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Placa Ilegível ou Suja Dá Multa? Art. 230, VI: Gravíssima e Remoção

Por Dra. Laurine Brandeburski, advogada especialista em Direito de Trânsito

Voltou de uma viagem com o carro coberto de barro e foi parado na blitz? A multa por placa ilegível é das mais traiçoeiras do CTB: o motorista acha que é bobagem, e descobre que é infração gravíssima, com 7 pontos e o carro sujeito a remoção ao pátio. A boa notícia: a mesma severidade da pena obriga a Administração a um rigor de prova que ela raramente cumpre.

Neste artigo:
O que diz o art. 230, VI do CTB
Valor, pontos e a remoção do veículo
Sujeira de percurso x placa adulterada: mundos diferentes
O que o auto precisa provar
Teses de defesa que eu uso no escritório
Perguntas que sempre me fazem

O que diz o art. 230, VI do CTB

Art. 230. Conduzir o veículo: VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade: Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo.

A razão do rigor é óbvia: a placa é a identidade do veículo, e placa que não se lê inviabiliza a fiscalização eletrônica e a segurança pública. O tipo, porém, exige um estado objetivo: ausência de condições de legibilidade e visibilidade. Não basta a placa estar suja; ela precisa estar ilegível.

Valor, pontos e a remoção do veículo

Item Art. 230, VI
Natureza Gravíssima
Valor R$ 293,47
Pontos 7 pontos
Medida administrativa Remoção do veículo
Sobre o guincho: a remoção está prevista, mas quando a irregularidade pode ser sanada no ato (limpar a placa ali mesmo), mandar o carro ao pátio é desproporcional. A finalidade da medida é restabelecer a identificação do veículo, não punir duas vezes. Sanada a causa na hora, a remoção perde o objeto, e o excesso é questionável administrativa e judicialmente.

Sujeira de percurso x placa adulterada: mundos diferentes

Não confunda o inciso VI com situações mais graves: placa adulterada ou falsificada é outro dispositivo (art. 230, I) e pode configurar crime; dispositivo instalado para encobrir a placa ao radar idem. O inciso VI cuida do estado de conservação e limpeza: tinta descascada, película desgastada, lama, suporte danificado.

Essa distinção importa porque a intenção não integra o tipo do inciso VI, mas integra a avaliação da conduta nos casos mais graves. O motorista que roda 300 km de estrada de chão e é parado na entrada da cidade não escondeu placa de ninguém: passou por condição inerente ao trajeto. Esse contexto, documentado, pesa na defesa e afasta leituras mais severas.

O que o auto precisa provar

Legibilidade é fato instantâneo e desaparece com uma lavagem. Por isso, a prova do estado da placa no momento da autuação é ônus do agente: fotografia que demonstre a ilegibilidade, ou descrição minuciosa (qual placa, qual o grau de obstrução, a que distância deixava de ser legível). Auto sem foto e com descrição lacônica (“placa ilegível”) pede fé cega, e fé cega não convive com infração gravíssima de 7 pontos e remoção.

Teses de defesa que eu uso no escritório

1. Ausência de prova do estado da placa: sem registro fotográfico e sem descrição detalhada, a presunção de veracidade não sustenta sozinha uma gravíssima.
2. Placa legível, leitura possível: se o próprio auto transcreve corretamente a placa do veículo, o agente a leu. A autuação que identifica o carro pela placa “ilegível” carrega contradição interna evidente.
3. Condição transitória inerente ao percurso: chuva com lama na rodovia, trecho de obra. Fotos do veículo e do trajeto no mesmo dia contextualizam.
4. Remoção desproporcional: irregularidade sanável no ato não justifica pátio; cabível o ressarcimento das despesas.
5. Vícios gerais: notificação fora do prazo do art. 282, enquadramento trocado com o art. 230, I, dados divergentes.

Dica de advogada: se for autuado, fotografe a placa imediatamente, no local, com referência de distância (placa visível a passos contados). A foto sua, datada e georreferenciada pelo celular, muitas vezes é a única prova técnica do processo, e ela joga para o seu lado.

Perguntas que sempre me fazem

A contradição da placa “ilegível” identificada no auto funciona mesmo? É argumento forte quando a autuação é feita à distância, sem abordagem. Se houve abordagem, o agente pode ter lido de perto; as circunstâncias decidem.

Moto com placa dobrada ou suporte quebrado entra no inciso VI? Entra, e em configurações que sugerem ocultação deliberada o caso pode escalar para enquadramentos mais graves. Regularize antes de rodar.

Preciso lavar o carro para não ser multado? Precisa manter a placa legível, o que em viagem de estrada de chão pode significar limpar a placa nas paradas. Trinta segundos que evitam 7 pontos.

Placa Mercosul desbotada é defeito meu? Placa com defeito de fabricação dentro do prazo de garantia é problema do fabricante credenciado; a troca é direito seu e o contexto compõe a defesa.

Gravíssima por placa suja? Há defesa

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Base legal e fontes

Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 230, I e VI, 271, 281 e 282 · Valores conforme art. 258 do CTB (gravíssima R$ 293,47) · Normas do CONTRAN sobre placas de identificação veicular (padrão Mercosul).

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371