Desde que a Resolução CONTRAN 1.031/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026, o procedimento de fiscalização de embriaguez ao volante ganhou um novo regramento. Não é uma mudança cosmética: a resolução detalha o que o agente deve fazer, em que ordem, com qual documentação, e com qual metodologia de cálculo do resultado. Cada exigência nova é, do outro lado, uma possibilidade de defesa nova quando o agente não cumpre.
Neste artigo eu reúno os pontos centrais da Res. 1.031/2026 que trabalhei ao longo das últimas semanas no escritório, com foco direto nas teses que surgem de cada regra. à um guia de consulta rápida para motoristas que receberam autuação de lei seca e querem entender onde pode estar o vÃcio no procedimento.
Um detalhe que a maioria das pessoas não sabe: a data da publicação da resolução não é a data em que tudo mudou de uma vez. Há uma transição, e isso afeta diretamente qual regime se aplica ao seu caso.
Se você recebeu autuação agora, em agosto ou setembro de 2026, está no perÃodo de transição. A primeira coisa que analisamos é qual ficha foi usada e se o procedimento seguido corresponde ao regime vigente na data da infração.
A resolução lista os sinais fÃsicos que o agente pode usar para fundamentar a abordagem individual: odor de álcool, olhos vermelhos ou lacrimejantes, dificuldade de equilÃbrio, fala alterada e outros especificados. Sinais não listados, como nervosismo, zigue-zague ou “comportamento suspeito”, não servem de base para a abordagem individual. Se o AIT menciona apenas sinais fora do rol taxativo, a tese de nulidade por ausência de fundamentação legal é direta.
No posto fixo de fiscalização, o agente pode solicitar o teste sem observar sinais prévios, desde que haja sinalização prévia e abordagem universal ou por rodÃzio. Na abordagem individual fora do posto fixo, a observação de sinais do rol taxativo é obrigatória antes da oferta do bafômetro. Muitas autuações chegam ao escritório com abordagem individual apresentada como posto fixo, sem a sinalização prévia exigida. à nulidade.
A FVE deve ser preenchida antes do teste, com os sinais observados, a identificação do equipamento, o número do certificado INMETRO e o resultado de cada teste realizado. Ausência da FVE é nulidade do laudo. FVE incompleta (sem número de série, sem dois resultados, sem assinatura do agente) é nulidade parcial que pode comprometer o resultado. FVE que contradiz o AIT é prova a favor do motorista.
O procedimento exige dois testes consecutivos com intervalo mÃnimo de dois minutos. O resultado válido é o menor entre os dois. Um único teste invalida o laudo. Intervalo inferior a dois minutos invalida o procedimento. Resultado baseado no maior dos dois valores, em vez do menor, é vÃcio de cálculo que pode mudar o enquadramento.
O valor que importa para o enquadramento é o valor de referência: resultado bruto menos a incerteza de medição certificada pelo INMETRO. Os limiares são 0,34 mg/L (infração administrativa) e 0,67 mg/L (crime). Se o agente usou o valor bruto e o valor de referência ficaria abaixo do limiar, o enquadramento é indevido. Essa é uma das teses mais técnicas e mais eficazes do lote.
Videomonitoramento pode identificar comportamento suspeito e motivar uma abordagem, mas não pode fundamentar autuação de lei seca sem o procedimento presencial. Câmera não mede teor de álcool no ar alveolar. Autuação emitida sem abordagem, baseada apenas em imagem, é nula por ausência de cadeia probatória.
O resultado nessa faixa é “orientativo”: não gera autuação direta por lei seca, mas autoriza o agente a aplicar testes complementares de ordem clÃnica. Se o agente autuou diretamente com base em resultado orientativo, sem os testes complementares, a autuação não tem base na resolução.
No escritório, a análise começa com quatro perguntas, nessa ordem:
Só depois dessas quatro análises entro nos vÃcios mais especÃficos: validade do certificado INMETRO, homologação do modelo, prazo prescricional, competência do órgão autuador. A Res. 1.031/2026 deu muito mais material de análise do que a resolução anterior.