Advogados especializados em Direito de Trânsito · Atendimento em todo o Brasil

Empinar moto dá multa? O art. 244, III, do CTB, a ficha 705-61 e a defesa

O “grau” virou febre e o art. 244, III, do CTB virou uma das autuações mais comuns contra motociclistas jovens. O que o motoboy e o entusiasta da moto raramente sabem: empinar não gera “só” uma multa de R$ 293,47, gera processo de suspensão direta da CNH, e a ficha oficial de fiscalização dessa infração tem detalhes que derrubam muita autuação lavrada no artigo errado. Eu trabalho com essa ficha aberta na mesa, e neste artigo eu mostro o que ela diz.

Neste artigo:

1. O que diz o art. 244, III, do CTB
2. A ficha de fiscalização 705-61: quando autuar e quando não autuar
3. A polêmica dos pontos na CNH
4. Grau com plateia: quando entra o crime do art. 308
5. As teses de defesa que eu mais uso no art. 244
6. Perguntas que sempre me fazem

1. O que diz o art. 244, III, do CTB

“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: […] III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda: Infração – gravíssima; Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.”

Item Enquadramento
Código de enquadramento 705-61
Natureza Gravíssima
Valor da multa R$ 293,47 (sem multiplicador)
Suspensão da CNH Sim, direta, em processo próprio: 2 a 8 meses e, na reincidência, 8 a 18 meses (art. 261, § 1º, II)
Medida administrativa Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até regularização

Repare numa diferença em relação ao racha e à manobra perigosa de carro: aqui a multa não tem multiplicador. O peso do 244, III, não está no bolso, está na suspensão direta do direito de dirigir, que atinge em cheio quem trabalha com a moto.

2. A ficha de fiscalização 705-61: quando autuar e quando não autuar

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resolução CONTRAN nº 985/2022), de observância vinculante para todos os órgãos de trânsito, estrutura cada infração numa ficha com os campos “quando autuar” e “quando não autuar”. A ficha do enquadramento 705-61 manda autuar o condutor que dirige fazendo malabarismo (em pé no assento, deitado, entre outros movimentos de destreza) ou equilibrando-se em apenas uma roda, o grau clássico.

E manda expressamente não autuar no 244, III, em dois cenários que eu vejo confundidos toda hora: quem participa de evento organizado ou competição na via sem permissão deve ser enquadrado no art. 174; e quem demonstra ou exibe manobra perigosa mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com arrastamento de pneus deve ser enquadrado no art. 175 (enquadramento 527-41), que eu destrinchei no artigo sobre multa por manobra perigosa. Moto empinada autuada no 175, ou derrapagem de moto autuada no 244, é erro de enquadramento, e erro de enquadramento anula o auto. Essa é uma defesa que nasce da própria ficha que vincula o agente.

3. A polêmica dos pontos na CNH

Aqui há uma divergência real entre a prática dos órgãos e a letra da lei. O art. 259, § 4º, III, do CTB, com a redação da Lei 14.071/2020, diz que não será atribuída pontuação às infrações “puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir”. O 244, III, pune com suspensão de forma específica; logo, na minha leitura, não deveria computar pontos, e é assim que eu sustento nas defesas. Na prática, porém, há órgãos e materiais de fiscalização registrando 7 pontos para essa infração. Se lançaram pontos na sua CNH por um auto do 244, III, isso merece impugnação: ou os pontos caem, ou se expõe a contradição do próprio órgão. De qualquer forma, o processo de suspensão direta corre independentemente de pontuação, no rito que eu expliquei no artigo sobre quantos pontos suspendem a CNH.

4. Grau com plateia: quando entra o crime do art. 308

O grau solo, em via vazia, é infração administrativa. O grau no rolezinho, com aglomeração, vídeos e gente por perto, pode configurar o crime do art. 308 do CTB, exibição de perícia em manobra gerando situação de risco, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, e muito mais se houver lesão grave ou morte. A linha que separa os dois cenários, o perigo concreto, está explicada no artigo sobre quando a manobra vira crime. Vale repetir o alerta: empresa de recursos não faz defesa criminal. Como advogada, eu acompanho o motociclista nas duas esferas.

5. As teses de defesa que eu mais uso no art. 244

Enquadramento errado à luz da ficha 705-61. Conduta de exibição com derrapagem é 175; evento sem permissão é 174; grau é 244, III. A troca entre eles, comum em operação de rua, anula o auto.

Auto sem descrição da conduta. “Equilibrando-se em uma roda” exige narrativa: onde, quando, em que circunstâncias. O MBFT veda a autuação por presunção subjetiva do agente, e auto genérico não se sustenta.

Empinada involuntária. Motos potentes levantam a roda dianteira em aceleração normal, especialmente com garupa ou subida. Sem voluntariedade na manobra, falta o malabarismo que o tipo exige. Laudo e testemunho entram aqui.

Pontos lançados indevidamente. Como expliquei acima, a pontuação é impugnável com base no art. 259, § 4º, III.

Vícios do processo de suspensão e dosimetria. Dupla notificação (Súmula 312 do STJ), prazos, dados obrigatórios, prescrição, e suspensão fixada acima do mínimo sem fundamentação.

CNH provisória. Permissionário autuado em gravíssima não recebe a definitiva (art. 148, § 3º). Para quem acabou de se habilitar, recorrer é obrigatório.

6. Perguntas que sempre me fazem

Empinar moto dá quantos pontos? Na leitura correta da lei, nenhum: a infração é autossuspensiva. Se lançaram 7 pontos, impugne. O problema real é a suspensão direta.

Posso perder a moto? A medida da ficha é retenção até regularização e recolhimento do documento. Remoção ao pátio pode ocorrer nas hipóteses da Parte Geral do MBFT, como a boa ordem administrativa; os custos e o resgate estão no artigo sobre veículo removido para o pátio.

Grau em wheeling de evento fechado é infração? Evento autorizado em área fechada não é via pública aberta à circulação; a infração pressupõe condução na via. Contexto importa e é matéria de prova.

Fui filmado. O vídeo vale como prova contra mim? Vale, mas vale para os dois lados: o vídeo completo muitas vezes mostra via vazia e ausência de risco, o que afasta o crime e enfraquece a versão do auto.

Multado por empinar a moto?

Envie seu auto de infração para nossa equipe. Eu confronto a autuação com a ficha oficial de fiscalização e monto a defesa para proteger sua CNH.

Análise gratuita do meu caso
Falar no WhatsApp

Base legal e fontes

Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), arts. 148, 174, 175, 244, 259, 261 e 308; Lei nº 14.071/2020 (art. 259, § 4º); Resolução CONTRAN nº 985/2022 (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, ficha 705-61), alterada pelas Resoluções nº 1.003/2023 e nº 1.012/2024; Resolução CONTRAN nº 723/2018; Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça.

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, sócia do PROMultas Advogados, com atuação em defesa de condutores em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.