Advogados especializados em Direito de Trânsito · Atendimento em todo o Brasil

Notificação de autuação fora do prazo de 30 dias: como anular a multa

Você foi parado numa blitz, o agente lavrou o auto de infração, e três meses depois chegou a notificação em casa. Ou você recebeu a Notificação de Penalidade sem nunca ter visto a Notificação de Autuação. Nos dois casos, a multa pode estar morta antes de nascer.

O Código de Trânsito Brasileiro fixa um prazo curto e implacável para o órgão autuador avisar o motorista de que ele foi autuado. Descumprido esse prazo, o auto de infração tem que ser arquivado. Não é faculdade da administração. É consequência legal automática.

Como recorrer de multa: DP · JARI · CETRANArt. 285 a 288 do CTB · prazo de 30 dias em cada etapa · penalidade suspensa enquanto pendenteDPDEFESA PRÉVIANão é instância de recursoApresentada ao órgão autuador(DETRAN, PRF, PM, CET, SEMOB…)Prazo30 diasA partir denotificação da autuaçãoBase legalArt. 285 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseCNH + AIT + argumentos de defesaJARI — 1ª INSTÂNCIAJunta Admin. de Recursos de Infrações1ª instância de recursoColegiado com mín. 3 membros (Art. 282)Prazo30 diasA partir dedecisão da defesa préviaBase legalArt. 282 e 286 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análisePrazo da JARI para decidir: 30 diasCETRAN — 2ª INSTÂNCIAConselho Estadual (ou Nacional) de Trânsito2ª e última instância administrativaDecisão definitiva na esfera administrativaPrazo30 diasA partir dedecisão da JARIBase legalArt. 288 CTBPenalidade suspensa?Sim, enquanto em análiseApós CETRAN: recurso ao Poder JudiciárioAtuação na DP, JARI e CETRAN · Dra. Laurine Brandeburski · OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371

O que diz o artigo 281 do CTB

A Lei 14.304/2022 renumerou o dispositivo, e é importante citá-lo corretamente. Hoje a regra está no artigo 281, §1º, inciso II:

“O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (…) II, se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”

Repare na expressão “julgado insubsistente”. O CTB não diz que a autoridade “poderá” arquivar. Diz que o auto será arquivado. É norma de ordem pública, e o vício não se convalida com o tempo nem com o pagamento.

De quando conta o prazo de 30 dias

O CTB não define o marco inicial. Quem define é a Resolução CONTRAN 918/2022, em vigor desde 1º de abril de 2022, que consolidou as normas de aplicação de multas. O artigo 4º é expresso: os 30 dias contam da data do cometimento da infração, e o §1º repete a consequência do descumprimento, arquivamento do auto de infração.

Não confunda três coisas diferentes. O prazo de 30 dias é da notificação da autuação (o aviso de que você foi autuado). Já a Notificação de Penalidade tem prazo de 180 dias do cometimento, ou 360 dias se houve defesa prévia tempestiva. E a prescrição do débito é de 5 anos. São três relógios distintos, com efeitos distintos.

O que a lei considera “expedir” a notificação

Este é o detalhe técnico que decide muitos recursos. O artigo 30 da Resolução 918/2022 define expedição como:

Ou seja: o que importa é a data em que o órgão despachou, não a data em que você recebeu. Um DETRAN que postou a notificação no 29º dia cumpriu o prazo, ainda que a carta tenha chegado no 50º. Por isso, ao recorrer, não basta alegar “recebi tarde”. É preciso pedir a comprovação da data de expedição e confrontá-la com a data da infração.

Ao protocolar a defesa, requeira expressamente a juntada do comprovante de postagem ou do registro de envio eletrônico, com data. Se o órgão não apresentar, a presunção milita a favor do motorista, porque o ônus de provar a regularidade do ato administrativo é da administração.

Notificação por edital: quando é válida

O artigo 14 da Resolução 918/2022 permite a notificação por edital, mas só depois de esgotadas as tentativas de notificação por via postal ou pessoal. Edital publicado sem tentativa anterior é nulo, e essa é uma das teses mais fortes em recursos administrativos.

O §4º do mesmo artigo dispensa o edital nas notificações eletrônicas. Quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica é considerado notificado 30 dias após a inclusão da notificação no sistema, independentemente de ter aberto o aplicativo.

Prazo Contado de Consequência do descumprimento
30 dias, expedição da notificação de autuação Data do cometimento da infração Arquivamento do auto, art. 281, §1º, II
180 dias, Notificação de Penalidade Data do cometimento da infração Decadência da penalidade
360 dias, Notificação de Penalidade com defesa prévia Data do cometimento da infração Decadência da penalidade
5 anos, prescrição Constituição definitiva do crédito Extinção da cobrança

A Súmula 312 do STJ e a dupla notificação

A jurisprudência consolidada reforça a exigência. A Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça, editada pela Primeira Seção, diz textualmente que no processo administrativo para imposição de multa de trânsito são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

Isso significa que duas notificações são obrigatórias: a da autuação, que abre a oportunidade de defesa prévia, e a da penalidade, que abre o prazo de recurso à JARI. Faltando qualquer uma delas, ou vindo qualquer uma fora do prazo, o processo administrativo é nulo.

Como usar isso no seu recurso

  1. Anote a data exata da infração. Ela está no auto e na notificação. Sem essa data não há como contar prazo;
  2. Localize a data de expedição da notificação de autuação. Normalmente consta no corpo da notificação ou no comprovante de postagem;
  3. Calcule a diferença. Passou de 30 dias corridos, há fundamento para arquivamento;
  4. Protocole defesa prévia em 30 dias alegando a insubsistência do auto com base no artigo 281, §1º, II do CTB e no artigo 4º da Resolução CONTRAN 918/2022;
  5. Se a defesa for negada, recorra à JARI em 30 dias da Notificação de Penalidade, repetindo e aprofundando a tese. Negado na JARI, cabe recurso à segunda instância, CETRAN, CONTRANDIFE ou Colegiado Especial, em 30 dias.
Pagar não impede recorrer. O artigo 284, §2º do CTB e a Súmula 434 do STJ garantem que o pagamento da multa não inibe a discussão do débito. A única exceção é o desconto de 40% do SNE, que exige renúncia expressa ao direito de defesa.

Sua notificação chegou fora do prazo?

Verificamos a data de expedição, a regularidade da notificação e todos os prazos do processo administrativo para identificar se o auto de infração deve ser arquivado. Análise gratuita.

Análise gratuitaFalar no WhatsApp

Fontes

Conteúdo revisado por Laurine Brandeburski Ramos, advogada, OAB/AL. PROMultas Advogados, especialistas em direito de trânsito, atendimento em todo o Brasil.