Estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência ou idoso sem credencial é hoje uma das multas mais pesadas do capítulo de estacionamento: gravíssima, com remoção do veículo. E o detalhe que surpreende muita gente no meu atendimento: ter direito à vaga não basta. Quem tem a credencial mas esqueceu de expor no painel também é autuado, e é justamente nesses casos que a defesa bem construída faz diferença.
Aqui eu explico o art. 181, XX, do CTB, como funciona a credencial, e o que dá para fazer quando a autuação vem, tanto para quem não tinha direito quanto para quem tinha e não exibiu.
Art. 181. Estacionar o veículo: […] XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.
O inciso XX foi incluído pela Lei 13.281/2016, que elevou a conduta ao patamar de infração gravíssima. Antes, o desrespeito à vaga reservada era tratado como estacionamento em desacordo com a regulamentação, infração bem mais branda. O legislador endureceu de propósito: a vaga reservada é instrumento de acessibilidade, não conveniência.
| Item | Enquadramento |
|---|---|
| Natureza | Gravíssima |
| Valor | R$ 293,47 |
| Pontos | 7 pontos |
| Medida administrativa | Remoção do veículo (guincho e pátio) |
Além da multa, a remoção gera custos de guincho e diária de pátio, que frequentemente superam o valor da própria penalidade. Como infração de estacionamento, a autuação é lavrada contra o veículo: os pontos recaem sobre o proprietário, salvo indicação de condutor no prazo legal.
Duas credenciais distintas dão direito às vagas reservadas:
Nas vagas de PCD, a reserva é de 2% das vagas em locais públicos e privados de uso coletivo, por força da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). A credencial vale em todo o território nacional e deve ser exposta sobre o painel, com a frente voltada para cima, de forma legível de fora do veículo.
É o caso mais frequente no escritório: o beneficiário estaciona, esquece a credencial na bolsa ou no porta-luvas, e encontra a autuação (às vezes o guincho). Pela literalidade do inciso XX, a infração é estacionar “sem credencial que comprove tal condição”, e os órgãos autuam pela ausência de exposição.
A defesa aqui tem dois caminhos. O primeiro é demonstrar que a credencial existia e era válida na data do fato: a condição que a vaga protege estava presente, e a falha foi meramente formal, sem lesão ao bem jurídico tutelado. Há JARIs e decisões judiciais que acolhem esse raciocínio pela ausência de lesividade, embora o entendimento não seja unânime. O segundo é o controle rigoroso da autuação em si: fotos que não mostram o painel, sinalização da vaga irregular, ausência dos requisitos do auto. Como advogada, quando a via administrativa nega, avalio a discussão judicial, principalmente quando houve remoção com custos elevados.
O art. 181 pune estacionar, não parar. Veículo parado por tempo breve, com condutor no volante e possibilidade de circulação imediata, tecnicamente está em parada, não estacionamento. A distinção consta dos conceitos do Anexo I do CTB e é tese recorrente de defesa.
Não. A credencial é vinculada ao beneficiário. Usar a vaga sem o idoso ou a PCD no veículo configura a infração e, além disso, uso indevido do documento.
Estacionamento privado de uso coletivo integra a política de acessibilidade e a reserva de vagas é obrigatória. A autuação pelo poder público dentro de área privada depende de convênio e da atuação do agente no local, o que merece verificação caso a caso.
Não diretamente. São 7 pontos ao prontuário do proprietário ou do condutor indicado. O risco é a soma com outras infrações nos limites de 20, 30 ou 40 pontos.
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Envie a notificação e as fotos. Eu analiso gratuitamente a sinalização da vaga, a prova da autuação e monto a defesa.
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.
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