Um projeto de lei aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados em junho de 2026 muda as regras de vagas especiais nos estacionamentos brasileiros. A proposta cria vagas obrigatórias para gestantes, flexibiliza as regras para pequenos comércios e, ponto que mais interessa a quem já levou multa autoriza o agente a não autuar quem usa vaga especial sem a credencial, desde que a condição seja visualmente verificável.
O PL modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. As três mudanças estruturais são:
Ficam obrigatórias vagas exclusivas para gestantes em estacionamentos públicos e privados. O critério é de 2% do total de vagas, com no mínimo 1 vaga, e o direito se aplica a mulheres a partir do sexto mês de gestação ou que comprovem problemas de mobilidade reduzida relacionados à gravidez.
Estabelecimentos privados com capacidade de até 10 vagas poderão destinar apenas uma vaga de uso compartilhado entre idosos e pessoas com deficiência, ao invés de vagas separadas para cada grupo. Locais com apenas um espaço para carros ficam totalmente isentos da cota especial.
Esta é a mudança mais relevante para quem já levou multa por usar vaga especial sem documento: o agente de trânsito ficará autorizado, não obrigado a não autuar se conseguir constatar visualmente que o condutor ou passageiro de fato faz parte do grupo com direito à vaga. Exemplos: gestante visivelmente no último trimestre, pessoa com deficiência física visível, idoso claramente acima dos 60 anos.
| Mudança | Regra atual | O que o PL propõe |
|---|---|---|
| Vaga para gestantes | Não obrigatória em todos os locais | 2% das vagas, mínimo 1 |
| Pequenos estacionamentos | Mesma cota independente do tamanho | Isenção abaixo de 1 vaga; compartilhada até 10 |
| Credencial não exibida | Multa obrigatória | Agente pode dispensar se condição for visível |
Enquanto o projeto não for aprovado definitivamente, a regra atual continua em vigor. Usar vaga de idoso, deficiente ou gestante (onde já regulamentada) sem a credencial ou sem ter o direito é infração prevista no Art. 181, inciso XX do CTB:
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Artigo | Art. 181, XX: CTB |
| Gravidade | Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
Sim, cabe. O prazo é de 30 dias a partir do recebimento da notificação de autuação para apresentar a defesa prévia. Os principais argumentos são:
1. Mera parada, não estacionamento. O CTB distingue expressamente “parar” de “estacionar”. Se você apenas parou o veículo para embarque ou desembarque rápido, sem imobilizar definitivamente a autuação por estacionamento irregular não tem base legal. A duração e a finalidade da parada são fundamentais para essa defesa.
2. Ausência de sinalização adequada. A vaga especial deve estar devidamente demarcada e sinalizada, conforme as normas de sinalização de trânsito. Se a demarcação estava apagada, ausente ou ambígua, a autuação pode ser contestada por falta de clareza da situação para o condutor.
3. Titular do veículo que não era o condutor. Se você é o proprietário do veículo mas não estava dirigindo, a infração é do condutor, e a responsabilidade pode ser transferida mediante Indicação de Condutor.
Continue emitindo e portando a credencial de idoso ou de pessoa com deficiência emitida pela prefeitura do seu município. Deixe sempre visível no painel do veículo. Para gestantes que ainda não têm regulamentação específica na sua cidade, evite as vagas até a lei federal ser aprovada.
Acompanhe o andamento do projeto no site da Câmara dos Deputados (camara.leg.br) e fique atento à data de sanção presidencial, que é quando a lei efetivamente passa a valer.
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