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Multa por não dar preferência: art. 215 do CTB, valor, pontos e como recorrer

A multa por não dar preferência de passagem tem uma característica que a diferencia de quase todas as outras: ela depende inteiramente do olhar do agente. Não há radar, não há foto, não há medição. É a palavra do agente contra a dinâmica real do cruzamento. E é exatamente por isso que, no meu dia a dia defendendo motoristas, o art. 215 é um dos enquadramentos mais frágeis quando a defesa é bem construída.

O que diz o art. 215 do CTB

Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem: I – em interseção não sinalizada: a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória; b) a veículo que vier da direita; II – nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência: Infração – grave; Penalidade – multa.

São duas situações distintas. No inciso I, o cruzamento não tem placa nenhuma, e a lei define quem passa primeiro: quem está na rodovia ou rotatória e, fora isso, quem vem pela direita. No inciso II, existe a placa R-2 (Dê a Preferência) e o dever é claro: quem está diante dela cede a passagem.

Valor e pontos

Item Art. 215 do CTB
Natureza Grave
Valor R$ 195,23
Pontos na CNH 5 pontos
Medida administrativa Não há

Quem tem a preferência, afinal

A regra da direita confunde todo mundo, então vale fixar: em cruzamento sem sinalização, entre dois veículos que chegam juntos, passa primeiro o que vem pela direita do outro (art. 29, III, do CTB). As exceções são a rotatória, onde quem já circula dentro dela tem preferência, e a rodovia, que prevalece sobre a via secundária.

Dica de advogada: preferência não é direito absoluto. O art. 44 do CTB obriga todo condutor a se aproximar de cruzamento com velocidade reduzida e cautela. Quem entra em rotatória em alta velocidade, mesmo tendo preferência, também responde pela sua imprudência.

Teses de defesa que funcionam

Sinalização inexistente ou encoberta no inciso II. A autuação pelo inciso II pressupõe placa R-2 visível e em bom estado. Placa apagada, encoberta por árvore ou simplesmente inexistente derruba o enquadramento. Foto do local resolve.

Enquadramento trocado entre os incisos. Se o AIT descreve cruzamento sinalizado mas enquadra no inciso I, ou o contrário, há vício insanável, porque a conduta típica é outra. Erro de enquadramento não se corrige em julgamento: anula-se o auto.

Descrição genérica do fato. O art. 280 do CTB exige a descrição da infração com todos os elementos. AIT que só repete o texto legal, sem dizer de onde vinha o outro veículo e como se deu a dinâmica, não permite defesa e é nulo. Em infração que depende exclusivamente da observação do agente, a descrição minuciosa é o mínimo.

Presunção de veracidade não é absoluta. A palavra do agente tem presunção relativa, que cede diante de prova em contrário: imagens de câmeras de segurança, vídeo de dashcam, testemunhas. Já aprofundei o tema no artigo sobre a presunção de veracidade da palavra do agente.

Quem tinha a preferência era você. Não é raro o agente inverter a regra da direita ou ignorar que o outro veículo saía de garagem ou área lindeira (art. 36 do CTB), hipótese em que a preferência é de quem já circula na via.

Acidente no cruzamento: a multa prova a culpa?

Muita gente recebe a multa do art. 215 junto com um acidente e presume que perdeu a discussão civil. Não funciona assim. A autuação administrativa não faz coisa julgada sobre culpa: a seguradora e o juízo cível analisam a dinâmica do acidente de forma independente. Aliás, anular a multa por vício formal também ajuda a desarmar o argumento da outra parte no cível. Empresas que só atuam na esfera administrativa param na JARI; como advogada inscrita na OAB, eu acompanho as duas frentes.

Perguntas que sempre me fazem

O agente não estava no local, a multa veio depois do acidente. Pode? A autuação por infração não presenciada exige elementos concretos. Multa lavrada apenas com base no relato de uma das partes do acidente é frágil e contestável.

Rotatória: quem chega cede para quem está dentro? Sim. Quem circula na rotatória tem preferência sobre quem vai entrar.

Perco a CNH com essa multa? Isolada, não. São 5 pontos, e o limite é de 40, 30 ou 20 conforme seu histórico de gravíssimas em 12 meses.

Vale recorrer mesmo sem testemunha? Vale. Boa parte das anulações do art. 215 vem de vício formal do auto, que independe de prova testemunhal.

Multado por não dar preferência?

Envie o auto de infração. Eu analiso o enquadramento, a descrição do fato e a sinalização do local antes de você pagar qualquer coisa.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski, advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.