Por Dra. Laurine Brandeburski, advogada especialista em Direito de Trânsito
É uma das multas mais aplicadas em abordagem e uma das mais contestáveis do CTB. A infração por não dar seta depende de um único elemento de prova: o olho do agente. Nenhum equipamento registra se a sua luz indicadora piscou ou não naquela conversão. E quando a acusação inteira repousa na percepção visual de alguém que observou o seu carro por dois segundos, há muito o que discutir no recurso.
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: Infração – grave; Penalidade – multa.
Quatro momentos exigem a indicação: início de marcha, parada, mudança de direção e mudança de faixa. E a lei admite duas formas: a luz indicadora ou o gesto regulamentar de braço. Detalhe que importa: a indicação deve ser feita “com antecedência”, conceito aberto que o auto de infração raramente se preocupa em descrever.
| Item | Art. 196 CTB |
|---|---|
| Natureza | Grave |
| Valor | R$ 195,23 |
| Pontos | 5 pontos |
| Medida administrativa | Não há |
Não é autossuspensiva: os 5 pontos entram no cômputo geral dos limites do art. 261 (40/30/20 pontos conforme o histórico de gravíssimas).
A confusão mais comum que eu vejo nos autos: rotatória e mudança de faixa em fluxo. Na rotatória, a seta é exigida na saída (mudança de direção); dentro do anel, seguir o contorno não é “mudar de direção”. Em vias de faixas múltiplas, o agente à distância frequentemente não tem ângulo para ver a lateral do veículo, principalmente à noite ou com tráfego intenso entre ele e o autuado.
O sistema elétrico do carro não guarda registro de quando a seta foi acionada. Dias depois da autuação, é impossível ao motorista produzir prova direta de que a luz piscou: é a chamada prova diabólica. Quando a defesa é impossível por natureza, a presunção de veracidade do agente não pode ser tratada como absoluta, sob pena de condenação automática sem processo real.
Os tribunais reconhecem que a presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa e cede diante de dúvida razoável. Em infrações de constatação exclusivamente visual, a dúvida se constrói com as circunstâncias: posição do agente, distância, ângulo de visão, iluminação, fluxo de veículos semelhantes, ausência de abordagem no momento.
1. Descrição genérica do auto: sem indicar a manobra concreta, o local exato e as condições de visibilidade, o auto não permite defesa e é nulo.
2. Impossibilidade de constatação: agente posicionado atrás do veículo não vê a seta dianteira; agente à frente não vê a traseira; à noite, reflexos e faróis comprometem a percepção.
3. Ausência de abordagem: se a suposta infração foi vista e o condutor não foi parado, questiono como a identificação foi segura em veículo em movimento.
4. Manobra que não exigia indicação: seguir o contorno da rotatória, desviar de obstáculo pontual dentro da própria faixa.
5. Vícios gerais: notificação fora do prazo de 30 dias (art. 282), erro de enquadramento entre os arts. 196 e 197 (que trata do deslocamento lateral antecipado), dados divergentes do veículo.
Seta queimada é a mesma multa? Não. Equipamento obrigatório em mau estado tem enquadramento próprio no art. 230, com medida de retenção. Se a luz estava queimada e o auto veio pelo 196, há discussão de enquadramento.
Dar seta depois de iniciar a manobra conta? A lei exige antecedência. Mas quem decide se houve antecedência suficiente é o julgamento humano do agente, e é exatamente essa subjetividade que o recurso explora.
Câmera de ré ou dashcam ajudam? Muito. Gravação veicular mostrando o painel ou o ambiente da manobra é das poucas provas diretas possíveis nessa infração.
Vale a pena recorrer de multa “pequena” assim? São 5 pontos. Para quem tem CNH profissional, histórico de pontos ou gravíssimas recentes, esses 5 pontos podem custar o direito de dirigir.
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Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 196, 197, 230, 261, 282 · Valores conforme art. 258 do CTB (grave R$ 195,23) · Jurisprudência sobre presunção relativa de veracidade dos atos administrativos (TJ-SP, TJ-MG).
Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371