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Multa por Insulfilm: Limites da Resolução 960/2022 e Quando a Autuação Não Vale

Multa por insulfilm é daquelas autuações que quase sempre nascem de olho: o agente olha o vidro, acha escuro e lavra o auto. Só que a norma que regula película automotiva, a Resolução CONTRAN 960/2022, trabalha com percentuais técnicos de transmitância luminosa, medidos por equipamento específico. Autuação por película sem medição é achismo, e achismo não sustenta penalidade.

Aqui eu explico os limites atuais de película, o enquadramento da multa do art. 230, XVI, do CTB e as teses que uso para derrubar autuações feitas sem critério técnico.

Os limites de película da Resolução 960/2022

A Resolução CONTRAN 960/2022, em vigor desde junho de 2022, unificou as regras de vidros e películas. Os pontos que interessam ao motorista:

Área do veículo Transmitância luminosa mínima
Para-brisa e áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade (vidros dianteiros) 70%
Demais áreas envidraçadas (vidros traseiros e vigia) 28%

Além dos percentuais, a resolução proíbe película refletiva (efeito espelhado) em qualquer área envidraçada e veda a manutenção de película com bolhas na área crítica de visão do condutor. A medição admite tolerância de 7% do instrumento.

Atenção: a transmitância que vale é a do conjunto vidro + película. Como o vidro de fábrica já retém parte da luz, uma película “de 70%” aplicada sobre vidro verde pode resultar em conjunto abaixo do limite. Instalador sério mede o conjunto e grava a chancela na película.

Valor da multa e enquadramento: art. 230, XVI

Art. 230. Conduzir o veículo: […] XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas; […] Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Item Enquadramento
Natureza Grave
Valor R$ 195,23
Pontos 5 pontos
Medida administrativa Retenção do veículo para regularização

Importante: película dentro dos limites da Resolução 960/2022 não é infração. O inciso XVI só se aplica a película em desacordo com a regulamentação do CONTRAN. Por ser grave, essa multa não comporta a conversão em advertência do art. 267, que alcança apenas leves e médias.

Como a fiscalização deveria medir (e raramente mede)

A verificação da transmitância exige o medidor de transmitância luminosa (MTL), aplicado sobre o conjunto vidro-película, com a tolerância de 7%. É isso que a própria Resolução 960/2022 prevê. Na prática do meu escritório, a imensa maioria dos autos por película não menciona equipamento algum: o agente registra “película irregular” com base em avaliação visual.

Avaliação visual não mede percentual. Um vidro dianteiro com película legal de 70% pode parecer escuro dependendo da luz ambiente e da cor do vidro. Sem medição documentada (marca, modelo e número de série do MTL, valor aferido, local da medição), a autuação carece de elemento essencial de validade.

Teses de defesa que funcionam

Perguntas que sempre me fazem

Insulfilm G20 no vidro traseiro é permitido?

Película do tipo G20 (cerca de 20% de transmitância isolada) no vidro traseiro fica próxima do limite de 28% do conjunto. Depende do vidro. Nos dianteiros, é claramente irregular.

O carro pode ser apreendido por película?

A medida administrativa é a retenção para regularização. Se for possível remover a película no local, o veículo é liberado. A remoção do veículo ao pátio só se justifica se não houver condução regularizada possível.

Película de fábrica (vidro verde ou fumê de origem) gera multa?

Vidro escurecido de fábrica é homologado na origem do veículo e não se confunde com película aplicada. Autuação nesses casos é erro material.

Tenho fotofobia ou condição médica. Posso usar película mais escura?

A resolução não prevê exceção médica automática para os vidros indispensáveis à dirigibilidade. Casos de saúde específicos exigem análise individual e, eventualmente, discussão judicial.

Multado por película sem medição?

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski

Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.

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