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Multa por excesso de peso: como funciona o art. 231, V do CTB e como se defender

Excesso de peso é a multa que mais dói no transportador, porque ela não vem sozinha: vem com retenção do veículo, transbordo de carga, viagem atrasada e, muitas vezes, valores altos calculados sobre o excedente. E é também uma das autuações mais tecnicamente vulneráveis do CTB, porque depende de balança aferida, tolerâncias legais e enquadramento correto. No escritório, autuação de balança é caso que eu recebo com frequência de caminhoneiros e transportadoras. Vou explicar como o art. 231, V funciona, quais são as tolerâncias da lei e onde a defesa costuma vencer.

Neste artigo

O que diz o art. 231, V do CTB

Art. 231. Transitar com o veículo: V – com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN: Infração – média; Penalidade – multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado.

A infração é de natureza média, mas não se engane com a classificação: o valor final pode ficar alto porque a multa base é acrescida de um valor por faixa a cada 200 kg (ou fração) de excesso apurado, conforme a tabela do próprio art. 231. Além da multa, a fiscalização aplica a retenção do veículo e exige o transbordo ou remanejamento da carga excedente para liberar a viagem.

Como a multa é calculada

Item Enquadramento
Natureza Média
Multa base R$ 130,16
Pontos na CNH 4 pontos
Acréscimo Valor adicional por faixa, a cada 200 kg ou fração de excesso, conforme tabela do art. 231
Medida administrativa Retenção do veículo e transbordo da carga excedente

Um detalhe que muda tudo no cálculo: o excesso considerado é o apurado depois de descontada a tolerância legal. E a autuação pode se referir ao peso bruto total (PBT ou PBTC) ou ao peso por eixo, com regras diferentes para cada hipótese.

Tolerâncias legais: 5% no PBT e 12,5% por eixo

A Lei nº 14.229/2021, que alterou a Lei da Balança (Lei nº 7.408/1985) e o CTB, fixou as tolerâncias atuais: 5% sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, e 12,5% sobre os limites de peso por eixo. Para veículos que transportam biodiesel B100 sem adaptação, a tolerância no PBT sobe para 7,5%.

Duas regras dessa lei são poderosas na defesa. Primeira: veículos com PBT regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas devem ser fiscalizados, em regra, apenas quanto ao peso bruto total, e não por eixo, salvo se ultrapassada a tolerância do PBT. Autuação por eixo em veículo de até 50 toneladas que não estourou o peso total é, em regra, indevida. Segunda: o art. 99, § 4º, do CTB é expresso ao dizer que somente pode haver autuação quando o peso ultrapassar o limite fixado acrescido da tolerância. Balança que autua dentro da margem gera multa nula.

Atenção: guarde o ticket da balança. Ele indica o peso aferido, o limite considerado e o excesso apurado. É com esse documento que se confere se a tolerância foi aplicada corretamente e se o cálculo das faixas de 200 kg está certo.

Teses de defesa em autuação de balança

A primeira coisa que eu olho é a aferição do equipamento. Balança rodoviária é instrumento de medição sujeito ao controle metrológico do Inmetro, com verificação periódica obrigatória. Auto de infração que não indica o número de série do equipamento e a data da última aferição, ou autuação lavrada com certificado vencido, não se sustenta. A jurisprudência é consolidada nesse ponto para instrumentos de medição em geral, como radares, e vale igualmente para balanças.

Depois, confiro o cálculo: limite regulamentar correto para a configuração do veículo, tolerância legal aplicada (5%, 12,5% ou 7,5% conforme o caso), enquadramento por PBT ou por eixo conforme as regras da Lei 14.229/2021, e o valor das faixas de 200 kg. Erros de configuração de veículo (contar eixo levantado, por exemplo) são mais comuns do que se imagina. Por fim, o processo: notificação de autuação em 30 dias, defesa prévia, JARI em 30 dias da penalidade, CETRAN em 30 dias da decisão. Como advogada, quando o caso envolve frota e valores altos, eu também avalio a via judicial, inclusive com pedido de anulação e restituição.

Dica para transportadoras: a multa por excesso de peso é lançada contra o proprietário do veículo, e a responsabilidade pelo carregamento pode envolver o embarcador. Documente quem carregou e pesou a carga: em contratos de frete, isso abre caminho para discutir o ressarcimento.

Perguntas que sempre me fazem

Excesso de peso gera pontos para o motorista? A infração é média, com 4 pontos, lançados conforme a identificação do condutor. Em fiscalização com abordagem, o condutor é identificado no ato.

Posso seguir viagem depois da autuação? Só depois de eliminar o excesso, com transbordo ou remanejamento, ou conforme liberação da autoridade. Seguir com o excesso é nova infração.

A multa por excesso de peso dobra na reincidência? Não há previsão de multa em dobro por reincidência no art. 231, V.

Nota fiscal serve para fiscalizar peso? Existe fiscalização por documento fiscal em situações específicas, mas a autuação por equipamento exige balança regular. Cada modalidade tem requisitos próprios, e é exatamente aí que a defesa técnica trabalha.

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Base legal e fontes

Dra. Laurine Brandeburski · Advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, defende motoristas em todo o Brasil tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.