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Novo exame prático da CNH: como funciona a regra dos 10 pontos

Desde dezembro de 2025 eu recebo no escritório uma enxurrada de dúvidas sobre o novo exame prático da CNH. Candidato reprovado com 6 pontos num estado, aprovado com 8 em outro, autoescola dizendo uma coisa, Detran dizendo outra. A confusão tem explicação: a Resolução CONTRAN 1.020/2025 mudou a lógica da prova, mas a implantação foi gradual e muita gente foi avaliada pela regra antiga quando a nova já estava em vigor. Neste artigo eu explico o que mudou de verdade, o que é boato e o que fazer se você foi reprovado por um critério que já não deveria existir.

Neste artigo

O que a Resolução CONTRAN 1.020/2025 mudou no exame prático

A Resolução CONTRAN 1.020/2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, reformulou todo o processo de obtenção da CNH: carga mínima de aulas práticas reduzida de 20 horas para 2 horas, curso teórico com opção a distância, fim do prazo de 12 meses para concluir o processo e possibilidade de aulas com instrutor autônomo credenciado.

Para o exame prático em si, a resolução previu um novo padrão nacional de avaliação, detalhado no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), publicado pela Senatran em 1º de fevereiro de 2026. O manual determina como o examinador deve conduzir a prova em todo o Brasil, do percurso em via pública à forma de pontuar as faltas. A ideia declarada é avaliar direção real: leitura do ambiente, tomada de decisão, convivência com pedestres, ciclistas e outros veículos, e não um ritual mecânico de pátio.

A regra dos 10 pontos: como a pontuação funciona agora

Aqui está a mudança que mais gera dúvida. No modelo anterior, o candidato reprovava com muito pouco: o limite tolerado era de apenas 3 pontos em faltas. Com a nova regra, a reprovação só ocorre se o candidato somar mais de 10 pontos durante o exame. A pontuação das faltas segue uma lógica parecida com a das infrações do CTB:

Tipo de falta Pontos no exame
Leve 1 ponto
Média 2 pontos
Grave 4 pontos
Gravíssima 6 pontos

Na prática: quem comete uma falta grave e uma média soma 6 pontos e continua aprovado. No critério antigo, essa mesma combinação reprovava. A regra dos 10 pontos não é boato, está no novo padrão nacional. O que confundiu os candidatos foi o período de transição, em que estados aplicaram critérios diferentes.

Dica: antes de agendar a prova, confirme no Detran do seu estado se o novo manual já está integralmente implantado. A primeira remarcação de exame, pela nova regra, deve ser gratuita, mas alguns estados ainda estão adequando taxas estaduais previstas em lei própria.

O fim da baliza como etapa obrigatória

O MBEDV também acabou com a baliza como etapa isolada e eliminatória. Estacionar continua sendo avaliado, mas dentro do contexto do percurso, como acontece na vida real: o candidato dirige em via pública e, ao final, estaciona o veículo. O que deixou de existir é aquele ritual de pátio em que o candidato reprovava na baliza antes mesmo de mostrar que sabe dirigir no trânsito.

Isso não significa prova fácil. A avaliação em via pública mede comportamento em situações reais, e faltas relacionadas a desrespeito de preferência, semáforo e segurança de pedestres continuam pesando, com pontuação alta.

Fui reprovado pela regra antiga: e agora?

Esse é o ponto jurídico mais delicado. A Resolução 1.020/2025 entrou em vigor com a publicação, mas os Detrans pediram prazo de até 180 dias, contados de dezembro de 2025, para adaptar sistemas e treinar examinadores. Esse prazo se esgotou em meados de 2026, e a Senatran passou a fiscalizar os Detrans justamente para impedir que o estado do candidato determine o resultado.

No meu dia a dia, o que eu oriento é: se você foi reprovado com pontuação igual ou inferior a 10 pontos depois que o novo padrão já vigorava, guarde a ficha de avaliação do exame. Esse documento indica as faltas anotadas e a pontuação atribuída. Com ele é possível requerer administrativamente a revisão do resultado junto ao Detran e, se houver recusa, discutir a questão judicialmente, porque ato administrativo que aplica norma revogada é ato ilegal.

Atenção: a ficha de avaliação é sua principal prova. Peça cópia no ato, antes de sair do local do exame. Sem ela, a discussão vira palavra do candidato contra o sistema do Detran.

Perguntas que sempre me fazem

A prova teórica também mudou? Sim. O tempo de prova aumentou para 60 minutos (120 minutos para candidatos com dislexia, TDAH ou TEA) e o mínimo de acertos passou a 20 das 30 questões, com banco nacional de questões da Senatran.

Preciso fazer as 2 horas de aula prática e mais nada? As 2 horas são o mínimo legal. Ninguém é obrigado a fazer mais, mas eu recomendo avaliar com sinceridade o próprio preparo, porque reprovações repetidas custam tempo e, a partir da terceira tentativa, nova taxa.

Quem já estava com processo aberto segue a regra antiga? Não. As novas regras se aplicam aos exames realizados após a implantação, independentemente de quando o processo foi aberto. O processo de habilitação também deixou de ter prazo de validade de 12 meses.

Isso vale para adição e mudança de categoria? O novo manual padroniza os exames de direção veicular de forma geral, mas cada Detran organiza o fluxo de adição e mudança de categoria. Vale a confirmação local.

Reprovado por um critério que já mudou?

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski · Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, defende motoristas em todo o Brasil tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.