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Multa por Buzina (Art. 227 CTB): Quando Buzinar Vira Infração

Por Dra. Laurine Brandeburski, advogada especialista em Direito de Trânsito

Buzinar para o carro da frente que não saiu no verde, buzinar em frente ao hospital, buzinar de madrugada chamando alguém: qual dessas gera multa? A resposta surpreende muita gente, porque o CTB regulamenta a buzina em detalhes que quase ninguém leu. A infração existe, é leve, e depende cem por cento da percepção do agente, o que abre um campo de defesa considerável.

Neste artigo:
O que diz o art. 227 do CTB
Valor e pontos
O toque breve de advertência é permitido
Buzina x som alto x escapamento: não confunda os enquadramentos
Teses de defesa que eu uso no escritório
Perguntas que sempre me fazem

O que diz o art. 227 do CTB

Art. 227. Usar buzina: I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III – entre as vinte e duas e as seis horas; IV – em locais e horários proibidos pela sinalização; V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN: Infração – leve; Penalidade – multa.

O artigo 41 do CTB completa o quadro: o condutor só pode usar buzina em toque breve, para advertência necessária. Tudo que passa disso, do buzinaço de protesto à cobrança impaciente no semáforo, é tecnicamente infração.

Valor e pontos

Item Art. 227 CTB
Natureza Leve
Valor R$ 88,38
Pontos 3 pontos
Conversão em advertência? Sim: infração leve admite advertência por escrito (art. 267)

O toque breve de advertência é permitido

Este é o coração da defesa. O toque breve para alertar pedestre distraído ou evitar colisão não é infração, é uso regulamentar da buzina. A linha entre o toque de advertência (lícito) e o toque de impaciência (ilícito) é puramente interpretativa, e quem interpreta na rua é o agente, a metros de distância, sem gravação de áudio.

Repare no seu auto de infração: ele descreve o contexto da buzinada? Duração, motivo aparente, situação de risco? Auto que diz apenas “usou buzina em situação diversa de toque breve” repete o texto da lei sem descrever fato nenhum. Cópia do tipo legal não é descrição de conduta, e sem descrição não há como se defender.

Buzina x som alto x escapamento: não confunda os enquadramentos

Três infrações sonoras diferentes convivem no CTB e os agentes as confundem: a buzina (art. 227, leve), o som do veículo em volume não autorizado (art. 228, grave, com regulamentação própria do CONTRAN sobre decibéis) e o escapamento com descarga livre (art. 230, XI, grave). Cada uma tem pressupostos e provas próprias. Buzinada enquadrada no 228, ou som alto enquadrado no 227, é erro de enquadramento, e erro de enquadramento anula o auto, porque ninguém pode ser punido por infração diversa da imputada.

Teses de defesa que eu uso no escritório

1. Toque breve de advertência: a conduta narrada se encaixa na hipótese permitida pelo art. 41; havia pedestre, manobra alheia ou risco que justificava o alerta.
2. Auto genérico: mera repetição do texto legal, sem duração, contexto ou circunstância. Nulidade por cerceamento de defesa.
3. Constatação impossível: em trânsito intenso, atribuir a buzinada a um veículo específico à distância é exercício de adivinhação. De qual carro veio o som?
4. Erro de enquadramento entre os arts. 227, 228 e 230, XI.
5. Pedido subsidiário de advertência por escrito (art. 267): infração leve, condutor sem reincidência: a advertência é direito subjetivo reconhecido pela jurisprudência, não favor do órgão.

Dica de advogada: nas infrações leves, muita gente paga por preguiça de recorrer. Só que 3 pontos derrubam o motorista profissional que vive no limite da pontuação, e a advertência do art. 267 existe exatamente para o caso. Recurso de uma página bem fundamentado resolve.

Perguntas que sempre me fazem

Buzinar de madrugada é sempre infração? Entre 22h e 6h, o inciso III veda o uso, ressalvado o toque breve de advertência indispensável à segurança (interpretação sistemática com o art. 41).

Buzinaço de protesto pode ser multado? Tecnicamente sim, inciso II (uso prolongado e sucessivo). Na prática, a identificação individual de cada veículo é o calcanhar de aquiles dessas autuações.

Buzina a ar (de caminhão) em carro é a mesma multa? Não. Equipamento em desacordo com os padrões do CONTRAN pode configurar o inciso V do art. 227 ou infração de equipamento proibido (art. 230, XII), conforme o caso.

A multa de buzina vira advertência automaticamente? Não é automática: precisa ser requerida ou aplicada pelo órgão. Por isso o pedido expresso no recurso importa.

Multado por buzinar? 3 pontos que dá para tirar

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Base legal e fontes

Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 41, 227, 228, 230, XI e XII, 267 e 282 · Valores conforme art. 258 do CTB (leve R$ 88,38) · Normas do CONTRAN sobre padrões de equipamentos sonoros veiculares.

Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371