Sua defesa foi negada na JARI e você ainda acha que a multa é injusta? Calma, o processo administrativo de trânsito tem uma última instância: o CETRAN. Muita gente desiste depois do primeiro “não”, sem saber que ainda há para onde recorrer. Veja como funciona essa etapa e quando vale a pena usá-la.
O recurso de multa percorre, em regra, três fases. Conhecer essa estrutura é o que evita perder prazos e direitos.
| Fase | Onde | Prazo |
|---|---|---|
| Defesa prévia | Órgão autuador | 30 dias da Notificação de Autuação |
| 1ª instância | JARI | 30 dias da Notificação de Penalidade |
| 2ª instância | CETRAN | 30 dias da decisão da JARI |
O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) é o órgão máximo de trânsito no âmbito do estado e funciona como a segunda instância recursal administrativa. É para ele que se recorre quando a JARI mantém a penalidade. O CETRAN reaprecia o caso e pode reformar a decisão anterior, cancelando a multa.
No CETRAN, vale tanto reforçar os argumentos de mérito (vícios do auto, ausência de sinalização, atipicidade da conduta) quanto apontar falhas na própria decisão da JARI. Decisões genéricas, sem fundamentação, que não enfrentam os argumentos apresentados na defesa, são um ponto recorrente: a Administração tem o dever de motivar suas decisões, e a falta de apreciação efetiva do que foi alegado pode levar à anulação.
Outro ponto comum é a apreciação apenas parcial da defesa: quando o condutor levanta vários argumentos e a decisão responde a apenas um, deixando os demais sem análise. Esse vício pode ser levado ao CETRAN.
Vale conferir se o processo tramitou corretamente entre as instâncias. Defesa apresentada no prazo, mas julgada como intempestiva; recurso protocolado e não apreciado; supressão de uma das instâncias, todos esses erros formais maculam o processo e podem ser alegados.
Sim, principalmente quando a penalidade é grave ou gravíssima, quando há risco de suspensão da CNH, ou quando a decisão da JARI foi claramente superficial. O recurso em 2ª instância não custa pontos nem agrava a situação, ele apenas reabre a chance de reverter a multa. Desistir após a JARI é abrir mão de um direito que ainda está disponível.
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