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Indicação de Condutor: Como Transferir a Infração para Quem Estava ao Volante

O veículo estava com outra pessoa quando a infração aconteceu, mas a notificação chegou no seu nome. Você é o proprietário, mas não era quem dirigia. O que fazer agora?

A indicação de condutor é o mecanismo legal que permite transferir a autoria de uma infração de trânsito para quem de fato estava ao volante. Quando feita corretamente e dentro do prazo, a multa e os pontos vão para o condutor real, e o proprietário fica isento.

Mas o processo tem regras precisas, prazos curtos e armadilhas que podem invalidar tudo. Neste guia você vai entender como funciona, o que pode dar errado e como se proteger.

Neste artigo você vai ver:

1. O que é a indicação de condutor?

Quando uma infração de trânsito é registrada, a notificação é enviada ao proprietário do veículo: que consta no DETRAN como responsável. Mas o proprietário nem sempre é quem estava dirigindo.

A indicação de condutor é o direito garantido pelo Art. 257 do CTB de informar ao órgão de trânsito quem era o condutor real no momento da infração. Com a indicação aceita, a responsabilidade, incluindo multa e pontos é transferida para o condutor indicado.

📌 Situações mais comuns onde a indicação é usada

2. Quem pode indicar e ser indicado?

O proprietário do veículo é quem faz a indicação, seja pessoa física ou jurídica (empresa). Já o condutor indicado precisa ser uma pessoa física, titular de CNH válida para a categoria do veículo.

Não é possível indicar como condutor:

3. Qual é o prazo para indicar?

Este é o ponto onde mais motoristas erram: o prazo é curto e fatal.

O proprietário tem 30 dias a partir do recebimento da Notificação de Autuação para indicar o condutor. Após esse prazo, a infração, com todos os seus pontos é definitivamente atribuída ao proprietário, sem possibilidade de transferência.

⚠️ Atenção ao prazo

A contagem começa no recebimento da notificação, não na data do evento. Mas guarde o documento e verifique o carimbo de entrega. Indicações feitas fora do prazo são rejeitadas automaticamente.

4. Como fazer a indicação corretamente?

O processo varia conforme o órgão autuador (DETRAN estadual, DNIT, PRF, CET, etc.), mas em geral segue este fluxo:

  1. Acesse o portal do órgão autuador: A maioria dos órgãos aceita indicação online pelo site ou aplicativo.
  2. Informe os dados do condutor real: Nome completo, CPF, número da CNH, categoria, data de vencimento e endereço.
  3. Confirme a indicação: Em alguns órgãos, o condutor indicado precisa confirmar o aceite pelo próprio portal.
  4. Guarde o comprovante: O protocolo da indicação é fundamental em caso de contestação posterior.

5. O que é transferido: pontos, multa ou os dois?

Com a indicação aceita, transferem-se:

O que transfere Detalhe
Pontos na CNH Saem do prontuário do proprietário e vão para o prontuário do condutor indicado
Multa pecuniária A obrigação de pagamento passa para o condutor indicado
Responsabilidade pela defesa O condutor indicado passa a ser o legitimado para recorrer da infração

O proprietário fica isento de tudo, desde que a indicação seja feita corretamente e dentro do prazo.

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6. Veículo de empresa: regras específicas

Quando o veículo pertence a uma pessoa jurídica, a indicação de condutor não é opcional, é obrigatória. Empresas não têm CNH e, portanto, não podem acumular pontos. Toda infração cometida com veículo da frota precisa ser transferida para o condutor que estava ao volante.

Empresas com frota grande devem manter um registro atualizado de qual funcionário usou cada veículo em cada data, isso facilita enormemente a indicação e evita que infrações fiquem sem responsável definido.

💡 Dica para frotas corporativas

Implemente um sistema de controle de uso dos veículos com registro de data, horário, placa e nome do condutor. Em caso de infração, a indicação fica simples e o prazo de 30 dias é cumprido sem correria.

7. Erros que invalidam a indicação

Erro Consequência
Indicação fora do prazo de 30 dias Indicação rejeitada, infração permanece com o proprietário
Dados incorretos do condutor (CPF, CNH, nome) Indicação não validada pelo sistema
Condutor indicado sem CNH válida para a categoria Indicação recusada, responsabilidade permanece com proprietário
Condutor não confirma o aceite (quando exigido) Indicação não concluída, processo fica em aberto
Infração de natureza suspensiva (Lei Seca) Em alguns casos a transferência pode não ser aceita, avalie com advogado

8. E se a indicação não for aceita?

Se a indicação for negada pelo órgão de trânsito, o proprietário ainda tem alternativas:

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Resumo: indicação de condutor

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