Passar em poça d’água e molhar quem está na calçada é multa. Jogar a bituca do cigarro, o copo descartável ou o saco de lixo pela janela também é. São dois artigos vizinhos do Código de Trânsito Brasileiro, os arts. 171 e 172, ambos infração média, R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Parecem infrações menores. Não são, e explico por quê ao final.
O texto pune “usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos”. Infração média, R$ 130,16, 4 pontos.
O elemento decisivo do tipo é a expressão “usar o veículo para arremessar“. A lei descreve uma conduta dirigida, não um acidente meteorológico. Passar por uma poça em velocidade compatível, sem que houvesse alternativa de trajetória e sem qualquer intenção de atingir o pedestre, não é o mesmo que acelerar em direção à poça com pedestre ao lado.
Frentes objetivas de defesa neste enquadramento:
O art. 172 pune “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias”. Também média, R$ 130,16 e 4 pontos.
Aqui o alcance é mais largo do que a maioria imagina. Entram bituca de cigarro, embalagens, restos de comida, líquidos, e também objetos abandonados, o que inclui carga que cai por má amarração e material de obra deixado na via.
| Conduta | Artigo | Natureza e valor |
|---|---|---|
| Arremessar água ou detritos sobre pedestre ou veículo | Art. 171 | Média, R$ 130,16, 4 pontos |
| Atirar do veículo ou abandonar objetos na via | Art. 172 | Média, R$ 130,16, 4 pontos |
| Não sinalizar a via quando a carga é derramada e não pode ser retirada | Art. 225, II | Grave, R$ 195,23, 5 pontos |
| Transportar carga com risco de queda, em desacordo com a regulamentação | Art. 230, incisos aplicáveis | Varia conforme o inciso |
Jogar bituca acesa pela janela não termina no art. 172. Se o material atinge vegetação e provoca incêndio, a conduta pode ser tratada na esfera ambiental e, conforme o caso, na esfera criminal. A multa de trânsito passa a ser o menor dos problemas.
Em rodovia com faixa de domínio vegetada, e em período de estiagem, o nexo entre a bituca e o foco de incêndio é apurado por perícia. Não é hipótese remota: é ocorrência registrada todo ano nas concessionárias de rodovia.
Autuações dos arts. 171 e 172 são quase sempre lavradas por constatação direta do agente, sem imagem. Isso concentra a defesa em dois pontos:
Defesa Prévia em 30 dias da Notificação de Autuação. Recurso à JARI em 30 dias da Notificação de Penalidade. Segunda instância ao CETRAN, ao CONTRANDIFE ou ao Colegiado Especial em 30 dias da decisão da JARI. Recurso tempestivo tem efeito suspensivo, conforme o art. 285 do CTB, e pagar a multa não impede recorrer, na forma do art. 284, § 2º.
Quatro pontos parecem pouco isoladamente. Mas o teto de suspensão não é fixo: são 40 pontos para quem não tem nenhuma gravíssima nos últimos 12 meses, 30 pontos para quem tem uma e 20 pontos para quem tem duas ou mais. Para o condutor que já carrega uma gravíssima, duas médias somam quase um terço do teto disponível. É assim que a suspensão chega sem aviso.
Multa por molhar pedestre ou jogar objeto pela janela?
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