Advogados especializados em Direito de Trânsito · Atendimento em todo o Brasil

Recusa do bafômetro após acidente: a multa do art. 165-A pode ser anulada?

Envolver-se em um acidente, ficar abalado e, no calor do momento, dizer ao agente que “não vai soprar o bafômetro”, e depois descobrir uma multa gravíssima de quase três mil reais, mais suspensão da CNH. É o cenário do artigo 165-A do CTB, a recusa ao teste de alcoolemia. Mas a recusa verbal isolada, especialmente após um sinistro, nem sempre configura a infração. Entenda.

O que diz o artigo 165-A

O artigo 165-A pune quem se recusa a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos no artigo 277 do CTB (teste do etilômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que ateste a influência de álcool). É infração de natureza gravíssima, com 7 pontos, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Importante: o art. 277 prevê VÁRIOS procedimentos, não só o bafômetro. A recusa a um deles não autoriza, por si só, a autuação se a autoridade não ofereceu os demais meios de verificação.

O argumento central: recusa verbal isolada não basta

Um dos cenários mais defensáveis é o do condutor que, após um acidente, em estado de choque e abalo emocional, declara verbalmente que não soprará o bafômetro, e nenhum outro meio de prova é oferecido. Se a autoridade se limitou a sugerir o etilômetro, sem ofertar exame clínico, perícia ou procedimento técnico equivalente, a autuação pelo art. 165-A pode ser atacada por atipicidade.

Isso porque o tipo do art. 165-A pressupõe a recusa aos procedimentos do art. 277, no plural. A mera recusa verbal a um único teste, sem que os demais meios tenham sido disponibilizados e sem outros elementos que indiquem embriaguez, não preenche, sozinha, o tipo infracional.

Situações que fortalecem a defesa

Situação Argumento
Só foi oferecido o bafômetro Ausência de outros meios do art. 277
Recusa verbal logo após acidente, em choque Ausência de conduta voluntária plena
Sem sinais de embriaguez no auto Falta de elementos da alcoolemia
Auto sem descrição dos procedimentos ofertados Art. 280 e 281 do CTB

Não confunda 165-A com 165

São coisas diferentes. O artigo 165 pune dirigir sob influência de álcool (quando há prova da embriaguez). O artigo 165-A pune a recusa a se submeter aos testes. As duas são gravíssimas e com valores e suspensão equivalentes, mas os argumentos de defesa são distintos, e, em caso de recusa, o foco recai sobre a regularidade do procedimento da autoridade.

Dica do especialista: peça cópia integral do processo (o auto e eventuais relatórios). Verifique se o agente registrou que ofereceu os demais procedimentos do art. 277. A omissão desse registro é um dos pontos mais explorados na defesa do 165-A.

Prazos, e por que agir rápido importa aqui

30 dias para a defesa prévia e 30 dias para o recurso à JARI. No 165-A, além da multa altíssima, corre em paralelo o processo de suspensão da CNH, por isso é fundamental apresentar defesa em todas as fases e, quando cabível, pedir a suspensão dos efeitos enquanto se recorre.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.

Recebeu uma multa ou notificação? Não pague antes de analisar.

A equipe da PROMultas analisa seu caso gratuitamente e identifica os argumentos de defesa cabíveis.

Análise gratuita
Falar no WhatsApp

Precisa de ajuda com uma multa de lei seca ou bafômetro?

Recusa de bafômetro e embriaguez ao volante têm defesa. Não deixe o prazo passar.

Falar com advogados de Lei Seca