Desde 1º de janeiro de 2026, conduzir uma “cinquentinha” deixou de ser algo informal. A Resolução CONTRAN nº 996/2023 passou a exigir registro, placa, licenciamento anual e habilitação específica para ciclomotores. Quem ignora as novas regras fica sujeito a multa gravíssima e à retenção do veículo. Atendo muito entregador nessa situação, então vou direto ao ponto: o que mudou, o que a norma de fato exige e como reagir a uma autuação.
Neste artigo
O que é, e o que não é, ciclomotor
O que mudou com a Resolução 996/2023
As penalidades
As teses que eu mais uso
Como recorrer na prática
Perguntas que sempre me fazem
Pela Resolução 996/2023, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas com motor de combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico de potência máxima de 4 kW, cuja velocidade máxima de fabricação não passe de 50 km/h. É a popular cinquentinha. Atenção a um ponto que rende muita autuação indevida: bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos que respeitem seus próprios limites não estão sujeitos a registro, licenciamento e emplacamento. Confundir essas categorias é um dos erros que eu mais derrubo.
Agora o ciclomotor precisa estar registrado no Renavam, emplacado, com licenciamento anual em dia. Para conduzir, exige-se a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou a CNH categoria A. O prazo de regularização dos veículos que ainda não tinham código de marca e modelo foi até 31 de dezembro de 2025, e a fiscalização passou a poder exigir registro e licenciamento a partir de janeiro de 2026. Sem registro, o veículo fica impedido de circular em via pública.
| Exigência | Como era | A partir de 2026 |
|---|---|---|
| Registro / placa | Em muitos casos dispensado | Obrigatório (Renavam e placa) |
| Habilitação | Tolerância na fiscalização | ACC ou CNH categoria A |
| Licenciamento | Não exigido | Anual, como qualquer veículo |
| Circulação | Sem regra clara | Proibida em calçada, ciclovia e ciclofaixa |
Quem ainda não tem habilitação pode se interessar por as novas regras da CNH sem autoescola em 2026.
Conduzir ciclomotor sem habilitação (ACC ou categoria A), ou sem registro e licenciamento, é infração gravíssima.
| Penalidade | Valor / efeito |
|---|---|
| Multa | R$ 293,47 (gravíssima) |
| Pontos | 7 pontos na CNH |
| Medida administrativa | Retenção e recolhimento ao pátio do Detran |
Mesmo com as novas regras, a autuação tem que cumprir todos os requisitos legais. Eu olho dois pontos que rendem boas defesas. O primeiro é a classificação equivocada: quando o agente trata como ciclomotor uma bicicleta elétrica regular ou um autopropelido dentro dos limites, o enquadramento cai. O segundo são os vícios formais do auto: ele tem que descrever corretamente o veículo e o enquadramento (arts. 280 e 281 do CTB), e a notificação precisa respeitar o prazo. Saiba mais sobre quando o auto de infração incompleto anula a multa.
O caminho é o mesmo de qualquer multa, com três fases de 30 dias cada. Primeiro a defesa prévia, no prazo de 30 dias, para apontar vícios antes da penalidade. Depois o recurso à JARI e, se necessário, o recurso ao CETRAN. Em cada fase você pode juntar documentos que comprovem a regularidade do veículo ou apontem o vício da autuação.
Bicicleta elétrica precisa de placa e habilitação? Se respeita os limites de bicicleta elétrica ou de autopropelido, não. Só passa a exigir registro e ACC se for reclassificada como ciclomotor, por ultrapassar potência ou velocidade.
Quem tem CNH categoria A precisa da ACC? Não. A categoria A já autoriza conduzir ciclomotor. A ACC é para quem não tem CNH.
Posso circular enquanto regularizo o registro? Não é recomendável. Sem registro e licenciamento, o veículo pode ser retido em qualquer fiscalização.
Onde não posso circular? A norma proíbe ciclomotores em calçadas, passeios, ciclovias e ciclofaixas.
Conduzir sem ACC dá quantos pontos? É gravíssima, com 7 pontos e R$ 293,47, além da retenção do veículo.
Recebeu multa na sua cinquentinha?
Eu analiso seu auto de infração e verifico se houve erro de classificação ou vício que permita anular a autuação.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 280 e 281
Resolução CONTRAN nº 996/2023 (registro, placa, ACC e circulação de ciclomotores)
Escrito por
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, em recursos de multas, suspensão e cassação da CNH, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371
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