Você levou uma multa e quer saber: em quanto tempo a notificação chega? E o que acontece se ela não chegar dentro do prazo legal? Este artigo explica o que o CTB realmente estabelece.
O Art. 281 do CTB é claro: o órgão de trânsito tem 30 dias contados da data da infração para expedir a Notificação de Autuação. O prazo é improrrogável. Se o órgão não conseguir comprovar que expediu dentro desse período, há fundamento para nulidade do processo por decadência.
Endereço desatualizado no DETRAN: a notificação vai para o endereço cadastrado no Renavam. Se mudou sem atualizar, considera-se entregue mesmo assim.
Notificação por edital: quando os Correios devolvem a correspondência duas vezes, o órgão pode notificar pelo Diário Oficial. Pode não chegar nada em casa, mas é válido.
Infração eletrônica: câmeras e radares precisam de validação interna antes de gerar a notificação, o que pode levar até o limite dos 30 dias.
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Notificação de Autuação | Até 30 dias da infração |
| Defesa Prévia | 30 dias do recebimento |
| Recurso JARI | 30 dias da Notificação de Penalidade |
| Recurso CETRAN | 30 dias da decisão da JARI |
Do momento da infração até a multa tornar-se definitiva, o processo pode levar de 3 a 12 meses, dependendo da velocidade do órgão e do uso dos recursos disponíveis.
Se o órgão não conseguir comprovar que expediu a notificação dentro de 30 dias, o processo é nulo. Você pode verificar solicitando o histórico do processo diretamente ao órgão autuador ou consultando seu estado no DETRAN.
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