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Free Flow: Deliberação CONTRAN 277/2026 Suspende 3,4 Milhões de Multas de Pedágio

Se você recebeu uma multa por não pagar o pedágio no sistema free flow: o pedágio eletrônico sem praças físicas nas rodovias federais, , há uma novidade muito importante: o Governo Federal suspendeu mais de 3 milhões de multas e abriu um prazo de 200 dias para regularização sem penalidade. Entenda o que mudou, o que você precisa fazer e até quando.

O que é o sistema free flow

O free flow (pedágio de fluxo livre) é um modelo de cobrança eletrônica de pedágio em que não existem praças físicas de parada. O veículo passa pela rodovia em velocidade normal e é identificado automaticamente por câmeras e leitores de transponder (como a tag do Sem Parar ou similares). A tarifa é cobrada posteriormente por boleto, débito automático ou pelo aplicativo do concessionário.

O sistema foi implantado progressivamente em rodovias federais concedidas no Brasil, como trechos da BR-381, BR-101 e outras e pegou muitos motoristas de surpresa, especialmente aqueles que não tinham tag cadastrada e não receberam os boletos de cobrança dentro do prazo.

⚠️ Atenção: suspensão das multas ≠ dispensa do pedágio
A deliberação suspendeu as multas por evasão de pedágio, mas não dispensou o pagamento das tarifas. Você ainda deve pagar os pedágios pendentes. A diferença é que, se pagar dentro do prazo de 200 dias, não leva multa e não perde pontos.

A Deliberação CONTRAN nº 277/2026: o que ela determina

Em 28 de abril de 2026, o Governo Federal formalizou a Deliberação CONTRAN nº 277/2026, que suspendeu mais de 3,4 milhões de multas aplicadas no sistema free flow em rodovias federais e estaduais brasileiras. A norma estabelece um regime de transição de 200 dias a partir de sua publicação.

Item Detalhe
Norma Deliberação CONTRAN nº 277/2026
Data de publicação 28 de abril de 2026
Multas suspensas Mais de 3,4 milhões
Prazo para regularização 200 dias, até 16 de novembro de 2026
Dados no aplicativo CNH do Brasil Em até 100 dias da publicação
Fonte oficial Ministério dos Transportes

Quem foi afetado e o que fazer agora

Se você transitou por rodovias federais ou estaduais com sistema free flow e não pagou as tarifas de pedágio, seja por não ter tag, não ter recebido os boletos ou não saber que estava sendo cobrado, , provavelmente tem débitos pendentes que geraram multas por evasão de pedágio.

O caminho agora é simples:

1. Consulte os débitos pendentes de free flow no aplicativo CNH do Brasil (disponível em até 100 dias da publicação da deliberação) ou diretamente no site do concessionário responsável pela rodovia.

2. Pague as tarifas de pedágio em aberto dentro do prazo de 200 dias (até 16/11/2026).

3. Com o comprovante de pagamento, as multas por evasão são automaticamente canceladas, sem pontos na CNH e sem valor de multa a pagar.

Já paguei a multa: tenho direito ao ressarcimento?

Sim. Quem já havia pago a multa de trânsito por evasão de pedágio free flow pode pedir ressarcimento ao órgão de fiscalização competente do estado, desde que comprove o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias. O ressarcimento está previsto na própria Deliberação 277/2026 e tem base no Código de Trânsito Brasileiro.

💡 Guarde todos os comprovantes
Para o ressarcimento, você precisará comprovar: (1) que a multa foi paga e (2) que a tarifa de pedágio correspondente também foi quitada dentro do prazo de 200 dias. Guarde os recibos de ambos os pagamentos. Se o órgão negar o ressarcimento, é possível acionar administrativamente ou judicialmente com base na deliberação.

Qual a infração por evasão de pedágio free flow

A evasão de pedágio é enquadrada no Art. 209 do CTB (deixar de efetuar o pagamento de pedágio), infração de natureza média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Para quem recebeu várias multas de diferentes passagens sem tag, o acúmulo de pontos pode ser expressivo.

Artigo Infração Gravidade Pontos Multa
Art. 209 CTB Evasão de pedágio Média 4 pontos R$ 130,16

E as multas que não foram suspensas pela deliberação?

A Deliberação 277/2026 suspendeu as multas já lavradas até a data de publicação. Para multas futuras (após 28/04/2026), a obrigação de pagar o pedágio continua, quem passar por uma rodovia free flow sem pagar a tarifa poderá ser autuado normalmente. A deliberação é uma medida de transição, não uma mudança permanente nas regras.

É possível contestar multas de free flow anteriores à deliberação?

Além do caminho aberto pela Deliberação 277/2026 (pagamento da tarifa dentro de 200 dias), existem argumentos jurídicos para contestar multas de free flow:

Ausência de notificação adequada: O Art. 280 do CTB exige que o auto de infração seja lavrado e que o proprietário seja notificado. Se você nunca recebeu a notificação de autuação, algo comum no free flow, onde boletos de cobrança e notificações de multa frequentemente chegam por vias diferentes ou não chegam, , há vício processual que pode levar ao cancelamento.

Falta de sinalização adequada: O condutor precisa ser informado de que está transitando por uma rodovia com pedágio eletrônico. A ausência ou insuficiência de sinalização sobre a existência do sistema free flow e as formas de pagamento pode ser arguida como vício que impede a configuração da infração.

Identificação incorreta do veículo: Sistemas automáticos de leitura de placa cometem erros, leitura equivocada de caracteres, confusão entre placas similares. Se a placa registrada não é a sua, o auto de infração é nulo.

Para quem já aproveitou a deliberação e pagou as tarifas pendentes, esses argumentos podem ainda ser relevantes para discutir multas que não foram incluídas na suspensão ou para pedir ressarcimento com mais fundamento.

Prazo: não perca 16 de novembro de 2026

O benefício da Deliberação 277/2026 tem data de encerramento: 16 de novembro de 2026. Após esse prazo, as multas suspensas voltam a ter efeito e o direito ao ressarcimento para quem já pagou também se encerra. Se você tem débitos de free flow pendentes, regularize antes dessa data.

Se já recebeu notificação de penalidade por evasão de pedágio e quer contestar, o prazo para recurso à JARI é de 30 dias a partir da notificação, não espere.

Recebeu multa de free flow e quer contestar?

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