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Município pode autuar na lei seca? A competência municipal na Res. 1.031/2026

Guarda municipal autuou você na lei seca? Saiba se isso é legal

Até 17 de agosto de 2026, a lei seca na fiscalização de trânsito era regulamentada pela Resolução CONTRAN 432/2013, que não previa expressamente a competência dos guardas municipais para autuar por embriaguez ao volante. Isso gerou discussão jurídica sobre autuações lavradas por guardas municipais e se elas seriam válidas.

A Resolução CONTRAN 1.031/2026, publicada em 18/08/2026, trouxe uma novidade importante: ela definiu expressamente quais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito têm competência para fiscalizar e autuar por lei seca, incluindo — com condições — os municípios. Isso muda o cenário tanto para novas autuações quanto para a defesa de autuações antigas.

O que diz a Resolução 1.031/2026 sobre competência municipal

A Res. 1.031/2026 estabelece que a fiscalização da lei seca compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso significa que os municípios que tenham:

podem autuar por embriaguez ao volante. A ausência de qualquer desses requisitos compromete a validade da autuação lavrada por agente municipal.

Guarda municipal tem poder de autuar na lei seca?

Essa é a pergunta que mais recebo quando o cliente foi abordado por guarda municipal. A resposta tem nuances importantes.

A guarda municipal, por si só, não é órgão de trânsito. Ela existe para a proteção dos bens, serviços e instalações do município (art. 144, § 8º, CF/1988). Para que um guarda municipal possa autuar em trânsito, ele precisa ser integrante de um órgão executivo de trânsito municipal regularmente constituído e credenciado pelo DENATRAN/SENATRAN — não basta ser da guarda e usar farda.

Na prática, municípios maiores (como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre) têm órgãos executivos municipais de trânsito com agentes credenciados. Municípios menores, em geral, não têm. Quando um guarda municipal de um município sem esse credenciamento autua por lei seca, a autuação é, em tese, viciada por incompetência do agente.

Teses de defesa para autuações municipais questionáveis

Tese 1: Incompetência do agente autuador

O guarda municipal que lavrou o AIT não integra órgão executivo de trânsito municipal regularmente constituído, nem possui credenciamento pelo SENATRAN/DETRAN para exercer fiscalização de trânsito. A autuação por agente incompetente é nula, conforme art. 280, V, CTB (indicação correta do agente autuador é requisito do AIT).

Tese 2: Ausência de convênio com o DETRAN

O município não possui convênio vigente com o DETRAN do Estado para a realização de fiscalização de trânsito, conforme exige o art. 24 CTB. Sem convênio, o município não tem competência delegada para fiscalizar e autuar por infrações de trânsito no território estadual.

Tese 3: Multa anterior a 18/08/2026 por guarda municipal

Para autuações por lei seca lavradas antes de 18/08/2026, a Res. 432/2013 não conferia competência expressa a guardas municipais para esse tipo específico de fiscalização. A tese de incompetência é ainda mais robusta nesses casos, pois nem a norma da época incluía essa previsão.

Como verificar se o município tinha competência

Para construir a tese de incompetência do agente, é necessário reunir prova de que o município não preenchia os requisitos. O caminho é:

Com essas informações, o argumento de incompetência se transforma de tese em prova documental, com muito mais chance de deferimento na JARI e no CETRAN.

Perguntas que sempre me fazem

Fui abordado pela guarda municipal, mas o AIT foi assinado por outro órgão. A multa é válida?

Depende. Se o agente que assinou o AIT pertence a um órgão competente (PM, PRF, DETRAN, SMTR), a multa pode ser válida mesmo que a abordagem inicial tenha envolvido a guarda municipal. O que importa para a competência é quem lavrou o AIT, não quem fez a abordagem. Mas se houve irregularidade na abordagem — por exemplo, a guarda coagiu o motorista a fazer o teste sem competência legal —, isso pode ser argumento adicional.

A Res. 1.031/2026 ampliou ou restringiu a atuação municipal na lei seca?

Ela formalizou e regulamentou a competência municipal que antes estava apenas implícita no CTB. Na prática, isso pode ter ampliado a segurança jurídica de autuações por municípios que já tinham o aparato legal constituído. Para municípios que não têm o aparato, a norma deixou mais clara a falta de competência — o que é bom para a defesa nesses casos.

PRF pode me autuar por lei seca em via municipal?

Sim. A PRF tem competência nacional nas rodovias federais. Em vias municipais, ela pode atuar em contexto de operações conjuntas ou quando houver flagrante de crime — o art. 306 CTB (crime de embriaguez ao volante) não depende de competência viária. Mas para a infração administrativa do art. 165 em via municipal, a competência ordinária é do órgão executivo de trânsito local.

Base legal e fontes