Multa por marcha ré surpreende muita gente, porque quase ninguém sabe que dar ré é, em regra, proibido pelo CTB. O que a lei permite é a ré na distância necessária para pequenas manobras, feita com segurança. O problema é que “pequena manobra” e “distância necessária” são conceitos abertos, e é exatamente nessa abertura que nascem tanto as autuações quanto as defesas. Vou explicar o art. 194, o valor da multa, e como eu analiso esses casos no escritório.
Neste artigo
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança: Infração – grave; Penalidade – multa.
O código de enquadramento é o 582-70. O verbo é transitar: o que a lei proíbe é usar a ré como forma de deslocamento na via, como faz quem passa da entrada do estacionamento e volta de ré meio quarteirão, ou quem dá ré na alça de saída da rodovia porque errou o acesso. A manobra curta para estacionar, sair da vaga ou entrar na garagem está dentro da exceção legal.
| Item | Enquadramento |
|---|---|
| Natureza | Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Código de enquadramento | 582-70 |
Atenção para não confundir: dar ré em rodovia dentro do acostamento ou da pista tem enquadramentos e consequências que podem ser mais graves conforme a dinâmica (transitar na contramão, retorno proibido, manobra perigosa). O art. 194 é o enquadramento da marcha ré como deslocamento indevido em si.
A exceção legal tem dois requisitos cumulativos: distância necessária a pequenas manobras e ausência de risco à segurança. Estacionar em vaga de baliza, sair de uma garagem, ajustar o carro na vaga, contornar um obstáculo imediato: tudo isso é pequena manobra. O que descaracteriza a exceção é a ré como atalho, aquela usada para voltar a um retorno perdido, acessar uma rua já ultrapassada ou recuar em fila para trocar de faixa.
Atenção: a ré em rodovia é a situação de maior risco e a que mais gera autuação. Errou a saída? Siga até o próximo retorno. O custo de alguns quilômetros a mais é sempre menor que uma multa grave, e infinitamente menor que um acidente.
Como o tipo é aberto, a descrição do agente é tudo. A primeira coisa que eu olho no auto é como a manobra foi descrita: distância percorrida, local, sentido, existência de risco concreto. Auto que diz apenas “transitava em marcha ré” sem indicar a extensão do deslocamento não permite distinguir a infração da manobra permitida, e essa imprecisão cerceia a defesa. Se a ré foi de poucos metros para estacionar ou desviar de obstáculo, a conduta se amolda à exceção legal e a autuação é atípica.
Também analiso o contexto probatório: sem imagem e sem abordagem no ato, a autuação depende da observação instantânea do agente, que pode ter visto apenas o fim de uma manobra legítima. A presunção de veracidade do agente é relativa e cede diante da inconsistência da descrição. E confiro o processo administrativo: notificação da autuação expedida em até 30 dias, dupla notificação, e as três oportunidades de defesa, com prazo de 30 dias em cada fase (defesa prévia, JARI e CETRAN).
Dica: se a manobra teve testemunhas (porteiro, passageiro, outro condutor) ou foi registrada por câmera de estabelecimento próximo, peça as imagens logo. Gravações de circuito interno costumam ser apagadas em poucos dias.
Dei ré poucos metros na minha rua para pegar uma vaga. Isso é infração? Em regra, não. Recuar a distância necessária para estacionar é pequena manobra, desde que feita com segurança.
Marcha ré na contramão de rua de mão única muda algo? Muda. Além do art. 194, a depender da dinâmica o agente pode enquadrar o deslocamento como transitar na contramão, infração diversa. Enquadramento duplo pelo mesmo fato, porém, configura bis in idem e pode ser atacado.
Bati ao dar ré em estacionamento privado. Levo multa? A fiscalização do CTB alcança vias públicas e vias privadas abertas à circulação. Pátio de estacionamento particular fechado, em regra, não é local de autuação de trânsito, embora a responsabilidade civil pelo dano permaneça.
Pagar a multa impede o recurso? Não. O art. 284, § 2º, do CTB garante o recurso mesmo com a multa paga. Apenas o desconto de 40% do SNE exige renúncia à defesa.
Multa por marcha ré injusta?
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Dra. Laurine Brandeburski · Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, defende motoristas em todo o Brasil tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.