Multa por insulfilm é daquelas autuações que quase sempre nascem de olho: o agente olha o vidro, acha escuro e lavra o auto. Só que a norma que regula película automotiva, a Resolução CONTRAN 960/2022, trabalha com percentuais técnicos de transmitância luminosa, medidos por equipamento específico. Autuação por película sem medição é achismo, e achismo não sustenta penalidade.
Aqui eu explico os limites atuais de película, o enquadramento da multa do art. 230, XVI, do CTB e as teses que uso para derrubar autuações feitas sem critério técnico.
A Resolução CONTRAN 960/2022, em vigor desde junho de 2022, unificou as regras de vidros e películas. Os pontos que interessam ao motorista:
| Área do veículo | Transmitância luminosa mínima |
|---|---|
| Para-brisa e áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade (vidros dianteiros) | 70% |
| Demais áreas envidraçadas (vidros traseiros e vigia) | 28% |
Além dos percentuais, a resolução proíbe película refletiva (efeito espelhado) em qualquer área envidraçada e veda a manutenção de película com bolhas na área crítica de visão do condutor. A medição admite tolerância de 7% do instrumento.
Art. 230. Conduzir o veículo: […] XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas; […] Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
| Item | Enquadramento |
|---|---|
| Natureza | Grave |
| Valor | R$ 195,23 |
| Pontos | 5 pontos |
| Medida administrativa | Retenção do veículo para regularização |
Importante: película dentro dos limites da Resolução 960/2022 não é infração. O inciso XVI só se aplica a película em desacordo com a regulamentação do CONTRAN. Por ser grave, essa multa não comporta a conversão em advertência do art. 267, que alcança apenas leves e médias.
A verificação da transmitância exige o medidor de transmitância luminosa (MTL), aplicado sobre o conjunto vidro-película, com a tolerância de 7%. É isso que a própria Resolução 960/2022 prevê. Na prática do meu escritório, a imensa maioria dos autos por película não menciona equipamento algum: o agente registra “película irregular” com base em avaliação visual.
Avaliação visual não mede percentual. Um vidro dianteiro com película legal de 70% pode parecer escuro dependendo da luz ambiente e da cor do vidro. Sem medição documentada (marca, modelo e número de série do MTL, valor aferido, local da medição), a autuação carece de elemento essencial de validade.
Película do tipo G20 (cerca de 20% de transmitância isolada) no vidro traseiro fica próxima do limite de 28% do conjunto. Depende do vidro. Nos dianteiros, é claramente irregular.
A medida administrativa é a retenção para regularização. Se for possível remover a película no local, o veículo é liberado. A remoção do veículo ao pátio só se justifica se não houver condução regularizada possível.
Vidro escurecido de fábrica é homologado na origem do veículo e não se confunde com película aplicada. Autuação nesses casos é erro material.
A resolução não prevê exceção médica automática para os vidros indispensáveis à dirigibilidade. Casos de saúde específicos exigem análise individual e, eventualmente, discussão judicial.
Multado por película sem medição?
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Dra. Laurine Brandeburski
Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.
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