O prontuário do condutor é o histórico oficial da sua vida como motorista. Ele existe desde o dia em que você tirou a primeira habilitação e acompanha cada infração, cada penalidade, cada processo de suspensão, cada curso de reciclagem. Quem entende o próprio prontuário antecipa problemas. Quem ignora costuma descobrir tarde demais que já estava em processo de suspensão.
O prontuário é o registro individual do condutor mantido pelo órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal em que a CNH foi emitida, integrado ao registro nacional. Ele reúne dados pessoais, categoria e validade da habilitação, restrições médicas, histórico de infrações e o andamento de processos administrativos.
Não é documento interno inacessível. Tanto que o artigo 280, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro determina que do auto de infração conste o prontuário do condutor, sempre que possível. E o artigo 287, parágrafo único, prevê que a autoridade que receber recurso apresentado fora da localidade do licenciamento o remeta acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento.
| Informação | Por que importa |
|---|---|
| Número do registro (Renach) | Identifica o condutor em todo o território nacional |
| Categoria e validade da CNH | Evita autuação por categoria diversa ou habilitação vencida |
| Restrições e observações médicas | Dirigir sem observar a restrição é infração autônoma |
| Histórico de infrações e pontos | Define o seu teto de pontos para suspensão |
| Processos de suspensão e cassação | Revela prazos de defesa em curso |
| Cursos de reciclagem cumpridos | Comprova o cumprimento de penalidade anterior |
Desde a Lei 14.071/2020, o limite para a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir deixou de ser único. Ele varia conforme a gravidade do que você acumulou nos últimos 12 meses:
| Situação nos últimos 12 meses | Limite de pontos |
|---|---|
| Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos |
| Uma infração gravíssima | 30 pontos |
| Duas ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos |
Por natureza, a pontuação é de 3 pontos para infração leve, 4 para média, 5 para grave e 7 para gravíssima. É por isso que uma única gravíssima no prontuário reduz o seu espaço de manobra de 40 para 30 pontos, e duas reduzem para 20.
Esse é o achado mais importante de uma consulta. O processo de suspensão do direito de dirigir é autônomo em relação às multas que o originaram, tem instauração própria e abre prazo de defesa próprio.
Lembre que o artigo 281-A do CTB exige que da notificação de autuação conste o prazo para apresentação de defesa prévia. Notificação omissa quanto ao prazo é fundamento de nulidade.
Prontuário errado não é raro. Os casos mais comuns são pontos lançados em duplicidade pela mesma autuação, infração de veículo vendido sem comunicação de venda registrada, e multa de condutor não identificado atribuída ao proprietário sem a devida indicação.
A correção passa por requerimento administrativo instruído com a prova documental, e, em muitos casos, pelo recurso contra a autuação que originou o lançamento. Quando o erro decorre de venda do veículo, a discussão passa pelo artigo 134 do CTB e pela comunicação de venda.
O prontuário não é burocracia. É o mapa de onde você está e de quanto espaço ainda tem antes de ficar sem a CNH.
Seu prontuário mostra processo de suspensão aberto?
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