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Multa por Excesso de Velocidade Pode Ser Anulada por Falha no Radar?

Uma das perguntas mais frequentes no escritório é esta: “Doutora, a multa do radar tem validade?” A resposta é sim, e com muito mais condições do que a maioria dos motoristas imagina. A Resolução CONTRAN n. 798/2020 estabelece requisitos técnicos e procedimentais que, quando descumpridos, tornam o auto de infração nulo. Já anulei multas de velocidade por ausência de aferição do equipamento, por radar portátil sem agente uniformizado e por velocidade calculada sem desconto da margem de tolerância. Veja como funciona e quando cabe recurso.

Neste artigo

Como funciona a fiscalização por radar

O equipamento medidor de velocidade capta a velocidade do veículo, registra a placa e produz uma imagem que lastreia o auto de infração. Esse processo parece simples, mas envolve uma cadeia de requisitos jurídicos e técnicos que, se quebrada em qualquer elo, invalida a autuação.

A velocidade registrada pelo radar não é necessariamente a velocidade pela qual o condutor será multado. O CTB e a regulamentação do INMETRO determinam que se aplique uma margem de tolerância antes de classificar a infração. Ignorar esse desconto é erro grave e motivo de nulidade.

Margem de tolerância do INMETRO: o desconto obrigatório

A Portaria INMETRO n. 154/2004 (e atualizações) estabelece que a velocidade a ser considerada para fins de autuação é a velocidade medida menos a margem de tolerância. As margens vigentes são:

Velocidade medida Margem de tolerância Exemplo prático
Até 100 km/h 7 km/h Mediu 57 km/h em via de 50: velocidade considerada = 50 km/h. Sem infração.
Acima de 100 km/h 7% Mediu 117 km/h em rodovia de 110: considerado = 108,81 km/h. Sem infração.

Se o auto de infração foi lavrado com a velocidade bruta (sem descontar a margem), há nulidade por aplicação incorreta da regra de apuração da velocidade. Esse vício é verificável no próprio documento da notificação: ele deve indicar tanto a velocidade medida quanto a velocidade considerada.

Requisitos da Resolução CONTRAN n. 798/2020

A Res. 798/2020 é o principal instrumento regulatório dos equipamentos medidores de velocidade. Ela exige, entre outros:

Qualquer desses requisitos ausente ou irregular justifica a impugnação do auto de infração.

Radar fixo x radar portátil: regras diferentes

A resolução distingue os dois tipos e impõe exigências adicionais para o radar portátil (usado em fiscalizações móveis):

Requisito Radar fixo Radar portátil
Placa de sinalização R-19 Obrigatória Não aplicável
Agente uniformizado Não exigido Obrigatório
Viatura caracterizada estacionada no local Não exigida Obrigatória
Ausência de obstrução visual Exigida Obrigatória
Aferição anual INMETRO Obrigatória Obrigatória

Uma fiscalização com radar portátil sem viatura caracterizada visível ou sem agente uniformizado é irregular, e o auto lavrado nessas condições é impugnável. Já atuamos em casos em que o radar estava posicionado atrás de vegetação ou em local sem visibilidade prévia, o que também configura irregularidade.

Quando a multa de velocidade pode ser anulada

Com base na Res. 798/2020 e na jurisprudência que construímos ao longo dos anos, os principais motivos de nulidade são:

Como reunir provas para o recurso

O recurso bem-sucedido depende de prova, não apenas de alegação. Os documentos que peço sempre aos clientes:

Empresas de recursos que não são formadas por advogados param na esfera administrativa: como advogada, atuo também no Judiciário, via mandado de segurança ou ação anulatória, quando a via administrativa se esgota sem êxito.

Perguntas que sempre me fazem

O radar pode ficar escondido? Não. A Res. 798/2020 proíbe obstrução visual tanto para fixos quanto para portáteis. Radar posicionado de forma a não ser visível previamente pelo condutor é fundamento de nulidade.

Posso pedir a certidão de aferição do radar? Sim. A resolução garante ao autuado o direito de obter a certidão de aferição do equipamento, com o número de série que consta no auto de infração. Esse documento é essencial para verificar se a aferição estava dentro do prazo.

Se eu pagar a multa com desconto, perco o direito de recorrer? Não. O art. 284, parágrafo 3º, do CTB é claro: o pagamento não implica renúncia ao direito de recurso. Se o recurso for deferido, o valor pode ser restituído.

O radar funcionou com defeito: isso anula a multa automaticamente? Não automaticamente, mas é forte fundamento. É preciso demonstrar o defeito com documentos (laudo, certidão de aferição irregular ou fora do prazo) e apresentar o recurso formalmente dentro do prazo indicado na notificação.

Qual o prazo para recorrer? O prazo da defesa prévia é a data-limite impressa na notificação de autuação. Perder esse prazo não encerra o processo: ainda cabe recurso à JARI e instâncias superiores, mas a defesa prévia é a melhor oportunidade.

Recebeu multa de radar e quer saber se cabe anulação?

Analiso a notificação gratuitamente e identifico se há vício técnico ou formal.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

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