Envolver-se em um acidente, ficar abalado e, no calor do momento, dizer ao agente que “não vai soprar o bafômetro”, e depois descobrir uma multa gravíssima de quase três mil reais, mais suspensão da CNH. É o cenário do artigo 165-A do CTB, a recusa ao teste de alcoolemia. Mas a recusa verbal isolada, especialmente após um sinistro, nem sempre configura a infração. Entenda.
O artigo 165-A pune quem se recusa a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos no artigo 277 do CTB (teste do etilômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que ateste a influência de álcool). É infração de natureza gravíssima, com 7 pontos, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Um dos cenários mais defensáveis é o do condutor que, após um acidente, em estado de choque e abalo emocional, declara verbalmente que não soprará o bafômetro, e nenhum outro meio de prova é oferecido. Se a autoridade se limitou a sugerir o etilômetro, sem ofertar exame clínico, perícia ou procedimento técnico equivalente, a autuação pelo art. 165-A pode ser atacada por atipicidade.
Isso porque o tipo do art. 165-A pressupõe a recusa aos procedimentos do art. 277, no plural. A mera recusa verbal a um único teste, sem que os demais meios tenham sido disponibilizados e sem outros elementos que indiquem embriaguez, não preenche, sozinha, o tipo infracional.
| Situação | Argumento |
|---|---|
| Só foi oferecido o bafômetro | Ausência de outros meios do art. 277 |
| Recusa verbal logo após acidente, em choque | Ausência de conduta voluntária plena |
| Sem sinais de embriaguez no auto | Falta de elementos da alcoolemia |
| Auto sem descrição dos procedimentos ofertados | Art. 280 e 281 do CTB |
São coisas diferentes. O artigo 165 pune dirigir sob influência de álcool (quando há prova da embriaguez). O artigo 165-A pune a recusa a se submeter aos testes. As duas são gravíssimas e com valores e suspensão equivalentes, mas os argumentos de defesa são distintos, e, em caso de recusa, o foco recai sobre a regularidade do procedimento da autoridade.
Há 30 dias para a defesa prévia e 30 dias para o recurso à JARI. No 165-A, além da multa altíssima, corre em paralelo o processo de suspensão da CNH, por isso é fundamental apresentar defesa em todas as fases e, quando cabível, pedir a suspensão dos efeitos enquanto se recorre.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.
Recebeu uma multa ou notificação? Não pague antes de analisar.
A equipe da PROMultas analisa seu caso gratuitamente e identifica os argumentos de defesa cabíveis.
Precisa de ajuda com uma multa de lei seca ou bafômetro?
Recusa de bafômetro e embriaguez ao volante têm defesa. Não deixe o prazo passar.