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Multa por Não Dar Seta (Art. 196 CTB): Valor, Pontos e Como Recorrer

Por Dra. Laurine Brandeburski, advogada especialista em Direito de Trânsito

É uma das multas mais aplicadas em abordagem e uma das mais contestáveis do CTB. A infração por não dar seta depende de um único elemento de prova: o olho do agente. Nenhum equipamento registra se a sua luz indicadora piscou ou não naquela conversão. E quando a acusação inteira repousa na percepção visual de alguém que observou o seu carro por dois segundos, há muito o que discutir no recurso.

Neste artigo:
O que diz o art. 196 do CTB
Valor, pontos e enquadramento
Quando a seta é obrigatória (e quando o agente confunde)
A prova impossível: como se defender de uma acusação visual
Teses de defesa que eu uso no escritório
Perguntas que sempre me fazem

O que diz o art. 196 do CTB

Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: Infração – grave; Penalidade – multa.

Quatro momentos exigem a indicação: início de marcha, parada, mudança de direção e mudança de faixa. E a lei admite duas formas: a luz indicadora ou o gesto regulamentar de braço. Detalhe que importa: a indicação deve ser feita “com antecedência”, conceito aberto que o auto de infração raramente se preocupa em descrever.

Valor, pontos e enquadramento

Item Art. 196 CTB
Natureza Grave
Valor R$ 195,23
Pontos 5 pontos
Medida administrativa Não há

Não é autossuspensiva: os 5 pontos entram no cômputo geral dos limites do art. 261 (40/30/20 pontos conforme o histórico de gravíssimas).

Quando a seta é obrigatória (e quando o agente confunde)

A confusão mais comum que eu vejo nos autos: rotatória e mudança de faixa em fluxo. Na rotatória, a seta é exigida na saída (mudança de direção); dentro do anel, seguir o contorno não é “mudar de direção”. Em vias de faixas múltiplas, o agente à distância frequentemente não tem ângulo para ver a lateral do veículo, principalmente à noite ou com tráfego intenso entre ele e o autuado.

Repare no seu auto de infração: ele descreve qual manobra você teria feito sem indicar? Conversão, mudança de faixa, início de marcha? Auto que diz apenas “deixou de indicar mudança de direção”, sem local preciso da manobra, sentido e circunstâncias, é auto genérico, e descrição genérica é vício.

A prova impossível: como se defender de uma acusação visual

O sistema elétrico do carro não guarda registro de quando a seta foi acionada. Dias depois da autuação, é impossível ao motorista produzir prova direta de que a luz piscou: é a chamada prova diabólica. Quando a defesa é impossível por natureza, a presunção de veracidade do agente não pode ser tratada como absoluta, sob pena de condenação automática sem processo real.

Os tribunais reconhecem que a presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa e cede diante de dúvida razoável. Em infrações de constatação exclusivamente visual, a dúvida se constrói com as circunstâncias: posição do agente, distância, ângulo de visão, iluminação, fluxo de veículos semelhantes, ausência de abordagem no momento.

Teses de defesa que eu uso no escritório

1. Descrição genérica do auto: sem indicar a manobra concreta, o local exato e as condições de visibilidade, o auto não permite defesa e é nulo.
2. Impossibilidade de constatação: agente posicionado atrás do veículo não vê a seta dianteira; agente à frente não vê a traseira; à noite, reflexos e faróis comprometem a percepção.
3. Ausência de abordagem: se a suposta infração foi vista e o condutor não foi parado, questiono como a identificação foi segura em veículo em movimento.
4. Manobra que não exigia indicação: seguir o contorno da rotatória, desviar de obstáculo pontual dentro da própria faixa.
5. Vícios gerais: notificação fora do prazo de 30 dias (art. 282), erro de enquadramento entre os arts. 196 e 197 (que trata do deslocamento lateral antecipado), dados divergentes do veículo.

Dica de advogada: se houve abordagem, peça na hora que o agente registre no auto a posição da viatura e a distância da observação. Se não houve, anote você mesma o contexto assim que possível: hora, tráfego, iluminação. Esses detalhes viram a matéria-prima da dúvida razoável no recurso.

Perguntas que sempre me fazem

Seta queimada é a mesma multa? Não. Equipamento obrigatório em mau estado tem enquadramento próprio no art. 230, com medida de retenção. Se a luz estava queimada e o auto veio pelo 196, há discussão de enquadramento.

Dar seta depois de iniciar a manobra conta? A lei exige antecedência. Mas quem decide se houve antecedência suficiente é o julgamento humano do agente, e é exatamente essa subjetividade que o recurso explora.

Câmera de ré ou dashcam ajudam? Muito. Gravação veicular mostrando o painel ou o ambiente da manobra é das poucas provas diretas possíveis nessa infração.

Vale a pena recorrer de multa “pequena” assim? São 5 pontos. Para quem tem CNH profissional, histórico de pontos ou gravíssimas recentes, esses 5 pontos podem custar o direito de dirigir.

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Base legal e fontes

Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 196, 197, 230, 261, 282 · Valores conforme art. 258 do CTB (grave R$ 195,23) · Jurisprudência sobre presunção relativa de veracidade dos atos administrativos (TJ-SP, TJ-MG).

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371