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Multa por fila dupla: valor, pontos e a defesa que anula a autuação

Fila dupla é daquelas multas que quase sempre nascem de uma cena de segundos: o motorista encosta ao lado de um carro estacionado para o filho descer na porta da escola, o agente anota a placa, e semanas depois chega a notificação. No escritório eu chamo essa autuação de “multa do desembarque”, porque a maioria dos casos que eu defendo não era estacionamento, era parada. E essa diferença, que está no próprio CTB, derruba o auto de infração. Vou explicar o enquadramento do art. 181, XI, os valores e as defesas possíveis.

Neste artigo

O que diz o art. 181, XI do CTB

Art. 181. Estacionar o veículo: XI – ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.

O código de enquadramento é o 548-70. Repare no verbo do caput: estacionar. O tipo não pune quem para em fila dupla, pune quem estaciona em fila dupla. Essa escolha do legislador não é detalhe, é o elemento central do tipo infracional.

Valor da multa, pontos e guincho

Item Enquadramento
Natureza Grave
Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5 pontos
Medida administrativa Remoção do veículo (guincho)
Código de enquadramento 548-70

Se o veículo estava apenas parado em fila dupla, com o condutor no volante, o enquadramento correto seria o do art. 182, III (parar o veículo em fila dupla), que também existe, mas é outra infração, com outro código. Autuar parada como estacionamento é erro de enquadramento, e erro de enquadramento anula o auto.

Parada ou estacionamento: o coração da defesa

O Anexo I do CTB define os dois institutos. Parada é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Estacionamento é a imobilização por tempo superior a esse. Quem encosta ao lado de um carro estacionado, deixa o passageiro descer e segue viagem realizou uma parada, não um estacionamento.

No meu dia a dia defendendo motoristas, essa é a tese que mais funciona no art. 181, XI, porque o agente raramente acompanha a cena do início ao fim. Ele vê o carro imobilizado ao lado de outro e presume estacionamento. Mas a presunção de veracidade do agente é relativa: se o conjunto do auto (horário, local, ausência de descrição do tempo de imobilização) indica cena de embarque ou desembarque, a autuação não se sustenta.

Atenção: se o condutor sai do veículo, ainda que “só por um minutinho”, a situação muda de figura. Veículo imobilizado em fila dupla sem condutor é estacionamento na leitura dos órgãos de trânsito, e a defesa fica muito mais difícil.

Outras teses que eu analiso

Além da atipicidade, eu verifico a descrição do fato no auto de infração: o agente precisa indicar o local exato, o horário e as circunstâncias. Auto que não descreve a duração da imobilização nem menciona a dinâmica da cena é frágil. Verifico também a regularidade das notificações (expedição da notificação de autuação em até 30 dias, dupla notificação) e a competência do agente autuador.

O caminho do recurso segue as três fases de sempre: defesa prévia, recurso à JARI em 30 dias contados da notificação de penalidade e, mantida a decisão, recurso ao CETRAN em 30 dias. Eu sempre digo aos clientes: 5 pontos de uma fila dupla podem parecer pouco, mas somados a um radar e a um celular ao volante, aproximam perigosamente do limite de suspensão, que hoje pode ser de apenas 20 pontos para quem tem duas gravíssimas no período.

Dica: na porta de escola, prefira o embarque pelo lado da calçada em local permitido, com o carro junto ao meio-fio. Além de evitar a multa, evita o risco real de uma criança desembarcar no meio da via.

Perguntas que sempre me fazem

Fiquei dentro do carro com o pisca-alerta ligado. Pode multar? O pisca-alerta não transforma infração em conduta permitida. Mas se a imobilização foi breve e para desembarque, a tese da parada se aplica, e o pisca é um indício a favor, porque demonstra transitoriedade.

Fila dupla dá guincho mesmo com o motorista dentro? A medida administrativa prevista é a remoção, mas com o condutor presente a praxe é a ordem de circulação. Se o agente remove o veículo com o motorista ao volante disposto a sair, há desproporcionalidade questionável.

Posso responder pela infração se quem dirigia era outra pessoa? A multa por estacionamento é lançada contra o proprietário, salvo indicação de condutor. Nas infrações de estacionamento não há pontuação automática contra o proprietário sem identificação do condutor em fluxos específicos, mas na prática os 5 pontos vêm no CPF do dono se ninguém for indicado no prazo.

Pagar a multa encerra o assunto? Pagar não impede o recurso (art. 284, § 2º, do CTB). Só o desconto de 40% do SNE exige renúncia expressa ao direito de defesa.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski · Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, defende motoristas em todo o Brasil tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.