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Art. 218, III CTB — Suspensão da CNH: Prazo e Como Contestar

Você recebeu uma autuação pelo Art. 218, III do CTB e quer saber: vai perder a carteira? Por quanto tempo? Este artigo explica a infração, o prazo de suspensão e como contestar.

Neste artigo

O que é o Art. 218, III CTB?

O Art. 218, III tipifica transitar em velocidade superior a 50% acima do limite permitido para o local. Exemplos: acima de 90 km/h em via de 60 km/h, ou acima de 120 km/h em via de 80 km/h.

Inciso Excesso Multa Pontos
Art. 218, I Até 20% R$ 130,16 5 pontos
Art. 218, II De 20% a 50% R$ 195,23 7 pontos
Art. 218, III Acima de 50% R$ 880,41 0 pts, suspende

Por quanto tempo fica suspensa a CNH no Art. 218, III?

O prazo mínimo de suspensão é de 6 meses, conforme o Art. 261, §4º do CTB. O prazo começa após o trânsito em julgado do processo administrativo, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos.

Importante: interpor recurso administrativo (Defesa Prévia ou JARI) suspende os efeitos da penalidade enquanto o processo está em análise. Você pode continuar dirigindo legalmente durante esse período.

Na reincidência, a multa dobra?

Não. Ao contrário do Art. 191, o Art. 218 não tem previsão de multa em dobro na reincidência. A multa permanece R$ 880,41. Qualquer cobrança de valor dobrado seria ilegal e impugnável.

Argumentos de defesa

Equipamento sem aferição válida: radares precisam de certificado INMETRO vigente na data da infração. Solicite via Lei de Acesso à Informação.

Sinalização inadequada: o limite de velocidade deve estar sinalizado com antecedência ao ponto de fiscalização. Placa ausente ou em má conservação compromete a autuação.

Margem de tolerância não aplicada: se o órgão tem resolução interna de tolerância e não a descontou, a velocidade registrada pode ser contestada.

Perguntas que sempre me fazem

Quantos pontos perco com o Art. 218, III CTB?
São 7 pontos registrados no prontuário. O acúmulo de 20 pontos em 12 meses consecutivos gera suspensão adicional do direito de dirigir, independentemente desta multa.

A suspensão da CNH é aplicada na hora da autuação?
Não. A penalidade de suspensão só é efetivada depois que o processo administrativo encerra sem reforma. Você pode continuar dirigindo enquanto recorre, desde que a CNH esteja válida.

Tenho duas chances de recorrer?
Sim: defesa prévia (prazo impresso na notificação) e, se indeferida, recurso de primeira instância na JARI. Mantida a penalidade, ainda cabe recurso de segunda instância no CETRAN estadual.

Na reincidência em 12 meses, a multa dobra mesmo?
Sim. Pelo Art. 261 do CTB, a reincidência em infração gravíssima dentro de 12 meses dobra o valor da multa e pode agravar o prazo de suspensão.

Qual é o prazo para apresentar defesa prévia?
Está indicado na notificação de infração, não em lei federal uniforme. Leia a data-limite no documento. Não presuma “30 dias” como regra: cada órgão autuador fixa o seu prazo.

Faixas de multa por excesso de velocidade no radar Art. 218 CTB — apos descontar a margem de tolerancia ATE 20% ACIMA R$ 130,16 Art. 218-I CTB Infraçao MEDIA 4 pts na CNH Sem suspensao imediata Com 40% desconto RENAINF: R$ 78,10 DE 20% A 50% ACIMA R$ 195,23 Art. 218-II CTB Infraçao GRAVE 5 pts na CNH Sem suspensao imediata Com 40% desconto RENAINF: R$ 117,14 ACIMA DE 50% R$ 880,41 Art. 218-III CTB Infraçao GRAVISSIMA 0 pts na CNH Gera SUSPENSAO direta da CNH (nao imediata — prazo fixado em processo administrativo) R$ 528,25 c/ desconto
Art. 218 CTB: faixas de multa por excesso de velocidade detectado por radar

Calculadora de multa por radar

Digite o limite da via e a velocidade captada pelo radar para saber exatamente em qual faixa do art. 218 do CTB você se enquadra e qual o valor da multa.


Fluxo de recurso de multa de radar: 3 instancias Como recorrer da multa de radar: 3 instancias Prazo de 30 dias em cada etapa — nao deixe vencer 1a INSTANCIA Defesa Previa 30 dias da notificacao da autua ANALISE POR Orgao autuador (DETRAN, PRF, DNIT) Apresente: laudo calibracao, foto sinaliz., vicio no AIT 2a INSTANCIA JARI 30 dias da notificacao da penalidade COMPOSICAO Junta colegiada 3 membros Reforce as teses com jurisprudencia e laudos 3a INSTANCIA CETRAN (estadual) ou Colegiado Especial da JARI (federal) 30 dias ULTIMA INSTANCIA ADM. Decisao final administrativa SE NEGAR Acao anulatoria judicial com tutela antecipada
Fluxo recursal para multa de radar — 30 dias em cada instancia

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.

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