Advogados especializados em Direito de Trânsito · Atendimento em todo o Brasil

Recurso negado na JARI: o que fazer agora e como montar a segunda instância

Chega a carta com a decisão da JARI: recurso conhecido e improvido. A primeira reação costuma ser desistir. É exatamente o que o sistema espera. Mas a JARI é a primeira instância de julgamento, não a última palavra, e o Código de Trânsito Brasileiro prevê uma segunda instância com prazo próprio, órgão próprio e possibilidade real de reforma.

Neste artigo eu explico o que fazer no dia seguinte ao indeferimento, para onde vai o recurso, qual é o prazo e, sobretudo, o que precisa mudar na sua argumentação para não repetir a derrota.

A estrutura completa do processo

Fase Quem julga Prazo Contado de
Defesa prévia Autoridade de trânsito autuadora 30 dias Notificação de Autuação
Recurso de 1ª instância JARI 30 dias Notificação de Penalidade
Recurso de 2ª instância CETRAN, CONTRANDIFE ou colegiado especial 30 dias Publicação ou notificação da decisão da JARI

O artigo 288 do CTB é expresso: das decisões da JARI cabe recurso, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão. E o artigo 289 define quem julga.

Para onde vai o seu recurso

O CONTRAN não julga recurso de multa. Essa confusão aparece muito em conteúdo mal apurado na internet. O CONTRAN é órgão normativo, edita resoluções. Quem julga o recurso de segunda instância é o CETRAN, o CONTRANDIFE ou o colegiado especial, conforme a origem da penalidade. Peça endereçada ao CONTRAN é peça endereçada ao órgão errado.

Não se pula etapa

O recurso de segunda instância pressupõe decisão da JARI. Não existe acesso direto ao CETRAN sem passar pela JARI, assim como não existe recurso à JARI antes de existir Notificação de Penalidade. Cada fase abre a seguinte, e tentar atropelar a ordem gera não conhecimento.

Também vale registrar o que o artigo 288, parágrafo 1º, prevê: o recurso é interposto pelo responsável quando a decisão for de não provimento, e pela própria autoridade que impôs a penalidade quando a decisão da JARI for de provimento. Ou seja, ganhar na JARI não encerra necessariamente o processo.

Efeito suspensivo: o que fica congelado

O artigo 285 do CTB estabelece que o recurso contra a penalidade tem efeito suspensivo, e o parágrafo 1º esclarece que o recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não tem. O parágrafo 5º vai além: o recurso intempestivo será arquivado.

Na prática, enquanto o recurso tempestivo pende de julgamento, a exigibilidade da multa e o lançamento dos pontos ficam suspensos. Por isso perder o prazo de trinta dias não é detalhe: além de perder o mérito, você perde a proteção.

Anote a data certa. O prazo corre da publicação ou da notificação da decisão da JARI, o que ocorrer conforme a prática do órgão. Guarde o envelope, o extrato da consulta ou a captura da publicação. Discussão sobre tempestividade se ganha com prova de data, não com memória.

O erro que faz perder duas vezes

A maior parte dos recursos de segunda instância é uma cópia do recurso à JARI. Se o mesmo texto já foi rejeitado uma vez, repeti-lo é pedir a mesma resposta.

O que muda na segunda instância é o foco. Agora existe uma decisão para atacar, e é ela que precisa ser enfrentada:

  1. Leia a fundamentação da JARI. Identifique qual dos seus argumentos ela rejeitou e com que razão.
  2. Verifique se a decisão enfrentou todos os pontos. Decisão que ignora tese alegada é decisão sem fundamentação adequada, e isso é matéria de recurso.
  3. Corrija a prova. Se a JARI disse que faltou comprovação, junte a comprovação agora.
  4. Concentre o esforço na tese mais forte. Recurso com doze argumentos dilui a atenção do julgador. Dois bem construídos valem mais.

Argumentos que ganham força na segunda instância

Quanto tempo demora

O artigo 289 do CTB fixa que o recurso de segunda instância deve ser julgado no prazo de 24 meses, contado do recebimento pelo órgão julgador. Prazo semelhante existe para a JARI, no artigo 285, parágrafo 6º. São prazos longos, e é justamente por isso que o efeito suspensivo importa tanto no intervalo.

E se a segunda instância também negar

Esgotada a via administrativa, resta a discussão judicial. Ela costuma ser dirigida à nulidade do processo administrativo, ao vício formal remanescente ou à desproporcionalidade da penalidade, e faz mais sentido quando o valor envolvido é alto ou quando está em jogo a suspensão do direito de dirigir.

Vale registrar que pagar a multa não impede discutir. O artigo 286, parágrafo 2º, do CTB assegura a devolução corrigida do valor quando a penalidade é julgada improcedente. A exceção é o desconto de 40% pelo Sistema de Notificação Eletrônica, que exige renúncia expressa ao direito de defesa.

O que fazer hoje

A JARI negou o seu recurso?

Analisamos a decisão sem custo, apontamos a falha na fundamentação e montamos o recurso de segunda instância dentro do prazo.

Análise gratuitaFalar no WhatsApp