Se você está lidando com uma autuação de Lei Seca, com certeza já se deparou com dois artigos do CTB: o Art. 165 e o Art. 165-A. As penalidades são idênticas, mas as bases jurídicas, as exigências probatórias e os argumentos de defesa são completamente diferentes.
Entender essa diferença é essencial para saber qual recurso apresentar, quais argumentos usar e por que um caso pode ser anulado mesmo quando o outro não pode.
Neste artigo você vai ver:
O Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro trata da condução de veículo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. É o artigo da embriaguez comprovada.
Para que a autuação pelo Art. 165 seja válida, o agente precisa comprovar a influência do álcool por um dos seguintes meios:
Sem prova técnica que atinja o limite legal, a autuação pelo Art. 165 é inválida por falta de materialidade.
Criado pela Lei 12.760/2012 (Lei Seca), o Artigo 165-A trata de uma situação diferente: não é a embriaguez comprovada, mas a recusa do motorista a se submeter ao teste do etilômetro quando regularmente solicitado.
O fundamento constitucional é controverso, a recusa ao teste é um direito do motorista (ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, art. 5º, LXIII da CF). A lei, no entanto, equiparou essa recusa a uma infração autônoma, com as mesmas penalidades da embriaguez comprovada.
Para que a autuação pelo Art. 165-A seja válida, o agente precisa comprovar:
Qualquer falha nessas exigências fragiliza ou invalida a autuação.
| Critério | Art. 165: Embriaguez | Art. 165-A: Recusa |
|---|---|---|
| Multa | R$ 2.934,70 | R$ 2.934,70 |
| Suspensão da CNH | 12 meses | 12 meses |
| Pontos na CNH | 0 pontos | 0 pontos |
| Prova exigida | Teste positivo acima do limite legal ou exame clínico | Comprovação da oferta regular do teste e da recusa |
| Principal argumento de defesa | Ausência ou invalidade da prova técnica (calibração, procedimento) | Falhas formais no processo de oferta do teste (AIT, documentos, calibração) |
| Pode ser aplicado junto com o outro? | Não: configura bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato) | |
O bis in idem é um princípio jurídico que proíbe a dupla punição pela mesma conduta. No contexto do trânsito, ele ocorre quando o agente autua o motorista pelos dois artigos ao mesmo tempo, pelo Art. 165 (embriaguez) e pelo Art. 165-A (recusa) pelo mesmo fato.
⚠️ Bis in idem: um dos argumentos mais eficazes nos recursos de Lei Seca
Se o seu AIT registra autuação pelos dois artigos simultaneamente, você tem fundamento sólido para anular uma das infrações, e, consequentemente, reduzir as penalidades à metade. Isso é especialmente relevante quando ambos os artigos constam no mesmo Auto de Infração.
A lógica é simples: se o motorista recusou o teste, não há como provar embriaguez. Se há resultado de embriaguez, não houve recusa ao teste. Os dois artigos são mutuamente excludentes, aplicar os dois pelo mesmo fato é ilegal.
| Argumento | Fundamento |
|---|---|
| Resultado abaixo do limite legal | Leitura que, após descontada a margem, fique abaixo de 0,05 mg/L não configura o Art. 165. Atenção: de 0,05 a 0,33 mg/L já é infração administrativa, e 0,34 mg/L é o crime (Art. 306) |
| Amplitude do etilômetro (BFT) | Margem de erro técnico do equipamento pode colocar a leitura abaixo do limite real |
| Calibração vencida ou inválida | Resultado de equipamento sem calibração regular é prova inválida |
| Laudo clínico insuficiente | Laudo que não descreve sinais específicos e detalhados de embriaguez é genérico e contestável |
| Vícios formais no AIT | Campos obrigatórios em branco geram nulidade independentemente do resultado do teste |
| Argumento | Fundamento |
|---|---|
| Etilômetro ausente ou sem calibração | Sem equipamento válido presente, não há como configurar recusa ao teste |
| Teste não regularmente ofertado | O agente deve ofertar formalmente o teste; sem esse ato formal, não há recusa válida |
| Documentos não entregues | O motorista tem direito a receber documentos obrigatórios no ato; a ausência vicia o processo |
| Ausência de sinais de embriaguez | Sem sinais registrados no AIT, questiona-se a legitimidade da própria abordagem |
| Bis in idem | Se autuado pelos dois artigos, uma das autuações é nula por dupla punição |
A informação está no Auto de Infração de Trânsito (AIT). Nele consta o código da infração e o artigo do CTB aplicado. Os códigos mais comuns são:
| Código | Artigo | Descrição |
|---|---|---|
| 5198 | Art. 165 | Dirigir sob influência de álcool, embriaguez comprovada |
| 5163 | Art. 165-A | Recusa ao teste do bafômetro |
Como acessar seu AIT:
Art. 165 e Art. 165-A têm penalidades iguais, mas exigem defesas completamente diferentes. Confundir os dois, ou usar argumentos do artigo errado pode comprometer o recurso inteiro.
A análise correta começa pela leitura cuidadosa do AIT: qual artigo foi aplicado, quais provas foram apresentadas pelo agente, quais campos estão preenchidos ou em branco, e quais desses elementos oferecem fundamento para contestação.
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