
A evasão de pedágio, popularmente conhecida como “furar pedágio”, ocorre quando o condutor deixa de efetuar o pagamento obrigatório nas praças de cobrança. Essa conduta é considerada uma infração de trânsito conforme o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de “transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares”.
Além disso, a Resolução nº 985/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) reforça que as autuações por evasão de pedágio devem seguir os critérios técnicos de fiscalização previstos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), especialmente nas rodovias federais concedidas.
De acordo com o artigo 209 do CTB, a evasão de pedágio é classificada como infração grave, sujeita a multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O dispositivo tem o seguinte teor:
Art. 209 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares.
Infração: grave.
Penalidade: multa.
Na prática, isso se aplica a situações em que o motorista passa por uma praça de pedágio sem realizar o pagamento, seja intencionalmente, por falha no sistema de cobrança ou por desconhecimento do modelo de operação, como ocorre no sistema Free Flow, no qual não há cancelas físicas.
Com o avanço tecnológico, o modelo Free Flow vem sendo implantado em diversas rodovias brasileiras. Nesse sistema, a cobrança é feita por meio da leitura automática da placa, sem necessidade de parada do veículo.
Contudo, se o sistema identificar que o pagamento não foi efetuado dentro do prazo, é gerada uma notificação de infração. Essas autuações são registradas pela ANTT, conforme previsto na Resolução nº 6.024/2023, que disciplina a fiscalização eletrônica nas rodovias concedidas.
É fundamental que o condutor mantenha seus dados atualizados e realize o pagamento em até 15 dias após a passagem, evitando a abertura de processo administrativo e a consequente multa.
Além da evasão propriamente dita, outras condutas também podem resultar em penalidades relacionadas ao pedágio, tais como:
Todas essas condutas configuram descumprimento das normas de trânsito e podem gerar autuações conforme o CTB e as resoluções da ANTT e do CONTRAN.
Sim. O motorista autuado por evasão de pedágio tem o direito de apresentar defesa administrativa. É importante verificar se a autuação respeitou todos os requisitos legais, como:
A ausência de qualquer desses elementos pode tornar o auto de infração nulo, conforme o artigo 281 do CTB, que prevê o arquivamento de autos irregulares.
As multas de pedágio têm fundamento legal e visam garantir a segurança e a regularidade nas rodovias. Entretanto, falhas no sistema ou notificações indevidas são situações possíveis, e o condutor tem o direito de recorrer.
Manter atenção às normas, verificar o funcionamento dos sistemas de pagamento e acompanhar as notificações são medidas essenciais para evitar transtornos e penalidades.
Compartilhe esse artigo com seus amigos e familiares! A PROMultas agradece!
Clique aqui e solicite uma avaliação gratuita para cancelar a sua multa.
Precisa de ajuda com uma multa de trânsito?
Toda autuação com vício pode ser anulada. Avaliamos seu caso de graça.