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Renovação automática da CNH (Lei 15.428/2026): o que realmente muda

Em 5 de junho de 2026, o presidente sancionou a Lei nº 15.428/2026, a 51ª alteração do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Ela ficou conhecida como a “lei da renovação automática da CNH”, mas, na prática, o nome engana muita gente. Se você está prestes a renovar sua habilitação, precisa entender o que realmente mudou para não ser pego de surpresa.

Neste artigo

O que é a “renovação automática” da CNH

A nova lei permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) para o condutor que não cometeu nenhuma infração de trânsito sujeita a pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. Para isso, o motorista precisa estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A ideia central é premiar o bom condutor com menos burocracia. Antes mesmo da lei, desde a Medida Provisória nº 1.327/2025, cerca de 2 milhões de motoristas já tiveram a CNH renovada por esse caminho.

Atenção: “renovação automática” NÃO significa renovar sem fazer nada. O exame médico continua obrigatório. O que muda é a dispensa de algumas etapas burocráticas, não dos exames.

Os exames de aptidão continuam obrigatórios

Este é o ponto que mais gera confusão. A renovação automática não dispensa o exame de aptidão física e mental. Dependendo do caso, também pode ser exigida a avaliação psicológica. Ou seja: o motorista continua tendo que passar pela perícia médica para manter a habilitação válida.

A lei foi além e definiu quem pode realizar esses exames: exclusivamente médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito. A medida busca padronizar a qualidade da avaliação em todo o país.

Teto nacional de preços: o ganho real para o seu bolso

Talvez a mudança mais concreta para o motorista seja financeira. A lei estabelece um teto nacional de preços para os exames, com tarifa única fixada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União (Senatran), conforme regulamentação do CONTRAN. Na prática, isso tende a reduzir a variação abusiva de valores cobrados de estado para estado.

Quem NÃO pode usar a renovação automática

Situação do condutor Pode renovar automaticamente?
Sem infração com pontuação nos últimos 12 meses e inscrito no RNPC Sim
Com infração pontuável no período Não
Condutor com 70 anos ou mais Não se aplica
Condutor com 50 anos ou mais Apenas uma vez

E se eu tenho uma multa que me impede de renovar?

Aqui está o detalhe que o escritório vê todos os dias: uma única infração pontuável nos últimos 12 meses já tira o condutor da renovação automática. Mas atenção, uma multa que ainda está em discussão administrativa pode estar sendo cobrada de forma indevida. Se a autuação tiver vício (falta de notificação no prazo, erro no auto de infração, ausência de sinalização), ela pode ser cancelada, e o condutor recupera o direito ao benefício.

Dica do especialista: antes de aceitar que “perdeu” a renovação automática por causa de uma multa, verifique se a infração é legítima. Os prazos de defesa são curtos, 30 dias para a defesa prévia e 30 dias para o recurso à JARI, e perdê-los significa aceitar a pontuação sem contestar.

O que fazer agora

Se você vai renovar a CNH, confira sua situação no RNPC e verifique se há alguma multa recente que esteja “travando” o benefício. Caso exista uma autuação que você considera injusta, vale a pena analisar os argumentos de defesa antes de simplesmente pagar, o cancelamento da multa pode, inclusive, reabrir o caminho da renovação automática.

Perguntas que sempre me fazem

A renovação automática já está valendo para todo o Brasil?
A Lei 15.428/2026 está em vigor, mas a operacionalização depende de cada DETRAN estadual regulamentar o sistema. Consulte o DETRAN do seu estado para saber quando a renovação digital sem comparecimento estará disponível.

Minha CNH venceu há pouco tempo: posso usar a renovação automática?
Depende dos requisitos da lei e da regulamentação do seu estado. O ponto central é não ter infrações acumuladas que bloqueiem a renovação. Verifique seu prontuário antes de iniciar o processo.

Preciso comparecer ao DETRAN para renovar?
Para quem se enquadra nos critérios da renovação automática, a tendência é o processo digital sem comparecimento presencial obrigatório. Mas os exames médicos podem continuar sendo exigidos presencialmente, dependendo do perfil do condutor.

Tenho multa: minha renovação vai travar?
Multas não pagas e com recurso encerrado podem bloquear a renovação da CNH. O ideal é regularizar sua situação antes de iniciar o processo, ou recorrer das multas indevidas com antecedência.

O teto de preços vale para os exames médicos também?
A lei prevê teto nacional para as taxas cobradas no processo de renovação. Os detalhes sobre exames médicos e psicotécnicos dependem da regulamentação específica de cada estado.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito. Atua tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.

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