Carga mal amarrada, um sofá saindo pela caçamba, ajudante em pé na carroceria, caminhão acima do peso na balança. São situações diferentes, com enquadramentos, valores e consequências bem distintos. E é justamente aí que mora o erro: uma boa parte das autuações de carga é lavrada no artigo errado.
Este guia separa cada hipótese com a informação verificada em fonte primária, porque o enquadramento define se você vai pagar R$ 130 ou perder o veículo por remoção.
É o clássico “levar gente na carroceria” ou “carga pendurada para fora”. O artigo 235 do CTB pune conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo:
A norma tem exceção para os casos devidamente autorizados. Ou seja, transporte de carga externa com autorização específica não configura a infração.
| Inciso | Conduta | Natureza e medida |
|---|---|---|
| 231, II | Derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga, combustível, lubrificante ou objeto que possa acarretar risco de sinistro | Gravíssima, retenção para regularização |
| 231, IV | Dimensões do veículo ou da carga superiores aos limites, sem autorização | Grave, retenção para regularização |
| 231, V | Excesso de peso | Média, com acréscimo por faixa de excesso, retenção e transbordo |
| 231, VI | Em desacordo com a AET, ou com AET vencida | Gravíssima, remoção do veículo |
| 231, VII | Lotação excedente | Gravíssima, 7 pontos, remoção do veículo |
| 231, X | Excedendo a capacidade máxima de tração | De média a gravíssima conforme o excesso, retenção e transbordo |
O artigo 231, inciso V tem uma lógica própria. A infração é de natureza média, base de R$ 130,16, acrescida a cada 200 kg ou fração de excesso sobre o limite. A tabela de acréscimos:
| Faixa de excesso | Acréscimo por 200 kg ou fração |
|---|---|
| Até 600 kg | R$ 5,32 |
| De 601 a 800 kg | R$ 10,64 |
| De 801 a 1.000 kg | R$ 21,28 |
| De 1.001 a 3.000 kg | R$ 31,92 |
| De 3.001 a 5.000 kg | R$ 42,56 |
| Acima de 5.001 kg | R$ 53,20 |
Dois detalhes que mudam o resultado do recurso:
O parágrafo único do artigo 231 é rigoroso: nos casos dos incisos V e X, o veículo só segue viagem após descarregar o excedente. Não há como negociar isso na balança.
O artigo 230, inciso XXI pune conduzir veículo de carga sem a inscrição da tara e demais inscrições exigidas: infração média, R$ 130,16, 4 pontos. As normas técnicas de amarração e acondicionamento de carga estão nas Resoluções CONTRAN 349/2010 e 552/2015, esta última alterada pela 588/2016.
Defesa prévia: 30 dias da Notificação de Autuação. Recurso à JARI: 30 dias da Notificação de Penalidade. Recurso à segunda instância, CETRAN no estado, CONTRANDIFE no Distrito Federal ou Colegiado Especial nas multas federais como as do DNIT e da PRF: 30 dias da decisão da JARI. O recurso tempestivo tem efeito suspensivo, artigo 285 do CTB.
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Conteúdo revisado por Laurine Brandeburski Ramos, advogada, OAB/AL. PROMultas Advogados, especialistas em direito de trânsito, atendimento em todo o Brasil.