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Multa por não dar seta: art. 196 e art. 197 do CTB e a diferença que muda a defesa

“Multa por não dar seta” é como o motorista chama, mas o CTB não usa essa expressão. Existem enquadramentos distintos para a sinalização de manobra, e a diferença entre eles vai de infração leve a infração grave. Saber qual artigo foi lançado no seu auto é o primeiro passo de qualquer defesa.

Art. 197: não se deslocar com antecedência para a faixa da manobra

O art. 197 pune “deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados”. Infração média, R$ 130,16 e 4 pontos.

Note o que está sendo punido: não é a ausência da seta. É o posicionamento. Quem vai virar à direita precisa estar na faixa da direita antes da conversão, e não cortar duas faixas no momento da manobra.

Os artigos vizinhos que se confundem com ele

Artigo Conduta Natureza e valor
Art. 196 Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação Grave, R$ 195,23, 5 pontos
Art. 197 Não se deslocar com antecedência para a faixa correspondente à manobra Média, R$ 130,16, 4 pontos
Art. 199 Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda Média, R$ 130,16, 4 pontos

O art. 196 é o que popularmente chamam de “multa por não dar seta”, e é grave. O art. 197 é o do posicionamento, e é média. Confundir os dois custa 1 ponto e R$ 65,07, além de mudar a força do argumento de defesa.

Confira o auto antes de qualquer coisa. É frequente o agente lançar art. 196 quando a conduta descrita é de posicionamento, e não de falta de sinalização luminosa. Se a descrição do fato menciona que o condutor “cortou faixas” ou “convergiu da faixa central”, o tipo é o art. 197, e a autuação como art. 196 é erro de enquadramento atacável.

O que significa “com antecedência”

A lei não fixa metragem, e essa indeterminação é uma faca de dois gumes. Ela dá margem ao agente, mas também impõe a ele um dever de descrever por que a antecedência foi insuficiente naquele caso concreto.

Um auto que diz apenas “deixou de deslocar com antecedência” repete a lei sem narrar o fato. O art. 280, inciso II, do CTB exige a tipificação da infração, e a jurisprudência administrativa é consistente em exigir descrição que permita o exercício do contraditório. Sem saber de qual faixa para qual faixa, em que ponto da via e em que distância do cruzamento, o motorista não tem como se defender.

Situações em que a manobra é justificada

Existem circunstâncias em que o deslocamento antecipado é materialmente impossível, e isso precisa constar da defesa com prova:

  1. Faixa bloqueada. Obra, veículo parado, acidente ou alagamento na faixa de destino impedem o posicionamento prévio. Fotos, boletim de ocorrência e registros de obra do órgão municipal comprovam.
  2. Sinalização deficiente. Placa de indicação de conversão instalada em cima do cruzamento, sem antecedência, torna impossível cumprir a regra. O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito estabelece distâncias mínimas para placas indicativas.
  3. Alteração recente do sentido da via. Mudança de circulação sem sinalização de advertência adequada gera manobra tardia. O histórico de alteração é obtido junto ao órgão de trânsito municipal.
  4. Emergência. Desvio para evitar sinistro é excludente de fato, e deve vir acompanhado de qualquer registro contemporâneo.
Prova que funciona: imagens de câmeras de comércios próximos, registro do aplicativo de navegação mostrando o trajeto e a hora, e fotografia da sinalização no local. Peça as imagens de câmera nos primeiros dias, porque a maioria dos sistemas privados sobrescreve a gravação em cerca de sete a quinze dias.

Prazos e caminho do recurso

Defesa Prévia em 30 dias contados da Notificação de Autuação. Recurso à JARI em 30 dias contados da Notificação de Penalidade. Recurso de segunda instância ao CETRAN, ao CONTRANDIFE no Distrito Federal ou ao Colegiado Especial nas multas federais, em 30 dias da decisão da JARI.

A Notificação de Autuação deve ser expedida em até 30 dias, na forma do art. 281, § 1º, inciso II, sob pena de arquivamento do auto. O recurso tempestivo tem efeito suspensivo, conforme o art. 285, e o art. 285, § 4º, proíbe que o órgão exija de você, como condição de admissibilidade, documento que ele próprio emite.

Quanto isso pesa na sua CNH

Uma infração média soma 4 pontos. O teto de pontos para suspensão depende da sua composição de infrações nos últimos 12 meses: 40 pontos se você não tem nenhuma gravíssima, 30 pontos se tem uma gravíssima e 20 pontos se tem duas ou mais gravíssimas. Por isso, uma média isolada raramente é o problema, mas ela é decisiva para quem já carrega gravíssimas no período.

Multa de conversão ou de seta?

Verificamos gratuitamente se o artigo lançado corresponde à conduta descrita. Erro de enquadramento entre os arts. 196 e 197 é frequente.

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