Duas multas, mesmo local, mesma data, mesmo minuto. Parece erro grosseiro demais para acontecer, mas acontece toda semana: falha de processamento do órgão, radar que registra duas vezes, agente que lavra dois autos pelo mesmo fato. O nome jurídico disso é bis in idem, a dupla punição pelo mesmo ato, e a jurisprudência não tem dó: uma das autuações tem que cair. Vou mostrar como identificar, provar e cancelar a multa em duplicidade.
É a existência de dois autos de infração para o mesmo fato gerador: mesma conduta, mesmo veículo, mesmo local e mesmo momento. As origens mais comuns que vejo no escritório: erro de processamento que duplica o registro no sistema, radar que fotografa o mesmo veículo em frações de segundo e gera dois autos, agente e equipamento eletrônico autuando a mesma passagem, e municípios que migram de sistema e reimportam autuações antigas.
O efeito é perverso: além de pagar duas vezes, o motorista soma pontos em dobro, e é a pontuação duplicada que costuma empurrar a CNH para o processo de suspensão.
Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. O princípio, com assento constitucional no devido processo legal, aplica-se integralmente ao processo administrativo sancionador. No trânsito, o mesmo ato de dirigir só pode gerar uma sanção por cada infração cometida. Quando os dois autos descrevem o exato mesmo ato, não há duas infrações, há um fato e uma cópia.
| Situação | É duplicidade? |
|---|---|
| Dois autos, mesmo local, data e minuto, mesma infração | Sim. Um deles é nulo |
| Dois radares diferentes na mesma avenida, minutos depois | Não. São fatos distintos, cada passagem é uma infração |
| Mesma abordagem, duas infrações diferentes (ex.: cinto e celular) | Não. Condutas autônomas podem ser autuadas juntas |
| Mesmo fato enquadrado em dois incisos ao mesmo tempo | Sim, em regra. Um fato, um enquadramento |
Atenção: radar de faixa contínua registra por faixa. Passar duas vezes pelo mesmo radar em horários diferentes gera duas multas válidas. A duplicidade exige identidade total do fato, e é isso que o órgão vai tentar negar. Os números dos AITs e os horários com segundos são a chave.
A jurisprudência é uníssona. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em remessa necessária, manteve sentença que anulou autuação duplicada: “Inviabilidade de aplicação de dois autos de infração pelo mesmo fato. Bis in idem configurado. Anulação de um deles que se impõe” (TJ-SP, Remessa Necessária Cível 1002687-84.2021.8.26.0619, Rel. Des. Vera Angrisani, 2ª Câmara de Direito Público, j. 09/08/2022). No mesmo sentido, o TJ-BA reconheceu a plausibilidade do direito em multa duplicada já em sede de agravo (TJ-BA, AI 8001164-43.2022.8.05.9000, 6ª Turma Recursal, pub. 25/04/2023).
Ou seja: se o órgão não cancelar administrativamente, o Judiciário cancela, e com frequência condena a restituir o valor pago em dobro quando a cobrança foi indevida (art. 940 do Código Civil, conforme o caso).
1. Reúna os dois autos. Consulte o prontuário completo no órgão autuador e no site do Detran. Anote número de cada AIT, data, hora com minuto, local e enquadramento.
2. Defesa prévia apontando a identidade do fato. Prazo de 30 dias da notificação. Peça expressamente o cancelamento de um dos autos por bis in idem, listando os elementos idênticos lado a lado. Tabela comparativa no corpo da defesa facilita a vida do julgador.
3. JARI e segunda instância. Indeferida a defesa, recurso à JARI em 30 dias, e da decisão da JARI cabe recurso à segunda instância administrativa em mais 30 dias.
4. Judiciário. Para casos com pagamento já feito, pontuação computada ou suspensão em curso, a ação judicial resolve com mais força, inclusive com liminar. Empresas que só atuam no administrativo param na etapa anterior; como advogada inscrita na OAB, eu sigo até o fim.
Dica de advogada: pagou as duas multas sem perceber? O prazo para pedir restituição administrativa ou judicial conta da data do pagamento. Guarde os comprovantes: a devolução é direito seu, com correção.
Qual das duas multas cai? Em regra, cancela-se a lavrada por último ou a com vício mais evidente. O que importa: uma cai e os pontos dela também.
O órgão diz que são “registros diferentes do sistema”. E agora? Registro de sistema não é fato novo. Se a conduta descrita é a mesma, a duplicidade persiste, e o argumento cai no Judiciário.
Duplicidade em multas de radar é comum? Mais do que deveria. Falhas de processamento em lote geram séries de autos duplicados, às vezes para centenas de motoristas no mesmo dia.
Preciso pagar uma das multas para recorrer da outra? Não. Pagamento não é condição para defesa ou recurso, e pagar não impede a restituição posterior.
Recebeu duas multas pelo mesmo fato?
Envie os dois autos. Eu monto o comparativo, aponto o bis in idem e conduzo o cancelamento e a devolução do que foi pago indevidamente.
Dra. Laurine Brandeburski, advogada pós-graduada em Direito de Trânsito, atua na defesa de motoristas em todo o Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. OAB/RS 116.404 · OAB/SP 533.764 · OAB/DF 86.371.