infrações. O processo funciona assim: o interessado acessa o portal, faz cadastro ou login, vai até a seção de infrações, clica em “Abrir Recurso On-line” e preenche o requerimento com os dados do AIT e os documentos necessários. Ao final, recebe comprovante de protocolo por e-mail e pode acompanhar o andamento pelo mesmo sistema.

Endereço físico da sede: Rua Emília Batista Celane, S/N, Mangabeira VII, João Pessoa/PB, CEP 58.058-280. O canal presencial pode ser necessário em situações específicas, mas para recursos de infrações o padrão é o portal online.

1ª chance: Defesa Prévia da Autuação

A Defesa Prévia é apresentada antes da penalidade ser lançada. Se acolhida, o AIT é cancelado sem nenhum efeito na CNH ou no prontuário.

Art. 281 do CTB:
§ 1º “O infrator poderá oferecer defesa da autuação no prazo de quinze dias.”

Prazo: 15 dias da data da Notificação de Autuação. Na Defesa Prévia, o DETRAN/PB analisa apenas vícios formais do AIT (placa, data, local, identificação do agente), sem entrar no mérito da infração. Se o AIT estiver formalmente correto, o caminho é aguardar a Notificação de Penalidade e recorrer à JARI, onde o mérito pode ser discutido.

2ª chance: Recurso à JARI (1ª instância)

Com a penalidade já aplicada, o recurso à JARI é o passo para discutir o mérito da infração. O protocolo tempestivo garante efeito suspensivo automático.

Art. 285 do CTB:
“O infrator poderá, dentro do prazo de trinta dias, contado da data da notificação da penalidade, oferecer recurso à JARI.”
§ 1º “O recurso tem efeito suspensivo à penalidade.”

Acesse wsdetran.pb.gov.br/detran-portal-servicos/servlet/easynat-app?op=S01, faça login com seu cadastro do portal DETRAN/PB, preencha o requerimento de recurso, anexe os documentos (cópia do AIT, Notificação de Penalidade, CRLV, documentos pessoais) e protocole. O sistema emite recibo eletrônico. O acompanhamento é feito pelo mesmo portal, na opção “Acompanhar Recurso On-line”.

3ª chance: Recurso ao CETRAN/PB (2ª instância)

Se a JARI manteve a penalidade, cabe recurso ao CETRAN/PB em segunda e última instância administrativa. O prazo é de 30 dias após a ciência da decisão da JARI. O CETRAN/PB (cetran.pb.gov.br) esclarece o passo a passo no seu portal.

Art. 288 do CTB:
“Dos julgamentos das JARIs caberá recurso, em segunda e última instância administrativa, ao CONTRAN ou aos Conselhos Estaduais de Trânsito, conforme o caso.”

Após o CETRAN/PB, encerra-se a via administrativa. Resta apenas a via judicial, que exige advogado.

O que acontece com os pontos e a MILT (restrição que bloqueia o licenciamento do veículo) durante o recurso

Com o efeito suspensivo ativo (protocolo tempestivo na JARI), os pontos não entram na CNH e a MILT não é lançada até o julgamento. Se o prazo de 30 dias for perdido, a penalidade entra em vigor imediatamente e os pontos são computados.

Teses que funcionam contra multas do DETRAN/PB

1. Vício formal no AIT. O Art. 280 CTB exige tipificação correta da infração, local, data, hora, dados do veículo e identificação do agente ou equipamento. Qualquer erro nesses campos pode anular o auto.

2. Equipamento sem aferição INMETRO válida. Radar ou etilômetro com certificado de aferição vencido ou ausente invalida a autuação. Solicite o certificado via Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

3. Notificação com vício. Endereço divergente do RENAVAM ou notificação expedida fora do prazo de 30 dias após a infração são fundamentos de nulidade.

4. Indicação do condutor infrator. Proprietário pode indicar o real condutor em até 60 dias da Notificação de Autuação (Art. 257 §8º CTB), transferindo os pontos sem contestar a multa em si.

5. Ausência de identificação do agente. AITs lavrados por equipamento eletrônico sem a devida identificação do equipamento e seu certificado de calibração podem ser contestados.

Como protocolar

Defesa Prévia online: acesse wsdetran.pb.gov.br/detran-portal-servicos/servlet/easynat-app?op=S01, faça login ou cadastro no portal do DETRAN/PB, selecione “Defesa Prévia”, preencha os dados do AIT, anexe os documentos e protocole. Guarde o comprovante eletrônico.

Recurso à JARI online: mesmo portal, mesma operação, selecionando “Recurso à JARI” após receber a Notificação de Penalidade.

Acompanhamento: wsdetran.pb.gov.br/detran-portal-servicos/servlet/easynat-app?op=S02.

Presencial (quando necessário): Rua Emília Batista Celane, S/N, Mangabeira VII, João Pessoa/PB, CEP 58.058-280.

Perguntas que sempre me fazem

Preciso pagar a multa para recorrer?
Não. O CTB não condiciona o protocolo do recurso ao pagamento da multa.

O DETRAN/PB aceita recurso em papel ou balcão?
Para infrações de trânsito, o canal padrão é o portal online. Verifique no site oficial (detran.pb.gov.br) se há exceção para o seu caso.

Recebi o comprovante eletrônico. O efeito suspensivo já vale?
Sim, desde que o recurso à JARI tenha sido protocolado dentro do prazo de 30 dias. O protocolo tempestivo suspende multa, pontos e MILT automaticamente até o julgamento.

Posso recorrer sem advogado?
Sim. O recurso à JARI é um direito do cidadão e não exige representação por advogado.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa (recursos de multas, JARI, CETRAN) quanto na judicial (ações anulatórias, mandados de segurança e defesa criminal em crimes de trânsito). OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371